Justiça Condena Record a Pagar Indenização por Ofensas de Repórter a Vítima de Enchente

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao proprietário de uma loja de conserto de celulares, que foi ofendido durante uma cobertura ao vivo feita pela emissora. O caso envolveu a repórter Marcela Munhoz e o apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral, após uma enchente na cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em outubro de 2023.

Durante a transmissão, a emissora mostrava os estragos causados pela enchente no estabelecimento do empresário, que tentava limpar o local e pediu para que sua imagem não fosse exibida. Mesmo com o pedido, a Record manteve a transmissão, e o empresário, que também é pastor, respondeu jogando água e lama em direção à repórter com um rodo. Irritada, a repórter, segundo o processo, ofendeu o empresário com um xingamento grosseiro, que foi captado pelas câmeras de segurança, embora o áudio não tenha sido transmitido.

Além disso, o apresentador Eleandro Passaia fez comentários pejorativos sobre o empresário, chamando-o de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão” durante a transmissão ao vivo. A juíza Melina de Medeiros Ros considerou a conduta da emissora desrespeitosa e determinou que a Record cometeu ato ilícito ao exibir as imagens do empresário contra sua vontade, ainda mais em um momento em que ele estava em situação de vulnerabilidade devido aos danos causados pela enchente.

A decisão judicial também incluiu a condenação dos dois jornalistas envolvidos. Em sua defesa, a Record argumentou que a reportagem tinha como objetivo informar o público sobre os efeitos das enchentes e alegou que não ultrapassou os limites da liberdade de informação. Segundo a defesa, o empresário estava nervoso e teria jogado lama nos pés da repórter, que apenas pediu respeito e reafirmou que estava ali cumprindo seu trabalho.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Justiça condena prefeito afastado de Taquaritinga e suspende direitos políticos por 12 anos

Vanderlei Mársico foi condenado por improbidade administrativa após MP apontar falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores. Novo prefeito assumiu em abril.

A Justiça condenou o prefeito afastado de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico, por improbidade administrativa. Entre as sanções, está a suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Cabe recurso.

Prefeito eleito em 2020, Mársico está afastado do cargo desde fevereiro de 2024, após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao decidir pela condenação, o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 4ª Vara Judicial de Taquaritinga, acolheu uma ação do Ministério Público em que aponta falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT) durante a gestão de Mársico.

Com a decisão, o juiz decidiu pelas seguintes sanções:

Reparação do dano causado ao município, consistente nos acréscimos legais decorrentes do não repasse das contribuições na época própria, ou seja, correção monetária, juros e multa;
reparação do dano causado ao instituto previdenciário, consistente nas contribuições não repassadas ou recolhidas em atraso;
suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
pagamento de multa civil no equivalente ao valor dos danos; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 12 anos.
O g1 entrou em contato com a defesa do prefeito na manhã desta sexta-feira (19) e aguarda retorno.

O que o juiz apontou
Vanderlei Mársico estava no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura.

Na condenação, o magistrado apontou que, desde o início do primeiro mandato, em 2017, as devidas verbas não eram repassadas corretamente ao IPREMT, ainda que a contribuição previdenciária nunca tenha deixado de ser descontada dos servidores.

“Nunca deixou de descontar a contribuição previdenciária de seus servidores ativos e inativos. Contudo, na gestão do réu, as contribuições previdenciárias não eram repassadas à autarquia previdenciária na totalidade devida, ou eram repassadas com atraso, sem os devidos encargos”, diz.

Segundo Junqueira, o problema acarretou em “lesão ao erário” do IPREMT e da prefeitura.

“No caso, certo é que houve lesão ao erário, tanto da autarquia, por deixar de receber as contribuições que lhe eram devidas, quanto do município, por ter de arcar com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber, correção monetária, juros e multa”, afirma.

No decorrer do processo, ao MP, o prefeito alegou que o problema “transcende a atual administração municipal e perpassa por questões que vêm se arrastando há décadas, incluindo a inadimplência nos repasses ocorrida em gestões anteriores”.

Entenda a crise política
Luciano José Azevedo (PSD) assumiu a prefeitura de Taquaritinga no dia 4 de abril deste ano, em meio à crise política na cidade.

A nova eleição foi necessária após Valcir Conceição Zacarias (PSB), então presidente da Câmara e terceiro na linha de sucessão de cargo, recusar o mandato de chefe do Executivo.

Por conta disso, Zacarias precisou obrigatoriamente renunciar como presidente da Casa.

Antes, o vice-prefeito, Luiz Fernando Coelho da Rocha, que estava como chefe do Executivo desde o afastamento de Vanderlei Mársico, renunciou ao cargo, um mês após a posse.

 

Justiça do RS nega pedido de liberdade de Nego Di

Influencer e humorista está preso por suspeita de estelionato. Ele seria dono de uma loja que vendeu, mas não entregou, produtos em 2022. Prejuízo estimado aos clientes pela polícia pode chegar a R$ 5 milhões.

A Justiça do Rio Grande do Sul negou, na noite de segunda-feira (15), o habeas corpus da defesa de Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, que pedia a liberdade do influencer e humorista. Ele está preso preventivamente em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde domingo (14), por suspeita de estelionato.

De acordo com a investigação policial, em 2022, Nego Di, junto de um sócio, abriu uma loja online que vendeu produtos que nunca foram entregues. O prejuízo às vítimas é estimado pelas autoridades policiais em R$ 5 milhões. O parceiro de negócios está foragido.

Os advogados de defesa de Nego Di dizem, em nota, que “mantém a confiança de que o Poder Judiciário verificará a desnecessidade da prisão preventiva neste momento, considerando os fatos e as circunstâncias do caso”. A defesa não quis detalhar, no entanto, que argumentos usou para tentar obter a liberdade do influencer.

De acordo com a Justiça, a prisão foi mantida com base em argumentos do MP: risco de fuga e porque Nego Di seguiria cometendo crimes.

“O indeferimento foi porque há elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apresentada a questão da lesão que foi causada em inúmeras pessoas. Tem, então, indícios suficientes da participação dele nesses estelionatos. Por isso, por ora, ele vai ser mantido segregado”, diz o delegado Cristiano Reschke.
No inquérito da Polícia Civil que indiciou Nego Di por estelionato, quase 400 vítimas do golpe foram identificadas. A Justiça ainda diz que o influenciador usava a sua imagem para aumentar o alcance dos seus anúncios pela internet – com abrangência nacional, o que fez com que houvesse supostas vítimas até de fora do Rio Grande do Sul. Em perfis nas redes sociais, Nego Di tem mais de 10 milhões.

Investigação
A loja virtual “Tadizuera” operou entre 18 de março e 26 de julho de 2022 – ocasião em que a Justiça determinou que ela fosse retirada do ar. Nego Di, que segundo a polícia era um dos sócios, fazia a divulgação em seus perfis nas redes sociais dos produtos à venda, como aparelhos de ar-condicionado e televisores, muitos deles com preços abaixo do de mercado – uma televisão de 65 polegadas, por exemplo, era vendida a R$ 2,1 mil.

Parte dos seguidores do influenciador comprou os produtos, mas nunca recebeu, de acordo com a Polícia Civil. A investigação aponta que não havia estoque, e que Nego Di teria enganado os clientes prometendo que as entregas seriam feitas, apesar de saber que não seriam. Ainda assim, movimentou dinheiro que entrava nas contas bancárias da empresa, diz a investigação.

A Polícia Civil afirma que tentou por diversas vezes intimar Nego Di para prestar esclarecimentos, mas ele nunca foi encontrado.

A Polícia estima que o prejuízo dos 370 clientes lesados seja superior a R$ 330 mil, mas como as movimentações bancárias são milionárias, a suspeita é de que o número de vítimas do esquema seja maior e inclua pessoas que não procuraram a polícia para representar criminalmente contra o influenciador.

Antes da prisão, Nego Di se manifestou na sua conta de X, o antigo Twitter. “Estávamos preparados para o que aconteceu ontem [sexta]. Nós sabíamos que iria acontecer mais cedo ou mais tarde, e todo mundo sabe o porquê do que aconteceu ontem”, escreveu ele.

Quem é Nego Di

Gaúcho de Porto Alegre, Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, participou do Big Brother Brasil em 2021. Ele entrou como integrante do grupo Camarote, pois já trabalhava como influenciador digital e comediante. Ele foi o terceiro eliminado do programa, com 98,76%.

Após o reality, ele começou a promover rifas em redes sociais, divulgando no regulamento que “quem comprar mais números” ganha o prêmio. A prática é investigada pelo Ministério Público (MP) e motivou uma operação contra ele e sua companheira.

Nego Di já sofreu sanções da Justiça do Rio Grande do Sul por divulgação de fake news em seus perfis nas redes sociais. Em decisão em maio este ano, o Tribunal de Justiça (TJ), ele teve que apagar publicações sobre as enchentes.

Na ocasião, Nego Di alegou que as autoridades estariam impedindo barcos e jet skis de propriedade privada de realizar salvamentos na região de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por falta de habilitação dos condutores. Além disso, ele também compartilhou imagens de cadáveres boiando que não eram da tragédia em questão, inclusive uma de uma inundação no Rio de Janeiro.

A Justiça determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

Nota da defesa

“Gostaríamos de informar que, até o momento, apenas a liminar do habeas corpus foi indeferida. Todavia, a defesa de Dilson Alves da Silva Neto (NegoDi) mantém a confiança de que o Poder Judiciário verificará a desnecessidade da prisão preventiva neste momento, considerando os fatos e as circunstâncias do caso.

Acreditamos na justiça e estamos certos de que a análise aprofundada do processo demonstrará que a manutenção da prisão preventiva não se justifica.

Ronaldo Eckhardt, Hernani Fortini, Jefferson Billo da Silva, Flora Volcato, Clementina Ana Dalapicula e Sofhia Rech Couto”.

Bola de Neve: Justiça de SP dá 48 horas para líder da igreja acusado de agredir mulher entregar armas

Decisão foi publicada na quarta-feira (10). Em junho, esposa do apóstolo conseguiu medida protetiva contra ele depois de relatar supostos casos de lesão corporal, violência psicológica, ameaça, injúria e difamação. Ele nega as acusações.

A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (10) que Rinaldo Pereira entregue todas as armas que estão em sua posse em até 48 horas. O líder da igreja evangélica Bola de Neve, conhecido como apóstolo Rina, é acusado de diversos tipos de agressão contra a esposa, a pastora e cantora gospel Denise Seixas.

Na decisão, o desembargador Hugo Maranzano deu prazo para a apreensão das armas do líder religioso a partir da notificação da decisão judicial.

Em junho deste ano, Denise conseguiu uma medida protetiva contra o marido depois de relatar supostos casos de lesão corporal, violência psicológica, ameaça, injúria e difamação. Rinaldo deve manter distância de Denise e está proibido de manter qualquer tipo de contato com ela.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Rinaldo Seixas negou “qualquer prática de violência e confia na apuração isenta e técnica de todos os fatos pela Polícia Civil e Ministério Público”.

Agressões durante todo o relacionamento, diz vítima
Em depoimento à Polícia Civil, Denise Seixas disse que sofreu diversos tipos de agressão durante todo o relacionamento com o apóstolo, de xingamentos a violência física.

Em abril de 2023, o filho da pastora divulgou um vídeo em que Rinaldo aparece dizendo que a mulher está “completamento enlouquecida”. Denise conta que, a partir disso, o líder religioso teria ficado enfurecido, e ela passou a sofrer violência psicológica.

Ela relata que, em um dos episódios violência, tomou um soco no nariz, mas não denunciou em razão de sua influência.

Ela disse, ainda, que nos últimos meses de relacionamento, foi obrigada a gravar vídeos desmentindo que Rinaldo seria um agressor, a fim de proteger sua imagem e reputação.

Como o vídeo “não deu certo, uma vez que as pessoas perceberam que ela estava lendo”, ela conta que o pastor arremessou uma cadeira em sua direção, mas não acertou porque ela teria desviado.

Denise relata que, em um episódio de violência, o pastor disse que a esposa não poderia “ficar longe do leito”, já que ele estaria sem relação sexual havia um mês.

Em outra suposta ocorrência, Rinaldo pediu para conversar com Denise e disse que aquele seria o “último dia”, ou seja, o prazo que ela teria para voltar a ter relação sexual com o marido.

Denise ainda diz que, nos últimos dois meses, perdeu o acesso às redes sociais e teme que alguém faça algo contra sua reputação.

Ela também afirmou que não tem acesso às suas finanças, tendo que recorrer a uma pessoa indicada por Rinaldo sempre que precisa de dinheiro.

 

PSOL Aciona Justiça e Ministério Público para Impedir Cerimônia de Honraria a Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de SP

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), juntamente com a ativista Amanda Paschoal, apresentou uma ação popular na Justiça visando evitar a realização da cerimônia de concessão do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo.

No processo, Erika Hilton solicita a proibição do evento, com ameaça de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Paralelamente, os vereadores Celso Giannazi (PSOL), Carlos Giannazi (PSOL) e a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP) solicitaram à Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Estado de São Paulo uma investigação, alegando que o prefeito estaria utilizando o evento para ganho político.

As medidas foram tomadas após a aprovação pela Prefeitura de São Paulo do uso do Theatro Municipal para a cerimônia em homenagem a Michelle Bolsonaro, conforme confirmado pelo vereador Rinaldi Digilio (União Brasil), autor da proposta aprovada em novembro de 2023.

Embora a tradição indique que tais homenagens ocorram na própria Câmara Municipal, o evento está agendado para o dia 25 de março, às 20h, no Theatro Municipal, alegadamente devido à limitação de espaço na Câmara, conforme afirmado pelo presidente da Casa, vereador Milton Leite (União Brasil).

Contudo, Rinaldi Digilio, responsável pela solicitação, justificou a mudança de local devido à dificuldade de realizar honrarias na Câmara durante ano eleitoral.

A Câmara Municipal esclareceu que as homenagens propostas pelos vereadores são atos oficiais da Casa e continuam ocorrendo normalmente, independentemente de ano eleitoral.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) minimizou a controvérsia, afirmando que a Câmara e outras entidades frequentemente solicitam o Theatro Municipal e recebem autorização, desde que não haja espetáculos agendados, e confirmou sua presença se convidado.

O Theatro Municipal não quis comentar sobre a reserva do espaço quando procurado pela reportagem.

Michelle Bolsonaro, nascida na Ceilândia, Distrito Federal, desenvolveu uma relação com São Paulo durante as visitas do ex-presidente Jair Bolsonaro à cidade. Rinaldi Digilio argumentou que ela merece o título de cidadã paulistana devido aos seus relevantes serviços à comunidade, incluindo trabalhos voltados para pessoas com deficiência.

O projeto de lei concedendo o título à ex-primeira-dama foi aprovado pela Câmara em novembro de 2023, com 37 votos favoráveis e 15 contrários.

Justiça determina júri popular para caso de homicídio brutal na Barra da Tijuca

Moïse Kabagambe foi brutalmente espancado até a morte em um quiosque na Barra da Tijuca, Zona Oeste, em janeiro de 2022. Três agressores estão detidos preventivamente desde então.

A Justiça determinou que os acusados pelo homicídio de Moïse Kabagambe enfrentarão julgamento por júri popular.

Fábio Pirineus da Silva, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Brendon Alexander Luz da Silva enfrentam acusações de homicídio doloso triplamente qualificado, com alegações de motivo fútil, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa por parte da vítima.

A data do julgamento ainda não foi agendada, e os três acusados permanecem sob prisão preventiva.

“A manutenção da prisão preventiva dos acusados é necessária, pois os motivos que justificam a detenção não foram alterados, além da importância de garantir a integridade física e psicológica das testemunhas, que ainda deverão depor durante o julgamento”, afirmou a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal do Rio.

Moïse Kabagambe, originário do Congo, África, trabalhava temporariamente em um quiosque próximo ao Posto 8, na Barra da Tijuca. Ele foi brutalmente agredido até a morte em 24 de janeiro de 2022. Todo o incidente foi capturado por uma câmera de segurança, revelando a sequência de agressões infligidas a Moïse.

No ano anterior, testemunhas do crime prestaram depoimento durante a primeira audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara Criminal da capital, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Os indivíduos detidos em relação ao caso são:

  • Fábio Pirineus da Silva, conhecido como “Belo”, que confessou à polícia ter agredido Moïse com um pedaço de pau.
  • Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, apelidado de “Dezenove”, admitiu ter participado das agressões, porém afirmou que ninguém tinha a intenção de matar Moïse.
  • Brendon Alexander Luz da Silva, também chamado de “Tota”, foi identificado pela polícia nas imagens das agressões, imobilizando Moïse no chão.

Após a audiência do ano anterior, a mãe e o irmão de Moïse expressaram sua busca por justiça.

“Queremos que a justiça seja feita e que eles paguem pelo que fizeram. Ninguém merece perder a vida por uma briga insignificante. Moïse nunca foi de se envolver em confusões. Qualquer pessoa que conviveu com ele sabe como ele era”, disse o irmão.

A família de Moïse afirmou que ele estava no quiosque para cobrar um pagamento atrasado.

O crime, gravado por uma câmera de segurança, mostra Moïse Kabagambe discutindo com um homem no quiosque em 24 de janeiro de 2022. Outros dois indivíduos chegam e o atacam, derrubando-o no chão.

Começa então uma sessão de espancamento, onde Moïse tenta se defender, mas é continuamente agredido com um pedaço de pau por um dos agressores, sendo alvo de mais de 15 golpes. Ele é posteriormente imobilizado e agredido mais 12 vezes.

Um quarto agressor surge, atingindo Moïse com o pedaço de pau outras quatro vezes. Moïse é então amarrado, embora não oferecesse resistência.

Quando os agressores percebem que Moïse está desacordado, tentam socorrê-lo. Porém, mesmo com a chegada de outras pessoas, ele já estava morto.

O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que a causa da morte foi traumatismo torácico com contusão pulmonar, causado por força contundente. O exame também revelou hemorragia e vestígios de sangue nos pulmões, indicativos de aspiração bronquial de sangue.

Foragido da Justiça por Diversos Crimes: DG é Preso sob Suspeita de Comandar o Tráfico

Homem conhecido como DG é preso sob suspeita de liderar tráfico de drogas em Rio das Ostras (RJ)

A Polícia Militar do 32º Batalhão realizou a prisão de um indivíduo identificado como Douglas, conhecido como DG, no último sábado (9). Ele é suspeito de atuar como “gerente geral” do tráfico de drogas na área do Âncora, localizado no bairro Cláudio Ribeiro, em Rio das Ostras (RJ). Douglas era considerado foragido da Justiça e possui um extenso histórico criminal, com 17 registros, incluindo 11 por tráfico de drogas, cinco por associação ao tráfico e um por homicídio.

De acordo com informações da polícia, os agentes receberam dados indicando que o suspeito, supostamente vinculado a uma facção criminosa, estava nas proximidades do bairro, emitindo ordens aos seus subordinados. Durante a ação policial, Douglas foi avistado junto a outro homem tentando fugir para o interior de uma residência.

A casa foi cercada pelas autoridades e, confrontado com a impossibilidade de escapar, Douglas optou por se entregar. Após uma busca minuciosa na residência, nenhum item ilícito foi encontrado. O segundo suspeito também foi submetido a uma revista, sem que nada de irregular fosse encontrado em sua posse.

DG foi encaminhado para a 128ª Delegacia de Polícia, onde aguarda transferência para o sistema prisional para responder pelos seus crimes.

Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”