Mulher sofre fratura e denuncia promotor de Justiça por agressão: ‘Ele estava descontrolado’

Nagila Mouta disse que nesta terça-feira (23) irá ao Instituto Médico Legal (IML) fazer exames de corpo e delito para denunciar o promotor.

Uma das mulheres agredidas por um promotor de Justiça por importunação sexual e agressão em uma festa de Fortaleza afirmou, nesta segunda-feira (22), que passou por um procedimento cirúrgico no braço. Ela acrescentou que irá na terça-feira (23) ao Instituto Médico Legal (IML) fazer exames de corpo e delito.

Por meio das redes sociais, Nagila Mouta afirmou que o promotor Aureliano Rebouças Júnior estava “descontrolado” e agiu com muita força contra ela.

“Ele me pegou pelo braço e me deu um empurrão, e eu caí por cima de algumas mesas. Quando eu me levantei eu escutei um estralo e percebi que tinha quebrado o braço. Meu punho quebrado. Após a agressão, ele ficou em cima de mim e estava querendo bater em outra amiga. Ele estava totalmente descontrolado”, afirmou.

Em entrevista à TV Verdes Mares, o promotor Aureliano Rebouças Júnior negou que tenha cometido as acusações. O Ministério Público do estado, em nota, disse que “repudia todo e qualquer ato de violência, principalmente contra mulheres”.

“Sobre a notícia veiculada na imprensa, o MPCE está adotando todas as providências para a apuração do fato mencionado com absoluta isenção, providenciando para tanto a instauração de procedimento investigatório, tal como determina a legislação”, complementou a nota do órgão ministerial.
A Polícia Militar informou que o suspeito e as duas vítimas foram apresentados na Delegacia de Defesa da Mulher, onde foi feito um boletim de ocorrência por lesão corporal dolosa.

A polícia informou que, segundo relatos, o homem, que se identificou como promotor de justiça do estado, havia importunado sexualmente uma mulher, e empurrado uma segunda mulher que se lesionou.

Mulheres denunciam promotor de Justiça por importunação sexual e agressão em festa de Fortaleza

O suspeito e as duas vítimas foram apresentados na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Duas mulheres denunciaram um promotor de Justiça por importunação sexual e agressão em uma festa de Fortaleza. O caso aconteceu neste domingo (21) no Bairro Edson Queiroz.

A TV Verdes Mares entrou em contato com o promotor Aureliano Rebouças Júnior. Ele negou que tenha cometido as acusações. O Ministério Público do estado, em nota, disse que repudia todo e qualquer ato de violência, principalmente contra mulheres.

“Sobre a notícia veiculada na imprensa, o MPCE está adotando todas as providências para a apuração do fato mencionado com absoluta isenção, providenciando para tanto a instauração de procedimento investigatório, tal como determina a legislação”, complementou a nota do órgão ministerial.

A Polícia Militar informou que o suspeito e as duas vítimas foram apresentados na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde foi feito um boletim de ocorrência por lesão corporal dolosa.

A Polícia informou que, segundo relatos, o homem, que se identificou como promotor de justiça do estado, havia importunado sexualmente uma mulher, e empurrado uma segunda mulher que se lesionou.

Justiça condena a quase 50 anos de prisão integrantes de facção criminosa acusados de planejar assassinato de promotor do Gaeco

Ameaças a Lincoln Gakiya ganharam força após a transferência de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para presídio federal, em fevereiro de 2019.

Quatro integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foram condenados em primeira instância pela Justiça a penas que totalizaram 46 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por envolvimento em um plano para assassinar o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), atuante na região de Presidente Prudente (SP).

As ameaças ao promotor foram descobertas em papéis manuscritos codificados apreendidos com os presos em penitenciárias da região de Presidente Prudente entre os anos de 2018 e 2021.

E ganharam força após a descoberta de um plano de resgate de criminosos que estavam presos, em 2018, na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP), entre eles, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, o que levou o promotor a pedir a transferência da cúpula do PCC para presídios federais, uma ação que foi concretizada em fevereiro de 2019.

Gakiya conta com um esquema de segurança especial que lhe é garantido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo diariamente durante 24h.

As condenações dos quatro integrantes da facção criminosa foram confirmadas através de duas sentenças das comarcas de Presidente Prudente e Presidente Venceslau.

A juíza da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, condenou Gabriel Nekis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O juiz da 3ª Vara de Presidente Venceslau, Deyvison Heberth dos Reis, condenou Carlos Alberto Damásio, o Malboro, a 10 anos, 9 meses e 10 dias, e Roberto Cardoso de Aguiar, o Viola, a 9 anos de reclusão, ambos também no regime inicial fechado.

Todos os quatro condenados negaram o envolvimento com as acusações.

A reportagem do g1 não conseguiu contato com os advogados de defesa dos réus.

Bilhete
Em sua decisão, a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade pontua que os diversos planos de assassinato do promotor Lincoln Gakiya demonstram que a execução de homicídios “constitui uma das ferramentas por meio da qual os integrantes do PCC buscam alcançar seus interesses”.

A sentença reproduz a mensagem de um bilhete apreendido com um dos presos e que continha a ordem de assassinato de Gakiya e da equipe de policiais que o escoltava.

Seguem trechos:

“Forte abraço meus correligionários. Desejamos boa sorte a todos vcs. A causa é justa e a luta é nobre. Este lixo do promotor da GAECO tenq (tem que) morrer esta semana”.

“Meus Irs. Vcs estão super municiado. Tanto o promotor da GAECO e sua escolta ninguém vai ficar vivo. Quando vcs voltar p/ Bolívia e Paraguay com + este mérito a gente se comunica. 100+. Boa sorte”.

“Os drones e os explosivos adaptados p/ o trampo estão junto ok”.

“Ambos os acusados possuem personalidades orientadas à prática e exaltação de atos covardes e cruéis. A crueldade e covardia das ações de Gabriel revelam-se pela ordem de assassinato de pessoa que cumpre dever institucional e não apenas do alvo principal, mas também de todos que o cercam (equipe de escolta), por mecanismo de dano extremo (explosivo). A crueldade e covardia das ações de Tony denotam-se pelo planejamento de ações de intoxicação de água como instrumento de chantagem; e pelo emprego de agentes químicos. Tanto Tony quanto Gabriel compreendem ações covardes e cruéis como distinções dignas de prêmio. Gabriel, porque mencionou que os executores do assassinato regressariam ao exterior com mais este mérito; e Tony, porque planejava sistema de condecorações por feitos”, descreve a magistrada na sentença condenatória de Gabriel Nekis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira.

‘Missivas ameaçadoras’
“Não se pode olvidar que as missivas ameaçadoras, especialmente em relação ao Promotor de Justiça Lincoln Gakiya, tiveram como pano de fundo o pedido por ele formulado que tinha por objeto a transferência de pessoas apontadas como integrantes da cúpula da Orcrim [organização criminosa] para penitenciárias federais, havendo apreensões de outras missivas em outras unidades prisionais do Estado de São Paulo com conteúdo semelhante, tal como evidenciado pela prova dos autos, inclusive com algumas atribuídas ao acusado Carlos Damásio (ex: unidades de Avaré e Junqueirópolis)”, afirma o juiz Deyvison Heberth dos Reis na sentença que condenou Carlos Alberto Damásio e Roberto Cardoso de Aguiar.

De acordo com o magistrado, “os manuscritos apreendidos deixaram claro que a organização criminosa, valendo-se da fundamental participação dos réus, agiu disparando ordens para que outros integrantes passassem a coordenar o plano já em andamento para o assassinato do Promotor de Justiça (Lincoln Gakiya) e demais agentes atuantes na Segurança Pública do país”.

“Infere-se dos manuscritos que a facção planejava assassinar um Promotor de Justiça atuante no Gaeco, Lincoln Gakiya, e demais agentes públicos, muito provavelmente mediante o uso de arma de fogo, tal como já ocorreu em outros casos, inclusive nesta região do Estado, em 2003, onde figurou como vítima o então Juiz Antônio José Machado Dias, à época, atuante na Vara das Execuções na região de Presidente Prudente”, salienta o juiz.

 

Advogada é presa suspeita de ser mandante de ataque a tiros contra promotor de Justiça em Teutônia

Ela representaria um homem que está preso e que dizia estar sendo perseguido pelo promotor. Conversas entre os dois obtidas pela polícia indicam o plano para o ataque. Jair João Franz foi baleado quando chegava em casa de carro, em 17 de agosto.

A Polícia Civil confirmou, durante coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (24), que uma das pessoas que foram presas por suspeita de envolvimento em um ataque a tiros contra o promotor de Justiça Jair João Franz em Teutônia, a 108 km de Porto Alegre, é uma advogada. Ela seria mandante do crime e representaria um cliente que já estava preso e que planejou o ataque com ela.

A motivação para o crime seria uma desavença do cliente da advogada com Franz, pois ele estaria se sentindo perseguido pelo promotor. A própria advogada teria um atrito com Franz desde 2018 devido a uma ação do Ministério Público (MP) envolvendo ela.

Durante a manhã desta quinta, foram cumpridos três mandados de prisão, sendo duas prisões preventivas e uma temporária, além de 14 mandados de busca e apreensão, em Teutônia dentro desse caso.

A advogada foi presa preventivamente. O homem já preso também foi alvo de mandado de prisão preventiva, apesar já estar cumprindo pena privativa de liberdade por outro crime em uma penitenciária. Já o atirador foi preso temporariamente.

Relembre o caso

Jair João Franz chegava em casa de carro após uma partida de futebol quando sofreu uma emboscada .

“O promotor estava chegando em casa, de carro, quando foi surpreendido com um homem que estava escondido em uma mata perto da casa [do promotor]. Esse homem realizou vários disparos [de arma de fogo]. O promotor chegou a fugir, acelerando o carro. Mesmo assim, foi atingido”, relata o delegado Reis.

O promotor, dirigindo o carro, forçou a entrada na casa pelo portão do imóvel e pediu ajuda para a sua esposa. Ele foi atingido na região do abdômen e foi hospitalizado em Estrela.

O homem responsável pelo ataque conseguiu fugir.

 

Deolane Bezerra é Processada por Fã que Alega Ter Perdido R$ 1 Milhão em Apostas Promovidas pela Influenciadora

Deolane Bezerra, influenciadora e advogada, está no centro de uma nova polêmica, sendo processada por uma fã de Goiás que afirma ter perdido R$ 1 milhão em apostas divulgadas por ela em suas redes sociais. Poucos dias antes de ser presa em uma operação que investiga lavagem de dinheiro e jogo ilegal, Deolane foi alvo de uma ação movida por Arianny Rosa Pereira, que alega ter se viciado em jogos promovidos pela influenciadora no Instagram.

De acordo com a coluna F5 da Folha de S. Paulo, o processo foi iniciado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no dia 2 de setembro de 2024. Arianny afirma que, influenciada pelas postagens de Deolane, vendeu seus bens para continuar apostando e pagar dívidas, resultando em um prejuízo de R$ 1 milhão. Ela agora busca uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A prisão de Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra, ocorreu no dia 4 de setembro de 2024 pela Polícia Civil de Pernambuco. Ambas estão detidas na Colônia Penal Feminina do Recife. Conhecida por sua personalidade controversa, Deolane é uma figura pública com mais de 13 milhões de seguidores, famosa por exibir luxo e causar polêmicas, sendo uma das protagonistas em realities e eventos.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Justiça nega liberdade a Cristiano Girão

Segundo seus advogados, delação de Ronnie Lessa inocentou Girão de homicídio. MP é contra o pedido de liberdade por entender que precisa haver diligências para confirmar ou não a delação do assassino confesso de Marielle e Anderson.

A juíza Tula Correa de Melo negou o pedido de soltura do ex-bombeiro Cristiano Girão, acusado de chefiar uma milícia na Gardênia Azul, na Zona Oeste da cidade. Girão está preso pela suspeita de estar envolvido na morte do ex-policial André Henrique de Silva Souva, o Zoio.

Em sua delação, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-policial Ronnie Lessa, acusado de matar a vereadora Marielle Franco e o seu motorista Anderson Gomes, falou de crimes em que responde na Justiça estadual e federal. Entre os processos, o assassinato de Zoio.

De acordo com Lessa, o crime foi praticado por uma decisão sua, sem o envolvimento de outra pessoa. Para a defesa de Girão, esse relato do ex-policial inocenta o ex-bombeiro e ex-vereador do Rio. Os advogados de Girão consideram “lamentável” que Girão permaneça preso.

O Ministério Público e a magistrada entenderam diferente.

Em sua delação, Lessa conta por que decidiu matar André Zoio. Ronnie Lessa não cita Cristiano Girão:

“Nesse dia, eu fui importunado pelo nacional André, falecido. Nessa época, eu tinha máquinas de música e fliperamas naquela região toda ali da Gardênia Azul, Rio das Pedras e Araticum. Esse rapaz veio de Campo Grande em uma época de guerra de milicianos e no final ficou no comando da Gardênia Azul o Zóio, um tal de Grande e um tal de Cominho. Esses três eram as lideranças conhecidas na época e ele me mandou alguns recados através de um operador.”

Lessa ainda contou que foi importunado por Zoio:

“Nesse dia que eu estava com meu filho e ele veio me importunar, ele estava numa atitude de cobrança afrontosa, com arma na mão. Ele também viu que coloquei a mão na minha arma no restaurante. Uma coisa complicada para acontecer na frente de uma criança. Não sei se ele ia atirar em mim ou se simplesmente veio para me afrontar e mostrar que também tinha uma arma. No final, ele acabou rendido e eu cheguei a tirar a arma dele. Até mandei devolver no dia seguinte. Mas isso para ele foi uma afronta danada”, contou.

O ex-policial contou que matou Zoio com disparos de fuzil. Com ele estava Juliana Sales de Oliveira que acabou morta. Zoio era rival de Cristiano Girão, de acordo com as investigações.

O Ministério Público opinou contra a liberdade de Girão, o que foi seguido pela magistrada.

De acordo com promotores, a delação de Lessa foi homologada em relação às mortes de Marielle e Anderson após a realização de diligências pela Polícia Federal subsidiaram os pedidos da Procuradoria-Geral da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal.

Sobre os outros casos relatados por Lessa, segundo o MP em seu parecer, não houve ainda oportunidade pelos promotores de realizar diligências para confirmar ou não as afirmações do ex-policial.