Manguinhos: Ricardo Magro já foi monitorado pela PF

RIO – A voz do empresário Ricardo Magro, gravada pela Delegacia Fazendária da Polícia Civil do Rio (Operação Alquila), já foi captada em investigações passadas. Em 2007, ele foi um dos suspeitos interceptados por agentes da Polícia Federal durante a Operação Têmis (nome da deusa grega da Justiça). O alvo era uma suposta quadrilha que negociava a venda de sentenças judiciais nos tribunais de São Paulo com o objetivo de fraudar a Receita Federal e também permitir o funcionamento de bingos.

Relatório da PF informou que Magro, apontado como articulador de uma suposta corrupção envolvendo juiz federal, travaria “diálogos sobre supostos esquemas em processos com tramitação na Justiça”. Os agentes informaram que um dos diálogos monitorados tratava de uma execução no valor de R$ 6 milhões.

No inquérito, ele apareceu também como responsável pela apresentação do empresário Lúcio Funaro aos supostos intermediários do esquema de venda de sentenças.

Mais tarde, Funaro seria favorecido pelo benefício da delação premiada. Ele acusava um juiz de tentativa de cobrança de propina. Funaro já figurou no noticiário por envolvimento no Mensalão e por ser dono de apartamento usado pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Investigação foi arquivada por falha nos procedimentos
Até hoje, como demonstraram os sistemas de consulta processual das Justiças estadual e federal no Rio de Janeiro, a Refinaria de Manguinhos e as distribudoras de combustível que operam na empresa, algumas delas defendidas pelo Escritório Andrade Magro Associados (da família do empresário), enfrentam execuções judiciais referentes a elevadas dívidas tributárias.

Dois anos depois, a Operação Têmis acabou na prática. A juíza Paula Mantovani, da Justiça Federal de São Paulo, considerou ilícitas as escutas telefônicas que apontavam que uma liminar poderia ser comprada por R$ 300 mil e encerrou o processo e rejeitou a delação premiada. A mesma decisão foi adotada pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relação aos magistrados supostamente envolvidos.

Durante a operação, a PF fez buscas e apreensões nas casas e escritórios de três desembargadores, dois juízes, um procurador da Fazenda Nacional, uma funcionária da Receita Federal, além de advogados e policiais civis.

A quadrilha pagava, segundo os investigadores apuraram, uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil para desembargadores, juízes, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal. O esquema contaria ainda com a participação de policiais civis.

Embora o inquérito tenha sido arquivado, o Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3) chegou a decidir a aposentadoria compulsória da juíza federal Maria Cristina Barongeno, titular da 23ª Vara Cível, um dos magistrados denunciados na operação.

 

PF cumpre 51 mandados em nova fase de operação que investiga corrupção no Ministério da Agricultura

Operação Lucas foi deflagrada em maio deste ano e investiga a participação de frigoríficos e servidores da pasta no esquema. Nesta 2ª fase, mandados judiciais são cumpridos no TO, MA e MG.

A Polícia Federal cumpre, nesta quarta-feira (30), novos mandados na Operação Vegas, que corresponde à 2ª fase da operação Lucas, a qual investiga um esquema de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura e empresas do setor agropecuário fiscalizadas pela pasta. Ao todo, são 51 mandados judiciais sendo cumpridos no Tocantins, nos municípios de Araguaína, Gurupi, Palmas e Paraíso do Tocantins, além dos estados do Maranhão e Minas Gerais.

Do total de mandados, um é de prisão preventiva, 10 de prisões temporárias, 12 de condução coercitiva e 28 de busca e apreensão. Cerca de 115 policiais federais participam da operação. Há equipes da Polícia Federal em um frigorífico e em uma fábrica de gelatinas em Araguaína, além de casas da cidade.

Essa nova fase da operação investiga crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento e de frigoríficos e laticínios que ficam em Araguaína, Nova Olinda e Gurupi.

As pessoas investigadas poderão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, cujas penas podem chegar a 12 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão a um diálogo interceptado no qual um dos investigados afirma que tudo que se passa em Vegas fica em Vegas.

A operação Lucas foi deflagrada em maio deste ano, em quatro estados e no Distrito Federal. As investigações apontam que o esquema criminoso – que teria a participação da ex-superintendente substituta do Ministério da Agricultura no Tocantins Adriana Carla Feitosa – movimentou cerca de R$ 3 milhões entre 2010 e 2016.

De acordo com a assessoria da PF, a investigação teve início a partir da denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura teriam sido favorecidas em processos administrativos, “por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas”.

Em troca de propina, servidores do ministério anulavam multas aplicadas às empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção ou operavam para atrasar o andamento dos processos.

Na época, a Justiça Federal determinou o bloqueio de contas bancárias e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis que somam R$ 2,2 milhões.

As investigações apontam que a ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Tocantins Adriana Carla era chefe de fiscalização e assumiu a superintendência como substituta. Ela recebia uma espécie de mesada de empresas fiscalizadas para bancar “despesas familiares” dela, do marido e de dois filhos.

O vínculo da ex-superintendente com o esquema de corrupção foi identificado por meio de quebras de sigilos fiscal e bancário, informou a PF. Conforme a corporação, apenas na conta pessoal da servidora foi identificada “uma diferença de mais de 200%” do que ela havia declarado em seu imposto de renda.

As propinas que teriam sido pagas a Adriana podem ter servido até para pagar os custos do velório e do enterro da mãe dela, segundo a PF. Segundo as investigações, ela usava dinheiro de propina para custear despesas com a faculdade de medicina dos filhos, além de viagens turísticas.

 

Justiça condena oito acusados no âmbito da operação Hashtag

É a primeira condenação pela nova Lei Antiterrorismo. Denúncia foi oferecida pelo MPF/PR no ano passado

O juiz da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba proferiu sentença nessa quinta-feira (4) condenando oito acusados de terrorismo em ação penal decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), dentro da operação Hashtag. Os envolvidos se dedicaram a promover atos de recrutamento e promoção de organização terrorista denominada Estado Islâmico.

Leonid El Kadre de Melo que, conforme a sentença, desempenhava papel de líder do grupo de denunciados, foi sentenciado a 15 anos, dez meses e cinco dias de prisão, sendo 13 anos em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, promoção de organização terrorista e recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Já Alisson Luan de Oliveira foi condenado à pena de seis anos e 11 meses, sendo cinco em regime fechado, por associação criminosa e promoção de organização terrorista.

Outros condenados – Ainda foram sentenciados pelos crimes de associação criminosa e promoção de organização terrorista: Luis Gustavo de Oliveira (6 anos e 5 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Hortencio Yoshitake (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Israel Pedra Mesquita (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado) e Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado). Além deles, Fernando Pinheiro Cabral teve pena fixada em 5 anos e 6 meses, sendo 5 anos em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos desde a deflagração da operação, no ano passado. Os demais poderão recorrer em liberdade mediante aplicação de medidas alternativas.

“A conclusão da instrução processual possibilitou delimitar o envolvimento de cada um dos denunciados nos fatos descritos na denúncia, suas reais intenções e motivações, bem como aferir características pessoais que revelam maior grau de probabilidade de execução de qualquer ato violento em decorrência da interpretação sectária dos preceitos da religião muçulmana. A análise detida, exaustiva e pormenorizada das condutas dos denunciados e das provas produzidas, reforçou o entendimento anterior do Juízo acerca da necessidade de manutenção de suas prisões preventivas, notadamente para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, reforçou o magistrado em sua decisão.

Gravidade – Conforme ficou comprovado pelas investigações e durante o andamento do processo, os envolvidos chegaram a noticiar a realização do “batismo” ao Estado Islâmico, conhecido como “bayat” – juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

“As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações”, completou o juiz na sentença.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras). Esses atos, aliados a uma série de provas levantadas durante a investigação, demonstraram a gravidade dos fatos.

Para o procurador da República Rafael Brum Miron, a decisão proferida reflete a gravidade dos delitos cometidos pelos acusados e reforça todos os indícios da prática de crimes previstos na Lei Antiterrorismo levantados durante a investigação. “A apuração e as provas levantadas indicavam que os riscos estavam presentes conforme prevê a nova Lei Antiterrorismo, sancionada no ano passado. Existia um propósito, e isso ficou evidente durante toda a investigação”, ressaltou.

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.