Ex-presidente da Câmara de Mossoró é condenada a 30 anos de prisão por esquema de empréstimo consignado

Defesa de Izabel Montenegro alegou inocência da ex-vereadora e disse que vai recorrer da decisão. A ex-parlamentar pode responder em liberdade.

A ex-vereadora e presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro foi condenada a 30 anos de prisão num processo que investigou um esquema na realização de empréstimos consignados que não eram descontados no contracheque. Apesar da condenação, a ex-parlamentar pode responder em liberdade.

Em nota, a defesa da ex-vereadora disse estranhar a sentença ter sido divulgada na mídia antes da intimação das partes e alegou ainda que o magistrado que expediu a decisão “não participou de nenhum ato do processo”, o que, “certamente, explica o distanciamento das conclusões sentenciais da prova efetivamente produzida nos autos”.

A defesa também pontuou que “a pena de 30 anos, ainda que admitida como correta a leitura do magistrado sobre a prova, afasta-se e muito das penas aplicadas em operações semelhantes seja no âmbito local, seja nacionalmente”. A defesa disse que a ex-vereadora é inocente e que, “na certeza de que a sentença merece reforma”, vai recorrer da decisão.

A Operação Sal Grosso é de 2007 e as denúncias sobre o esquema aconteceram entre 2005 e 2008. O processo investigou crimes e atos de improbidade administrativa praticados pelos então vereadores mossoroenses que teriam feito empréstimos consignados sem o desconto no contracheque.

De acordo com a denúncia, os então assessores dela, Paulo Henrique Araújo Holanda Montenegro e José Nicodemus Holanda, filho e marido de Izabel respectivamente, teriam feito empréstimos consignados com a Caixa Econômica.

As parcelas mensais deveriam, nesse caso, incidir sobre a remuneração pública que recebiam. Entretanto, os valores eram pagos com o orçamento da própria Casa Legislativa.

Segundo o juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, existem “provas robustas” de que Izabel cometeu corrupção passiva, com o agravante de que ela própria era servidora da Caixa e atuou na preparação dos empréstimos.

 

Desmantelamento de Esquema Fraudulento de Empréstimos Consignados no Ceará

Operação “Portabilidade Falsa” Revela Golpe Milionário e Reforça a Necessidade de Vigilância Financeira

A prisão de oito pessoas suspeitas de aplicar golpes em servidores públicos através da substituição de empréstimos consignados destaca uma questão crítica relacionada à segurança financeira e à vigilância contra fraudes. A operação “Portabilidade Falsa” da Polícia Civil do Ceará (PCCE) trouxe à tona o sofisticado esquema que enganou várias vítimas, com empréstimos variando de R$ 50 mil a R$ 700 mil, totalizando mais de R$ 12 milhões em movimentações ilícitas.

Os suspeitos operavam através de uma empresa sediada no bairro Aldeota, em Fortaleza, utilizando informações detalhadas das vítimas para simular a portabilidade de empréstimos consignados e, posteriormente, induzindo as vítimas a depositar a maior parte do empréstimo recebido de volta à empresa. Esse esquema não apenas sublinha a importância da conscientização sobre golpes financeiros, mas também a necessidade de instituições financeiras e autoridades reguladoras fortalecerem os mecanismos de proteção ao consumidor.

Os presos foram identificados como:

  • Amabilly Evelly Belmino Castro, 29 anos;
  • Edilma da Anunciação Silva, 42 anos;
  • Ítalo Ricardo Lourenço Cortez, 25 anos;
  • Jane da Silva Constantino, 38 anos;
  • Leonardo Ícaro da Silva, 24 anos;
  • Natália Gomes, 31 anos;
  • Simone Nogueira Lima, 35 anos;
  • Ruan Silva Teixeira, 19 anos.

A investigação da DDF revela que este grupo pode ser apenas uma parte de uma rede mais ampla de fraudadores, indicando a complexidade e a extensão da operação criminosa. Esse caso serve como um lembrete crítico para indivíduos e instituições de que a vigilância contínua e a educação sobre segurança financeira são essenciais para prevenir fraudes e proteger os direitos e finanças dos cidadãos.

Para indivíduos, é vital verificar cuidadosamente qualquer proposta de empréstimo ou financeira, especialmente quando envolve alterações em contratos existentes ou ofertas que parecem ser muito vantajosas. Da mesma forma, instituições financeiras e autoridades reguladoras devem continuar aprimorando suas estratégias de prevenção a fraudes, utilizando tecnologia avançada para detectar e impedir esquemas fraudulentos antes que eles afetem os consumidores.

O caso também enfatiza a importância de reportar suspeitas de fraude às autoridades competentes. Aqueles que se sentirem lesados por ações similares devem procurar as autoridades policiais para registrar o caso, contribuindo para a investigação e potencialmente ajudando a prevenir que outras pessoas se tornem vítimas.

Concluindo, este episódio de fraude em Fortaleza reforça a necessidade contínua de conscientização, educação e vigilância contra golpes financeiros, tanto por parte dos consumidores quanto das instituições. A colaboração entre cidadãos, instituições financeiras e autoridades é crucial para construir um ambiente financeiro mais seguro e protegido contra fraudes.

Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Empresário acusado de aplicar golpes com empréstimos é preso; prejuízo chega a R$ 740 mil

Rodrigo Araújo Costa, de 27 anos, foi preso nesta quinta-feira (17) em Boa Vista, acusado de estelionato por liderar um esquema de fraudes com empréstimos, causando prejuízos de R$ 740 mil. Sua esposa e cúmplice, Eryca Menezes Carneiro, de 31 anos, está foragida. A empresa do casal, Master Cred Promotora, é acusada de aplicar golpes em pessoas vulneráveis, como migrantes, idosos, indígenas e deficientes.

Em novembro de 2023, denúncias começaram a surgir contra a Master Cred Promotora, envolvendo migrantes venezuelanos em Boa Vista. Entre as vítimas, está um casal que pretendia usar o dinheiro do empréstimo para o tratamento de seu filho de 9 anos, além de uma jovem que buscava comprar uma cadeira de rodas para sua filha, que possui deficiência.

Segundo a Polícia Civil, o esquema envolvia convencer as vítimas, que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS, a contratarem empréstimos consignados e investirem o valor na empresa, sob a falsa promessa de retorno com juros. No entanto, o dinheiro nunca era devolvido, e as vítimas ficavam responsáveis pelo pagamento das parcelas dos empréstimos.

Rodrigo já possuía 28 boletins de ocorrência registrados contra ele, e a polícia confirmou que as investigações estão em andamento há dois meses. O empresário alegou em seu depoimento que não conseguiu realizar os pagamentos prometidos porque “não tinha mais dinheiro”, afirmando que grande parte dos valores foi utilizada para a compra de um veículo.

O mandado de prisão preventiva foi emitido devido à gravidade das acusações, e Rodrigo será apresentado em uma audiência de custódia nesta sexta-feira (18). Enquanto isso, as autoridades continuam buscando localizar Eryca, que segue foragida. A população pode colaborar com informações sobre seu paradeiro através do número 095-98414-1629, conforme divulgado pelo delegado responsável.

Banco C6 é multado em mais de R$ 10 milhões por liberar consignados sem autorização em Uberlândia

O Banco C6 Consignado S/A foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar empréstimos consignados sem a autorização a cerca de 60 consumidores apenas em Uberlândia.

A instituição financeira terá 10 dias para recorrer da decisão após ser notificada.

A decisão administrativa foi da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, após constatar em investigação que o banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido esses empréstimos, causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país

Investigação e decisão

 

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o Banco C6 foi intimado a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessáriamas a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.

A decisão administrativa determinou que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.

Para Martins, o Banco C6 lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado sem quaisquer concordância e consentimentos, causando danos concretos e potenciais aos consumidores, fato que justificou a aplicação da sanção administrativa.

Empréstimo sem consentimento

 

No exame dos documentos que compõem o processo administrativo, o promotor verificou que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Martins, para se concretizar a contratação de empréstimo consignado, é necessária a plena concordância do consumidor por meio de diversos atos intencionais e que não deixem dúvidas sobre o interesse no serviço ofertado.

Entre os meios de aprovação por parte do consumidor-beneficiário estão: a concordância em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado – caso contrário a hipótese é de assédio -, declaração de que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinatura, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.

O que disse o banco

 

“O C6 Consig não recebeu a notificação oficial da multa. Ressaltamos, no entanto, que o banco é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado, que é a prova de vida biométrica na formalização de 100% dos contratos. Trata-se de ferramenta extremamente moderna e que objetiva otimizar e maximizar as medidas de segurança em benefício ao consumidor.
O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com o Procon e as demais entidades de defesa do consumidor. Permanecemos também à disposição dos consumidores por meio dos canais oficiais de atendimento.”

Foco da Operação Pixuleco II se volta para Paulo Bernardo, o marido desempregado de Gleisi Hoffmann
paulo-bernardo-e-gleisi
Justiça descobre idoso que desconhecia ação contra banco em investigação sobre advocacia predatória

Operação Anarque, do Gaeco, revela fraudes em processos envolvendo vulneráveis; advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos é suspenso.

A Justiça de Eldorado (MS) identificou um caso emblemático de advocacia predatória durante o pente-fino iniciado após a Operação Anarque, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Um idoso de 82 anos descobriu que tinha um processo contra o Banco Itaú, mesmo sem nunca ter autorizado ou sequer ter conhecimento da ação.

A prática da advocacia predatória consiste no ajuizamento em massa de ações semelhantes contra instituições financeiras e outros alvos, muitas vezes sem o consentimento dos supostos clientes.

Idoso desconhecia ação e processo foi extinto

No caso identificado em Eldorado, o pedido movido em nome do idoso exigia a devolução em dobro de R$ 3.059,36 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

“Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte executada nos fatos investigados pela Operação Anarque, esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação. A parte executada, por meio da Defensoria Pública, informou que não tinha conhecimento do processo”, afirmou a juíza Raissa Silva Araújo.

Diante da irregularidade, a magistrada determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, destacando a ausência de um pressuposto fundamental para a validade da ação.

O advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, que já havia sido preso durante a Operação Anarque, foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do banco.

Justiça reforça pente-fino em processos suspeitos

A Justiça de Eldorado tem convocado clientes de advogados investigados para comparecerem ao cartório e confirmarem se, de fato, autorizaram as ações judiciais movidas em seus nomes.

“Apesar das diversas medidas adotadas por este juízo em centenas de processos, o escritório advocatício que patrocina a parte autora insiste no método irregular, resistindo a cooperar e corrigir as falhas apontadas”, destacou a magistrada.

As investigações indicam que muitos dos processos são ajuizados sem o conhecimento dos clientes, especialmente contra bancos e instituições financeiras.

Esquema milionário e exploração de vulneráveis

A Operação Anarque, conduzida pelo Gaeco, revelou a existência de duas organizações criminosas lideradas por advogados que ingressaram com mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país.

As ações, muitas vezes consideradas temerárias pelo Poder Judiciário, tinham como foco alegar fraudes em empréstimos consignados, utilizando procurações obtidas de idosos, deficientes e indígenas para ingressar com processos em seus nomes.

Cerca de 10% das ações terminavam com vitória na Justiça, enquanto outras eram resolvidas por meio de acordos em massa com instituições financeiras.

As investigações apontam que, em menos de cinco anos, os advogados responsáveis pelo esquema movimentaram cerca de R$ 190 milhões, explorando pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social.

A Justiça segue monitorando os processos ligados a esses escritórios e impondo sanções aos advogados envolvidos, a fim de coibir essa prática que compromete a integridade do sistema judicial.

Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.978.445

Entenda como a ‘Xeque-Mate’ derrubou prefeito e vereadores de Cabedelo

Operação foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018, em Cabedelo, pela Polícia Federal e resultou em desdobramentos que renderam cinco fases e prisões de políticos e empresários.

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba — Foto: Walter Paparazzo/G1/Arquivo

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba

A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade, atingido a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Vereadores que tinham sido escolhidos na eleição passada, foram presos ou afastados, com novos nomes assumindo as cadeiras da Câmara. A operação, que chegou a sua 5ª fase em outubro de 2019, alcançou ainda grandes empresários da Paraíba e até ex-deputado federal pelo estado.

O que é a operação?

A operação Xeque-Mate foi deflagrada com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, na Grande João Pessoa, mais precisamente na Câmara Municipal e na Prefeitura. A ação foi coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. As investigações resultaram em prisões de empresários, políticos e servidores públicos.

Crimes

A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) foi feita baseada em dez eixos, especificados na denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB):

  • Compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo;
  • Irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo: servidores-fantasmas, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais;
  • Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo: servidores fantasmas, empréstimos consignados, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais, envelopes em nomes de vereadores (termos de posse, folhas de ponto de servidores, cheques);
  • Operação Tapa-Buracos;
  • Financiamento da campanha de vereadores: cartas-renúncia apreendidas;
  • Atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas;
  • Ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares: distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal de Wellington Viana França (Leto Viana);
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada e da ocultação meio de interpostas pessoas;
  • Utilização de estruturas municipais de segurança;
  • Ação da organização criminosa para a sucessão temporária na gestão fraudulenta
MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.