Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Juiz da Lava-Jato prorroga prisão temporária de Chambinho por um dia

Moro concedeu um dia para que haja manifestação do Ministério Público Federal e da defesa de Romano

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato, prorrogou nesta segunda-feira (17/8) a prisão temporária do ex-vereador do PT Alexandre Romano. Ele foi preso na Operação Pixuleco II, 18; fase da Lava-Jato, na quinta-feira (13/8)

A Lava-Jato suspeita que Romano tenha recebido R$ 40 milhões em propinas no mercado de empréstimos consignados. A Polícia Federal pediu hoje a decretação da prisão do ex-vereador.

Moro concedeu um dia para que haja manifestação do Ministério Público Federal e da defesa de Romano. O prazo para o posicionamento de ambos é a terça-feira, 18, às 13h.

“Reputo oportuno ouvir o MPF e a Defesa de Alexandre Romano. Entretanto, a prisão temporária vence na presente data, o que, na prática inviabiliza o contraditório, pois a colocação em liberdade do investigado Alexandre Romano esvaziaria a eficácia da tutela pretendida com a preventiva”, sustentou o juiz da Lava-Jato.