16 resultados encontrados para stj. iii. entendimento - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Salário maternidade A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o salário maternidade tem natureza salarial. Legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. Décimo terceiro salário O valor relativo ao décimo-terceiro salário é base imponível à tributação, motivo pelo qual não é possível afastar a incidência das cont
ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00137483020114036100 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALETRANSPORTE E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. I - Aplicação do prazo prescricional quinquenal às ações ajuizadas após a Lei Complementar nº 118/05. Precedente do STF. II - As verbas pagas pelo e
ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00137483020114036100 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALETRANSPORTE E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. I - Aplicação do prazo prescricional quinquenal às ações ajuizadas após a Lei Complementar nº 118/05. Precedente do STF. II - As verbas pagas pelo e
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALE-TRANSPORTE E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. I - Aplicação do prazo prescricional quinquenal às ações ajuizadas após a Lei Complementar nº 118/05. Precedente do STF. II - As verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de vale-transporte, independente de ser pago em pecúnia, por meio de reembolso-transporte ou pelo fornecimento de passes como determinado no artigo 4º da Lei nº 7.41
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2483 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 10/04/2018 Publicação: quarta-feira, 11/04/2018 MOS DO ARTIGO 485, INCISO III, 1 DO CPC/2015. CUSTAS PELA AUTORA. SUSPENSA A EXECUCAO, POIS DEFIRO A JUSTICA GRATUITA. SATISFEITA A PRESTACAO JURISDICIONAL, PROCEDAM AS BAIXAS DE ESTILO, ARQUIVAN DO-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PORANGATU, 2 8 DE FEVEREIRO DE 2018. GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO NR. PROTOCOLO : 193529-68.2014.8
artigo 151, inciso III, do CTN, não há interesse de agir. DecisãoDiante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Publique-se, registre-se e intimem-se.São Paulo, 07 de março de 2016.REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI J u í za F e d e r a l 0002195-44.2015.403.6100 - ALFA COMERCIAL E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP(SP317432 - BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE E SP310368 - NATALIA CHAVES MOTA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO(Proc. 2349 - CLAUDIA BORGES GAMBACORTA) 1. Recebo
abordando a matéria objeto da irresignação. 2. O salário-maternidade é benefício substitutivo da remuneração da segurada e é devido em razão da relação laboral, razão pela qual sobre tais verbas incide contribuição previdenciária, nos termos do 2º do art. 28 da Lei 8.212/91. 3. Os adicionais noturnos, de periculosidade, de insalubridade e referente à prestação de horas-extras, quando pagos com habitualidade, incorporam-se ao salário e sofrem a incidência de contribuição p
independente de ser pago em pecúnia, por meio de reembolso-transporte ou pelo fornecimento de passes como determinado no artigo 4º da Lei nº 7.418/85, não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que não possuem natureza remuneratória mas indenizatória. Precedentes do STF e STJ. III - Entendimento jurisprudencial no sentido de integrar à folha de salários o 13º salário, também chamado gratificação natalina ou abono natalino, sendo, destarte, legítima
Tribunal Regional Federal da 5º Região, no julgamento da ARGIN n º 419228-PB. Aos pagamentos realizados a partir da vigência da LC 118 (09.06.05) aplica-se o prazo prescricional qüinqüenal, ali previsto, enquanto aos pagamentos efetuados anteriormente, impõe-se a aplicação da tese dos cinco mais cinco, vez que, ainda não decorridos cinco anos de vigência do referido diploma legal. (STJ-AgRg nos Edcl. no Resp 1076792-RS. Rel. Ministro Castro Meira. DJ 02.03.2009, unânime) - O aviso pr
31.619.964-8 (fls. 53/59): contribuições previdenciárias descontadas dos empregados em folha de pagamento referente ao 13º salário de 1993 e não recolhidas na época própria;2) NFLD n.º 31.619.965-6 (fls. 62/69): contribuição da empresa sobre as remunerações dos empregados (20%), contribuição da empresa para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (1%) e contribuição da empresa para terceiros (2%) referentes ao 13º salário de 1993;3) NFLD n.º 31.619.966-4 (fls. 73/81): contrib