Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Diretor do hospital de Parobé se reúne com promotora para falar sobre morte de mulher que teve gaze esquecida dentro do corpo

O diretor do Hospital São Francisco de Assis, de Parobé, João Schmitt, se reúne com a promotora substituta da 1ª Promotoria de Justiça da cidade, Sabrina Cabrero Botero, na tarde desta sexta-feira (25) para tratar da morte de Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos. Ela morreu na última quarta-feira (23), em decorrência de complicações após uma gaze ter sido esquecida dentro do corpo dela durante o parto realizado em junho na casa de saúde. 

O encontro entre os dois será para que mais detalhes sobre o caso sejam repassados ao órgão. O Ministério Público (MP) informa que, até então, não estava envolvido na investigação do caso. 

O caso

Familiares de Mariane relatam que logo depois de passar por uma cesariana no dia 12 de junho deste ano no Hospital São Francisco de Assis, ela passou a reclamar de dores. Após quase dois meses da cirurgia, ao procurar uma UPA de Novo Hamburgo, foi feito um exame que constatou que um corpo estranho, apontado como uma gaze, havia sido deixado dentro do abdômen dela.

A paciente, então, foi levada novamente para a instituição de Parobé, onde passou para uma cirurgia de retirada do material em 14 de junho. Da data até o último dia 23, quando faleceu, ela ficou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da casa de saúde. Um dia antes de morrer, ela chegou a passar por outro procedimento cirúrgico, que a família relata não ter tido conhecimento prévio nem mesmo ter sido questionada sobre autorização.

O corpo de Mariane chegou a ser velado na quinta (24), mas o sepultamento só ocorreu nesta sexta-feira, depois que passou por necropsia. A morte dela foi registrada por parentes na Polícia Civil. De acordo com o delegado Francisco Leitão, titular da Delegacia de Polícia (DP) de Parobé, a investigação apura se houve “erro médico”.

O hospital, contudo, disse, em nota, que “conforme prontuário e relato dos profissionais envolvidos no atendimento, o óbito ocorreu por complicação pós-cirúrgica descrita na literatura e não previsível”. Acrescentou que “o tratamento requer intervenção cirúrgica e todas as medidas adotadas foram corretas”. Além disso, a instituição afirma que “em nenhum momento a causa da morte foi informada pelo hospital como sendo “causas naturais””, mas essa informação consta no atestado de óbito ao qual a reportagem teve acesso, que cita “causa natural, sepse abdominal e insuficiência renal aguda”.

Mudanças no hospital

Nesta quinta-feira, o hospital de Parobé afastou a pessoa responsável pelo parto de Mariane. A Associação Beneficente de Parobé, no entanto, não revelou à reportagem a identidade do profissional afastado. A casa de saúde também disse que instaurou uma sindicância interna para apurar os fatos.

Na manhã de quinta-feira, o prefeito da cidade, Diego Picucha, se reuniu com o diretor do hospital, João Schmitt, para pedir a troca imediata do responsável técnico e de toda direção técnica da casa de saúde. No entanto, não houve mais afastamentos. 

Após 5 recusas, processos da Operação Sevandija começam a ser analisados por juiz de Campinas, SP

Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas, determinou cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou condenações em Ribeirão Preto (SP).

O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), começou a analisar os processos da Operação Sevandija, que levou à prisão a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera.

Antes do magistrado, cinco juízes declinaram dos casos. (veja lista abaixo)

Em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas.

Na sexta-feira (11), Bernardes determinou que as interceptações fossem retiradas dos processos.

“Após, manifestem-se as partes e, em seguida, ante a complexidade do caso e do número de autos, tornem conclusos para aferição relativamente ao integral cumprimento do determinado pelo STJ”, diz o magistrado na decisão.

Mudanças
Desde setembro, cinco juízes alegaram suspeição ou razões de foro íntimo para deixar os casos:

Lúcio Alberto Eneas da Silva, da 4ª Vara Criminal: o magistrado foi o responsável pela condenação dos réus em primeira instância. Ele deixou os processos em 7 de outubro, alegando que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas;
Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal: substituto de Silva, o juiz alegou em 19 de outubro ter relação com algum dos interessados nos processos e, portanto, não poderia reavaliá-los;
Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal: substituto de Leite, o magistrado explicou em 24 de outubro que relatou de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura os motivos para abdicar. Segundo ele, as razões são de foro íntimo;
Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal: substituta de Souza Neto, ela alegou suspeição;
Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho: substituto de Ilona Marcia Bittencourt Cruz, ele alegou suspeição.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.

Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.

Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.

Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.

Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.

12 empresários que devem quase R$ 60 milhões ao RS têm bens bloqueados

Em um mês, Estado deve conseguir avaliar os itens para tentar reaver os recursos

A Justiça determinou o bloqueio dos bens pessoais de 12 empresários que, segundo investigação da 2ª Delegacia da Receita Estadual de Canoas, operaram um esquema de fraudes fiscais e têm atualmente débito de R$ 59,6 milhões com o RS.

Pela decisão judicial, a indisponibilidade de bens atinge os empresários Mariano Malinowski, Tereza Ketterman Malinowski, João Carlos Malinowski, Luciano Bittencourt Meira, Vera Lucia Malinowski Meira, Luciana Malinowski Meira, Mariani Malinowski, Marcelo Gentile Malinowski, Joana Gentile Malinowski, Raul Hildebrand, Paulo Rogério Flores da Silva e Joarez Ailton Von Appen.

Na decisão cautelar, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet afirma que há provas que indicam que os empresários usavam uma empresa que trabalha com madeira reflorestada como uma “testa de ferro” do grupo empresarial, “de modo a manter saudáveis as demais empresas”.

O grupo, composto majoritariamente por pessoas de uma mesma família, tem empresas com atuação nos três Estados da região sul.

Conforme a Coordenadora Substituta da 3ª Procuradoria Regional, procuradora estadual Marciani Lansoni, dentro de um mês, o Estado deve conseguir avaliar os bens dessas pessoas. Com isso, a Procuradoria Geral do Estado terá ideia sobre a possibilidade de o RS reaver os recursos referentes aos débitos fiscais e eventuais fraudes do grupo empresarial.

— Nós conseguimos responsabilizar bastante as pessoas físicas, não apenas as empresas. O objetivo não é esse. Essas são medidas extremas, legais. O objetivo é que o empresário pague seus impostos, gire a economia — explica a procuradora.

Contatado por GaúchaZH, o advogado Luiz Eduardo Abarno da Costa, que representa  Marcelo Gentile Malinowski e Joana Gentile Malinowski, afirmou que os dois, sócios da empresa Ecoline, “desconhecem os fatos na forma em que foram expostos na reportagem e que toda e qualquer manifestação será feita nos autos do processo”. O advogado afirma, ainda, que identificou um recurso de terceiros sobre a decisão de indisponibilidade dos bens. Este recurso, conforme o advogado, ainda não foi julgado.

Luciana Malinowski Meira afirma que está acontecendo um “sério engano”. Ela conta que desconhece o processo e que irá se manifestar nos autos. GaúchaZH tenta localizar os demais citados na decisão judicial para o contraponto às acusações. 

Operação Avalanche – MPF pede prisão de Marcos Valério, mas não o denuncia

O Ministério Público Federal em São Paulo ofereceu na segunda-feira (13/10) a primeira denúncia relacionada à Operação Avalanche, desencadeada na última sexta-feira (10/10). Nela, a Polícia Federal prendeu o publicitário Marcos Valério, sob a suspeita de que policiais pediram suborno durante busca e apreensão no Bingo Matarazzo. No entanto, o nome dele não consta nesta denúncia.

De acordo com a decisão da juíza substituta, Paulo Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a evolução da investigação revelou a existência de um grupo comandado por Marcos Valério para extorquir empresas em dificuldades com a Receita Federal.

A PF diz que o grupo usava contatos nas polícias e receitas tanto da União quanto dos estados para obter informações sobre empresários com problemas no Fisco. A partir desses dados exigiam dinheiro em troca de possível solução do problema, segundo a PF.

O grupo foi divido em três núcleos: extorsão, fraude fiscal e espionagem. O último era capitaneado por Marcos Valério, conforme as investigações. Treze pessoas foram presas em São Paulo e quatro em Minas. A PF também cumpriu 33 mandados de busca e apreensão, sendo 24 em São Paulo e oito em Minas. Figuram entre os acusados, empresários do ramo de exportação e agentes da Polícia Civil e Federal.

Marcos Valério é suspeito de ter intermediado com dois advogados uma negociação para corromper policiais federais e favorecer a Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição, que pertence à Cervejaria Petrópolis, da região de Sorocaba (SP).

Na denúncia apresentada na segunda-feira, no entanto, Marcos Valério não está entre os acusados. O MPF-SP denunciou o agente de Polícia Federal Francisco Pellicel Júnior e o investigador da Polícia Civil de São Paulo, Edisom Alves Cruz, que teriam se associado aos empresários Afonso José Penteado Aguiar e Eduardo Roberto Peixoto para tentar extorquir um empresário paulistano.

Segundo a denúncia, Pellicel e Cruz, entre dezembro de 2007 e junho de 2008, procuraram a advogada do empresário para exigir dele de US$ 2 a 3 milhões de dólares. Os policiais afirmavam ter informações sigilosas, obtidas na Receita Federal, que poderiam resultar numa investigação contra ele na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin).

Para não darem prosseguimento à suposta investigação, de acordo com a investigação, os policiais pediram US$ 2 milhões e depois elevaram o valor do suborno para US$ 3 milhões. Segundo o MPF, o dinheiro não foi pago, pois o empresário orientou sua advogada a não ceder à pressão dos acusados.

Segundo a denúncia, os empresários Aguiar e Peixoto colaboraram com os policiais. Aguiar indicou a vítima aos agentes, dando informações sobre a rotina do empresário e seus negócios. Peixoto, que atua com exportação em Rondônia e no porto de Vitória, obteve ilicitamente informações fiscais sigilosas a respeito da vítima e os repassou aos demais acusados.