19 resultados encontrados para substituto do icms - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1721 Pois bem. O cerne da controvérsia deve ser analisado à luz dos Decretos Estaduais n.º 20.852/2021 e n.º 21.274/2022, que tratam sobre o congelamento da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, cujo teor ora se transcreve: “Decreto n.º 20.852/2021: Art. 1º Excepcionalmente,
sobre base não prevista no texto da Constituição nem das leis que regem a matéria. O ICMS não compõe a receita da contribuinte substituída, uma vez que não se refere às suas próprias vendas, tampouco constitui receita independente da forma como seja contabilizada.5. Quando o contribuinte vende a mercadoria, está embutido o ICMS, imposto indireto que foi por ele pago. Sua receita bruta é o total do preço da venda e do ICMS pago, pois já está incluído no preço da mercadoria. No ca
faturamento, visto que seria imposto indireto que se agrega ao preço da mercadoria. Respeitando aos que pensam o contrário, o montante devido a título de ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, na esteira do entendimento que vem sendo adotado pela maioria dos ministros do STF.A Constituição Federal estabelece, em seu art. 195, ao instituir a COFINS, que a seguridade social será financiada (...) mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições socia
representando o montante devido a título de ICMS faturamento ou receita do contribuinte, sua inclusão na base de cálculo da COFINS é uma afronta à Carta Maior, que determinou que referida contribuição devesse apenas incidir sobre o faturamento ou a receita das empresas. Apesar de a base de cálculo do PIS não estar indicada explicitamente na Carta Magna, a mesma conclusão deve ser estendida à citada contribuição, pois sua base de cálculo também é o faturamento do contribuinte (LC
recolhe o ICMS antecipadamente, e, já com o ICMS que será pago pelo vendedor, porque o Fisco fixa uma espécie de pauta sobre o valor a incidir, presume-se que a venda será efetuada, e nesta presunção já está incluído o ICMS, que, conseqüentemente, será colocado pelo vendedor, pelo substituído.6. Para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, o contribuinte substituto do ICMS pode excluir da receita bruta de vendas o valor do ICMS - substituição tributária paga na aquis
recolhe o ICMS antecipadamente, e, já com o ICMS que será pago pelo vendedor, porque o Fisco fixa uma espécie de pauta sobre o valor a incidir, presume-se que a venda será efetuada, e nesta presunção já está incluído o ICMS, que, conseqüentemente, será colocado pelo vendedor, pelo substituído.6. Para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, o contribuinte substituto do ICMS pode excluir da receita bruta de vendas o valor do ICMS - substituição tributária paga na aquis
Apesar de a base de cálculo do PIS não estar indicada explicitamente na Carta Magna, a mesma conclusão deve ser estendida à citada contribuição, pois sua base de cálculo também é o faturamento do contribuinte (LC 7/70 e Lei 9.718/98), expressão de riqueza que não inclui montante devido a título de imposto estadual (ICMS), recolhido aos cofres públicos e repassado ao contribuinte final ao ser incluído no preço da mercadoria ou do serviço. Nesse sentido calha transcrever o seguinte
faturamento, visto que seria imposto indireto que se agrega ao preço da mercadoria. Respeitando aos que pensam o contrário, o montante devido a título de ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, na esteira do entendimento que vem sendo adotado pela maioria dos ministros do STF.A Constituição Federal estabelece, em seu art. 195, ao instituir a COFINS, que a seguridade social será financiada (...) mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições socia
representando o montante devido a título de ICMS faturamento ou receita do contribuinte, sua inclusão na base de cálculo da COFINS é uma afronta à Carta Maior, que determinou que referida contribuição devesse apenas incidir sobre o faturamento ou a receita das empresas. Apesar de a base de cálculo do PIS não estar indicada explicitamente na Carta Magna, a mesma conclusão deve ser estendida à citada contribuição, pois sua base de cálculo também é o faturamento do contribuinte (LC
substituição tributária é uma técnica de arrecadação. Nessa modalidade, em que o Fisco e o contribuinte mantêm a relação jurídica, o contribuinte do ICMS faz seu lançamento por homologação e recolhe diretamente o tributo.2. Na substituição tributária, o terceiro chama a ponta da relação jurídica, assume o posicionamento da atividade estatal e passa a arrecadar o tributo por determinação legal, ou seja, no momento em que o recolhe assume a responsabilidade de responder ao tr