5.935 resultados encontrados para sucessoes de brazlandia - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
TJDFT 11/05/2017 - Pág. 1205 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Notificação EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr. Fernando Brandini Barbagalo, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem a ter, ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, leva ao con
TJDFT 20/10/2016 - Pág. 1646 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2016 do cálculo". Daí, estando presentes nos autos a memória discriminada e atualizada do débito, prossegue-se a execução. 3.Recurso provido. (Acórdão n.215858, 20040110745726APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/04/2005 Já o art. 614, II do CPC anterior, vigente à época do ajuizamento da presente ação, estabelecia que para requerer a execução, devia o credo
Edição nº 143/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de julho de 2015 o interditando é portador, dentre outras doenças, de demência mental "decorrente de doença de pequenos vasos relacionados à hipertensão arterial de longa data", que o impede de reger sua pessoa e administrar seus bens. Salienta que os demais filhos do réu concordam com a interdição do pai. A inicial veio acompanhada de procuração (fls. 08) e pelos documentos de fls. 09/16. Foi emendada a fls. 2
TJDFT 30/08/2017 - Pág. 1240 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017 irrelevante saber se a dívida originária estava prescrita quando da celebração do termo de novação. Isso porque, nos termos do art. 191 do CC, a prescrição "a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a pr