10.001 resultados encontrados para sucumbenciais em favor - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 233 patrono da parte ré e 08% calculados sobre ovalor atualizado da causa." A Lei nº 13.467/2017, intitulada de "Reforma Trabalhista", com vigência desde 11/11/2017, acrescentou o artigo 791-A à CLT, passando a disciplinar a possibilidade de concessão de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte vencedora. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda
3077/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 14261 4) Honorários Advocatícios Sucumbenciais em favor do patrono da PODER 1ª corré: R$1.632,82 (pedidos improcedentes: “f” e “j”, base JUDICIÁRIO R$32.656,55 x 5%). 5) Honorários Advocatícios Sucumbenciais em favor do patrono da 2ª corré: R$1.632,82 (pedidos improcedentes: “f” e “j”, base INTIMAÇÃO R$32.656,55 x 5%). Fica V. Sa. intimado para
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1210 Vistos,etc. Homologo os cálculos retro (Id 348a0a0 https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/210130162900710000000175 PODER JUDICIÁRIO 14978?instancia=1), sem prejuízo de futuras atualizações e JUSTIÇA DO aplicação de juros de mora, fixando o débito do réu no importe de R$ 21.291,91 , atualizados até 31/01/2021, conforme discriminação INTIMAÇÃO ab
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito do réu 1178 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: no importe de R$ 21.487,03 , atualizados até 29/02/2020, conforme discriminação abaixo: PODER JUDICIÁRIO R$15.967,93 - Crédito Líquido do Reclamante (já deduzido o INSS JUSTIÇA DO TRABALHO reclamante e os Honorários sucumbenci
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 Conheço dos embargos de declaração, por hábeis e tempestivos. 1083 imposta à autora no tocante aos honorários sucubenciais. Desse modo, acolho em parte os embargos para, corrigindo erro material, fazer constar no dispositivo do acórdão que o recurso da autora também foi provido para afastar sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos adv
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 1076 Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da ré A embargante assere que o acórdão deu provimento ao seu recurso "para afastar a condenação da autora ao pagamento de honorários ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do sucumbenciais em favor dos advogados da ré" e que, todavia, em Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS s
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 1049 que o legislador quando alterou a CLT, impondo a incidência das despesas processuais ao beneficiário da justiça gratuita, restringiu o âmbito de incidência ao crédito decorrente do processo em curso ou de outro processo, estabelecendo, ademais, um lapso temporal Acordam os Excelentíssimos Desembargadores da Segunda limite para o fim de cobrança" Turma do Egr�
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 1080 ADMISSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatado erro material no julgado, cabe o acolhimento dos embargos de declaração para a sua correção, na forma do § 1º do art. 897-A da CLT. Conheço dos embargos de declaração, por hábeis e tempestivos. RELATÓRIO MÉRITO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acór
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1625 entendo que a r. sentença merece reforma, para que aquele seja condenação para R$ 12.000,00. Custas, pela reclamada, no importe majorado para o importe de 10% sobre o valor que resultar da de R$ 240,00. liquidação da sentença, a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, haja vista a complexidade da presente demanda. Con
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que 2065 Mantenho inalterado o valor arbitrado à condenação. justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Assim, como a reclamante obteve créditos capazes de suportar os honorários sucumbenciais ora red