127 resultados encontrados para sucumbenciais que devem observar - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3125/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 ADVOGADO desta sentença (Súmula 439 do C. TST), ressaltando quanto aos honorários periciais e sucumbenciais, que devem observar da data RÉU ADVOGADO de ajuizamento (art. 1º da Lei 6899/81, Súmula 14 do C. STJ e OJ ADVOGADO 198 da SBDI-I/TST). RÉU Após o trânsito em julgado, oficie-se à ADVOGADO [email protected], eletronicamente, conforme PERITO
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2101 Isto posto, decide-se CONHECER do recurso ordinário da reclamada e O PROVER EM PARTE para 1. reduzir para Votos Revisores R$2.500,00 o montante devido de honorários periciais e para 2. reduzir para 10% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença os honorários advocatícios sucumbenciais, que devem observar, ainda, o quanto disposto na OJ 348 da SDI-1 do C.
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1657 para a parte reclamante deve incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos do PODER JUDICIÁRIO FEDERAL entendimento consubstanciado na OJ 348 da SBDI-I do C. TST. JUSTIÇA DO TRABALHO Apuração dos créditos em regular liquidação de sentença. TRIB
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 1736 trabalho pericial. Apuração dos cálculos em regular liquidação de sentença. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se após o trânsito. Na forma do art. 39, caput e §1º da Lei nº 8.177/91 e Súmula 200 do Intimem-se as partes e o perito. C. TST, os juros de mora desde o ajuizamento da ação (art. 883 da CLT), e a correção monetária, a partir da exigibilidade
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 1728 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se após o trânsito. Apuração dos cálculos em regular liquidação de sentença. Intimem-se as partes. Na forma do art. 39, caput e §1º da Lei nº 8.177/91 e Súmula 200 do C. TST, os juros de mora desde o ajuizamento da ação (art. 883 da CLT), e a correção monetária, a partir da exigibilidade do crédito Dispensada a intimaç
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 prestação de serviço, nos termos da Súmula 381 do C. TST, exceto 2499 do Ministério da Fazenda. honorários sucumbenciais, que devem observar a data de ajuizamento (art. 1º da Lei n. 6.899/81 e Súmula 14 do C. STJ). Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$340,00 calculadas ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES sobre R$17.
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 306 reclamante. Afirma que em seu recurso ordinário asseverou que "a PROCESSO nº 0000446-98.2020.5.08.0019 (EDROT) base de cálculo dos honorários advocatícios estabelecida pela r. EMBARGANTE: POLLYANNA FERNANDA MOTA DE QUEIROZ sentença a quo não se amolda ao disposto na OJ -348 do SDI-1 do BENEVIDES C. TST que determina a apuração a partir do valor líquido da
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 1859 taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) a partir de tal marco. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO III — DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO a pretensão da parte autora para PROCESSO: 0000234-77.2018.5.05.0101 condenar acionada ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum, como se Fica V.Sa. notificada para tomar ciên
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3905 Notificação C. TST, com exceção dos honorários sucumbenciais, que devem observar como marco correcional a data do ajuizamento (art. 1º da Lei 6899/81 e Súmula 14 do C. STJ). Custas pela parte reclamada, no importe de R$30,00 calculados sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$1.500,00. No cálculo das verbas deferidas deve-se observar que a condenação n
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 2674 disposto na legislação tributária vigente à época do julgado (art. 46 da Lei n. 8.541/1992 e art. 28 da Lei n. 10833/2003), observando a Apuração dos créditos em regular liquidação de sentença. incidência do fato gerador mês a mês, conforme art. 12-A da Lei n. 7.713/88, e a sua não ocorrência sobre parcelas de natureza indenizatória como os juros de mora