15 resultados encontrados para sueli botter mendes - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
adequado sobre a verossimilhança do direito deduzido na inicial. Em razão da imprescindibilidade de prova pericial, também não permite a concessão de tutela provisória de evidência apoiada exclusivamente em prova documental, conforme dispõe o artigo 311, inciso II do Código de Processo Civil (2015). Indefiro, portanto, a medida provisória, sem prejuízo da posterior reapreciação do pedido em caso de alteração da situação fática ou jurídica ou no momento da prolação da senten�
adequado sobre a verossimilhança do direito deduzido na inicial. Em razão da imprescindibilidade de prova pericial, também não permite a concessão de tutela provisória de evidência apoiada exclusivamente em prova documental, conforme dispõe o artigo 311, inciso II do Código de Processo Civil (2015). Indefiro, portanto, a medida provisória, sem prejuízo da posterior reapreciação do pedido em caso de alteração da situação fática ou jurídica ou no momento da prolação da senten�
(SP067876- GERALDO GALLI) 0001264-13.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326001418 - SINEZIO SOUZA TEIXEIRA (SP210623 - ELISANGELA ROSSETO, SP262051 - FABIANO MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0004392-41.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326000969 - MARIONITA DE OLIVEIRA CAMARGO (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP2
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0002596-15.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6333001241 - BENEDITO MENDES DOS SANTOS (SP254871 - CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD) SUELI BOTTER MENDES DOS SANTOS (SP254871 - CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0002165-78.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6333001288 - MARCILIO GONCALVES (SP092771 - TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0002783-13.2009.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6326006696 - APARECIDO DE PAULO (SP254593 - TATIANA DE CASSIA MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0003656-42.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6326006615 - DIOGENES LUIZ DE SOUZA (SP236992 - VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 5926/1998 3383/1995 1627/1996 573/1995 2783/2003 5783/1998 7041/1998 10480/1999 1804/1993 92/1990 44/1990 93/1990 5378/2004 8978/2009 11022/2003 1908/95 7040/1998 8122/2004 9771/2004 6389/1998 3156/2000 1288/1996 1314/1995 437/00 2580/2004 48/99 PML 4095/2004 211/1990 5595/2004 2311/1999 3639/2000 13726/2003 2777/2004 2231/97 1453/1997 741/1988 7736/1998 5729/2005 744/1996 208/1992 6418/95 202/1992 1559/00 3002/2000 1715/1995 3862/1987 561
FABIO ROBERTO PIOZZI, SP184512 - ULIANE TAVARES RODRIGUES, SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Defiro a dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias, conforme requerido pela parte autora na petição de 31/03/2016. Intimem-se. 0002596-15.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326003463 - BENEDITO MENDES DOS SANTOS (SP254871 - CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD) SUELI BOTTER MENDES
Intime-se o executado (parte autora) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerimento com demonstrativo do débito anexados aos 10/02/2017. Em caso de pagamento, o executado deverá proceder ao recolhimento do montante mediante a utilização de G.R.U. (códigos descritos no requerimento do exequente). Trazido o comprovante nos autos, dê ciência ao exequente (INSS) para manifestação sobre a satisfação do crédito. Transcorrido o prazo sem o pagamento, independente d
coisa certa, evitando-se entraves à garantia do cidadão à saúde. No tocante à preliminar de incompetência do Juizado Especial Federal, entendo que o disposto no “caput” do art. 3º da Lei nº 9.099/95, relativo ao processamento e julgamento de causas de menor de complexidade, aplica-se unicamente aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, pois inexiste previsão similar na Lei n.º 10.259/01. Observese, ainda, que a necessidade de produção de prova pericial não denota incompatibilida
coisa certa, evitando-se entraves à garantia do cidadão à saúde. No tocante à preliminar de incompetência do Juizado Especial Federal, entendo que o disposto no “caput” do art. 3º da Lei nº 9.099/95, relativo ao processamento e julgamento de causas de menor de complexidade, aplica-se unicamente aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, pois inexiste previsão similar na Lei n.º 10.259/01. Observese, ainda, que a necessidade de produção de prova pericial não denota incompatibilida