135 resultados encontrados para sueli pereira da fonseca - data: 19/07/2025
Página 1 de 14
Encontrado no site
Processos encontrados
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 de São Vicente 121 a fim de retirar alvará de n.1140/17 e 1141/17 2106 retirar o alvará Processo Nº RTOrd-0000239-34.2011.5.02.0035 Processo Nº RTOrd-00239/2011-035-02-00.0 Autor Advogado Roberto Santos Coutinho PAULO RICARDO STIPSKY(OAB: 174127-D/SP) Construtura Andrade Gutierrez S.A CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO(OAB: 165074D/SP) Réu Advogado SAO PAULO,
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 5 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013023-15.2013.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: SUELI PEREIRA DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA FERREIRA LOPES - SP140685 SENTENÇA Vistos. SUELI PEREIRA DA FONSECA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 1182 RECLAMANTE ADVOGADO JOAO ZIZINO PEREIRA NETO SILIO ALCINO JATUBA(OAB: 88649/SP) PROCESSA + ANALISE DE DADOS E SERVICOS LTDA MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES(OAB: 153810/SP) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: TANIA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO Réu: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA -
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 2523 Intimado(s)/Citado(s): - Sindicato Empreg. Comércio Hoteleiro Similares São - Varanda Paulista Restaurante Ltda. Para a(s) Oab(s) 234364-SP/D Sindicato Empreg. Comércio Hoteleiro Similares São X Varanda Paulista Restaurante Ltda. Notificação: Quanto ao despacho proferido: Entregar RAIS dos ltimos anos. Processo Nº RTOrd-0000289-67.2004.5.02.0035 Nos termos do art.
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 2771 DECISÃO Vistos, etc. Processo: 0000634-26.2011.5.02.0035 - Processo PJe Homologo o acordo apresentado pelas partes no montante de Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) R$4.000,00, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos Autor: SUELI PEREIRA DA FONSECA seus estritos termos, valendo como decisão irrecorrível, salvo Réu: UNIVERSIDADE DE
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 caso de eventual e futura execução. 1695 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Custas pela reclamada as da sentença que fica isento na forma da lei. Deverá a reclamada discriminar as verbas no prazo de 10 (dez) dias a contar da homologação, que compõe o acordo, sob pena de incidência sobre o valor total do acordo. O presente despacho tem força de alvará nos
0013023-15.2013.403.6183 - SUELI PEREIRA DA FONSECA(SP140685 - ALESSANDRA FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SUELI PEREIRA DA FONSECA Fls. 248/262: Aguarde-se decisão final a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007581-29.2018.403.0000. Após, voltem os autos conclusos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003044-39.2007.403.6183 (2007.61.83.003044-6) - EDVALDO PEREIRA ALVES(SP101291 - ROSANGELA GALDI
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 255/261: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da multa por litigância de má-fé, devendo ser juntado nos autos comprovante de sua efetivação. Intime-se e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005855-30.2011.403.6183 - ADERALDO ADILSON GONCALVES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO E SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a informação do BACENJUD de fls. 285/286, manifestem-se a
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 255/261: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da multa por litigância de má-fé, devendo ser juntado nos autos comprovante de sua efetivação. Intime-se e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005855-30.2011.403.6183 - ADERALDO ADILSON GONCALVES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO E SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a informação do BACENJUD de fls. 285/286, manifestem-se a
2. O direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o p