10.001 resultados encontrados para suficiente para cobrir - data: 04/08/2025
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2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 619 Restou incontroverso nos autos que a ré pagava ao autor um valor fixo para cobrir as despesas com o combustível do veículo. Não há nos autos comprovantes dos gastos mensais do reclamante com combustível. 2.2.3. DIFERENÇA DE COMBUSTÍVEL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A primeira testemunha do autor afirmou que o valor pago pela empresa não era suficiente para cobrir as
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 635 Restou incontroverso nos autos que a ré pagava ao autor um valor fixo para cobrir as despesas com o combustível do veículo. Não há nos autos comprovantes dos gastos mensais do reclamante com combustível. 2.2.3. DIFERENÇA DE COMBUSTÍVEL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A primeira testemunha do autor afirmou que o valor pago pela empresa não era suficiente para cobrir as
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004817-42.2010.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X LMC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LMC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Fls. 142: Defiro. Primeiramente, informe a exequente o débito atualizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a penhora do valor correto dentro do próprio mês da atualização.Após, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) em valor sufic
artigo 791 III do Código de Processo Civil aguardando a provocação do exequente. Int. 0014714-31.2009.403.6110 (2009.61.10.014714-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116304 ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA) X MARCELO CASABURI PEREIRA Considerando a participação do BANCO COOPERATIVO SICREDI, junto ao Banco Central, DETERMINO, em substituição à expedição de ofício a reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), em valor suficiente para cobrir o débito exequendo, op
COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X MIRIAN ALVES TAVARES Considerando o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de bens a penhora, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), em valor suficiente para cobrir o débito exequendo, operacionalizando-se por intermédio do SISTEMA BACENJUD.No caso de restar infrutífera a providência acima determinada ou os valores bloqueados forem ínfimos, retornem-me os autos nessa última hipótese para efetivação do des
COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X MIRIAN ALVES TAVARES Considerando o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de bens a penhora, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), em valor suficiente para cobrir o débito exequendo, operacionalizando-se por intermédio do SISTEMA BACENJUD.No caso de restar infrutífera a providência acima determinada ou os valores bloqueados forem ínfimos, retornem-me os autos nessa última hipótese para efetivação do des
Cite-se na forma da Lei.Após, CITADO o executado e decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), em valor suficiente para cobrir o débito exequendo, operacionalizando-se por intermédio do SISTEMA BACENJUD.No caso de restar infrutífera a providência acima determinada ou os valores bloqueados forem ínfimos, retornem-me os autos, nesta última hipótese, para efetivação do desbloqueio.Após, abra-se vista à exeqü
integral do débito exequendo intime-se a executada do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80.Int. 0001161-38.2014.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP112490 ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X ANA EMILIA AIRES DE BARROS Cite-se na forma da Lei.(AR POSITIVO)Após, CITADO o executado e decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s
cabendo ao exequente requerer o regular prosseguimento do feito após o decurso do prazo assinalado.Int. 0007694-13.2014.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X LUIZ AMERICO DE OLIVEIRA MARQUES Cite-se na forma da Lei.Após, CITADO o executado e decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), em valor suficiente para cobrir o débito exequendo, operaciona
0002824-85.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X WALTER CESAR SCHUTZE Cite-se na forma da Lei.Após, CITADO o executado e decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), em valor suficiente para cobrir o débito exequendo, operacionalizando-se por intermédio do SISTEMA BACENJUD. (NEGATIVO)No caso de restar infrutífera a providência acima determi