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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 NR.PROCESSO: 0362714.48.2016.8.09.0029 horas, o andamento do feito, bem como de seu advogado, via Diário da Justiça. 2. Constatada a inércia do patrono, intimado via Diário da Justiça, e da autora, intimada pessoalmente para, no prazo legal, dar andamento ao feito, tem-se por demonstrado o elemento subjetivo do abandono. Para fins de prequestionamento, basta que a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 constantes do § 1º do artigo 489 do atual Código de Processo Civil, tendo, pois, enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. NR.PROCESSO: 5330345.44.2016.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Para fins de prequestionamento, basta que a decisão adote fundamentação
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Corroborando com esse entendimento, a jurisprudência deste e. Tribunal é pacífica: Para fins de prequestionamento, basta que o ato decisório adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados. (TJGO, Apelação/Reexame Necessário 0262094-05.2013.8.09.0006, Rel. E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 Por prequestionamento, fim, visto não que o procede, também, o decisum observou as pleito de disposições constantes do § 1º do artigo 489 do atual Código de Processo Civil, tendo, NR.PROCESSO: 5143203.57.2017.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva pois, enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 0137252.60.2015.8.09.0174 título de honorários sucumbenciais, nas ações em que sucumbente à Fazenda Pública, ocorrerá no momento de liquidação do julgado. 6.2 Daí, merece reforma a sentença vergasta quanto aos honorários em desfavor da Fazenda Pública, cujo percentual deverá ser fixado, oportunamente, após a liquidação da sentença. 7. Do
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 15816 para que se manifestasse sobre o risco de periculosidade após a prova oral que foi produzida, alegando que o requerimento não foi apreciado. Sentença (ID 31129ea) pela improcedência da ação. Recorre o reclamante (ID 800915d) preliminarmente alega nulidade por O laudo pericial elucidou à saciedade que o prédio da reclamada cerceamento de defesa e, no mérito, qu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 8.1 Não há falar-se em majoração dos honorários recursais (artigo 85, § 11, do CPC), considerando que houve parcial provimento à apelação cível interposta pelo INSS. 8.1.1 A propósito: NR.PROCESSO: 0239431.58.2016.8.09.0038 8. Dos honorários recursais “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. (…) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R
Edição nº 93/2008 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 17 de julho de 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO O
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 546 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a INTIMAÇÃO seguir: Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: Melhor analisando o processo e as provas realizadas, verifico que a prova emprestada juntada aos autos não foi suficiente para dirimir as controvérsias existentes nos autos. Melhor analisando o processo e as
Edição nº 93/2008 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, quinta-feira, 17 de julho de 2008 no Aresto embargado, os mesmos devem ser rejeitados, se a fun