10.001 resultados encontrados para suficientes de autoria - data: 22/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7208/2021 - Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 1992 18. Por ser decisão de viabilidade procedimental a decisão de pronúncia é marcada pela configuração da justa causa pautada na existência de indícios e prova da existência do delito. 19. Os indícios de autoria e da materialidade emanam, por sua vez, dos depoimentos, presencialmente, ouvidas em juízo, conforme áudios juntados no Id. 24368793, de forma comedida e clara corroboram com o conte�
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1487 605 agir do paciente e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se entende preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal (Precedentes).” (HCn. 143733/SC, (STJ). Data de publicação: 06/05/2013)Assim, afasto a preliminar de inépcia da denúncia e passo ao exame do mér
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6682/2019 - Terça-feira, 18 de Junho de 2019 1483 VIRGOLINO DA SILVA requereu a impronuncia às fls. 97/100. Vieram-me os autos conclusos para decis¿o. É o relatório. Passo a decidir. DECIDO. Concluída a instruç¿o, com a apresentaç¿o das alegaç¿es finais, caberá ao Magistrado quatro opç¿es: a PRONÚNCIA, quando convencido da materialidade do fato e possuir indícios suficientes de autoria; a IMPRONÚNCIA, quando n¿o se convencer da exist
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2376 210 DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que a decisão mista de pronúncia possui conteúdo meramente declaratório. Assim, basta que o juiz se convença da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria para a sua prolação, não havendo análise do mérito. 2. No caso, a materialidade do delito restou comprovada, especialme
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2376 210 DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que a decisão mista de pronúncia possui conteúdo meramente declaratório. Assim, basta que o juiz se convença da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria para a sua prolação, não havendo análise do mérito. 2. No caso, a materialidade do delito restou comprovada, especialme
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6695/2019 - Terça-feira, 9 de Julho de 2019 859 ATUALMENTE RECOLHIDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ, pela ausência de indícios suficientes de autoria e/ou participação colhidos na instrução processual; (3) RENAN CESAR DA COSTA SARDINHA, brasileiro, paraense, nascido em 08.11.1988, filho de Nazareno Loureiro Sardinha e Rosa Maria Ferreira Costa, RG 4595011, residente na Rua Coronel Guedes, nº 46, bairro Centro, Portel PA ou na Tv.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7017/2020 - Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 3721 sendo cabível a segunda providência, se entender-se pela atipicidade da conduta ou ausência de indícios suficientes de autoria. Assim, retornem os autos ao MP para as providências que entender pertinentes, inclusive perante a Corregedoria de Polícia, no exercício do controle externo da atividade policial. ToméAçu, 16 de outubro de 2020. José Ronaldo Pereira Sales Juiz de Direito PROCESSO: 00
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7017/2020 - Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 3719 exercício do controle externo da atividade policial. Tomé-Açu, 16 de outubro de 2020. José Ronaldo Pereira Sales Juiz de Direito PROCESSO: 00044090820198140060 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 16/10/2020 AUTOR DO FATO:ANACLETO JUNIOR MARTINS DIAS VITIMA:M. G. S. . DESPACHO R.H
Edição nº 15/2019 Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente(s): Advogado Recorrido: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 2016 06 1 007322-5 RSE - 0007225-28.2016.8.07.0006 1144505 NILSONI DE FREITAS CUSTODIO FLAVIO DOS SANTOS LUZ JUNIOR E OUTROS DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DE DELITOS DE TRANSITO DE SOBRADINHO - 20160610073225
Edição nº 94/2012 Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrent