10.001 resultados encontrados para suficientes de que - data: 31/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 225 Expõe que: ADMISSIBILIDADE 1. A r. Sentença EXPRESSAMENTE fundamentou-se naquela Prova: "Entende-se que a omissão do segundo Reclamado restou demonstrada, na medida em que absteve-se de fiscalizar eficazmente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo Instituto prestador de serviços em relação aos seus Os Embargos são tempestivos, estando subscrito por A
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1209 2137 WASHINGTON MIRANDA e outro - Fls.: 123 - Vistos. A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Com efeito, há justa causa para a propositura da ação penal, porquanto existem provas da existência dos crimes, tendo em vista o auto de exibição e apreensão de fls. 24/25, o laudo d
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 216 3. Mesmo assim, a Douta Maioria assim concluiu: "Assim sendo, considera-se que o reclamante não trouxe aos autos provas suficientes de que o ente público tomador de serviços, ora recorrente, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a MÉRITO fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não sendo suficiente a citação de
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 843 2072 BATISTA - Fls.: 97 a 97 - Vistos. A denuncia formulada contra o acusado atende aos requisitos do artigo 395 do CPP. Com efeito, há provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria do delito, tendo em vista os elementos informativos coligidos no inquérito policial. Destarte, há justa causa para a
Vistos.Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.Laudo pericial às fls. 60/63.DECIDO.Com efeito, para a concessão dos benefícios por incapacidade, nos termos dos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, além da qualidade de segurado e o cumprimento da carência, quando assim for exigido, é necessária a comprovação da incapacidade para o trabalho.O laudo médico pericial apresentado às f
conforme documentação acostada aos autos, há indícios suficientes de que a parte requerente tem a qualidade de segurada e cumpriu o período de carência. Reconhecida a plausibilidade do direito invocado e considerando a natureza alimentar do benefício, assim como o risco irreparável a que a autora estaria sujeito caso devesse aguardar o trânsito em julgado da demanda, estão presentes os pressupostos necessários à antecipação dos efeitos da tutela.Posto isso, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO
autora está incapacitada de forma total e permanente para o labor.Verifica-se que, conforme documentação acostada aos autos, há indícios suficientes de que a parte requerente tem a qualidade de segurada e cumpriu o período de carência. Reconhecida a plausibilidade do direito invocado e considerando a natureza alimentar do benefício, assim como o risco irreparável a que a autora estaria sujeito caso devesse aguardar o trânsito em julgado da demanda, estão presentes os pressupostos nece
trabalho.O laudo médico pericial apresentado às fls. 51/65 atesta que o autor está incapacitado de forma total e temporária.Verifica-se que, conforme documentação acostada aos autos, há indícios suficientes de que a parte autora tem a qualidade de segurada e cumpriu o período de carência. Reconhecida a plausibilidade do direito invocado e considerando a natureza alimentar do benefício, assim como o risco irreparável a que a autora estaria sujeita caso devesse aguardar o trânsito em
trabalho.O laudo médico pericial apresentado às fls. 51/65 atesta que o autor está incapacitado de forma total e temporária.Verifica-se que, conforme documentação acostada aos autos, há indícios suficientes de que a parte autora tem a qualidade de segurada e cumpriu o período de carência. Reconhecida a plausibilidade do direito invocado e considerando a natureza alimentar do benefício, assim como o risco irreparável a que a autora estaria sujeita caso devesse aguardar o trânsito em
Edição nº 71/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira