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TJSP 03/05/2018 - Pág. 3641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2567 3641 REQTE : M.P.E.S.P. REQDO : M.V.O. VARA:1ª VARA PROCESSO :1000533-78.2018.8.26.0464 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : José Aparecido Batista de Oliveira ADVOGADO : 185365/SP - Rodrigo Andrade Botter REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social (inss) VARA:1ª VARA RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS V

TRF3 27/07/2015 - Pág. 277 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2. Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de julho de 2015. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00006 AGRAVO LEGAL

TRF3 18/08/2015 - Pág. 230 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

da matéria já decidida. 2. Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo legal não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de agosto de 2015. MAURICIO KATO D

TRF3 18/08/2015 - Pág. 230 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

da matéria já decidida. 2. Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo legal não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de agosto de 2015. MAURICIO KATO D

TRF3 27/07/2015 - Pág. 277 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2. Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de julho de 2015. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00006 AGRAVO LEGAL

TRF3 02/07/2015 - Pág. 1814 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

órgão colegiado a legalidade da decisão monocrática proferida pelo Relator, não constituindo recurso para a rediscussão da matéria já decidida. 2 - Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada, que deverá ser mantida, ante a inexistência de ilegalidade ou abuso de poder e, ainda, porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3 - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos

TRF3 17/06/2015 - Pág. 444 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMENTA AGRAVO LEGAL. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO. 1. O denominado agravo legal (art. 557, § 1º, do CPC) possui como finalidade primordial submeter ao órgão colegiado a legalidade da decisão monocrática proferida pelo Relator, não constituindo recurso para a rediscussão da matéria já decidida. 2. Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo desprovido. ACÓRD

TRF3 28/07/2015 - Pág. 411 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS EMENTA AGRAVO LEGAL. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO. 1. O denominado agravo legal (art. 557, § 1º, do CPC) possui como finalidade primordial submeter ao órgão colegiado a legalidade da decisão monocrática proferida pelo Relator, não constituindo recurso para a rediscussão da matéria já decidida. 2. Os argumentos trazidos pelos recorrentes não são suficientes para modificar a decisão agra

TRF3 02/07/2015 - Pág. 1830 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

colegiado a legalidade da decisão monocrática proferida pelo Relator, não constituindo recurso para a rediscussão da matéria já decidida. 2. Os argumentos trazidos pelo recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Legal, nos termos do relatório e

TRF3 01/07/2015 - Pág. 544 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMENTA AGRAVO LEGAL. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO. 1. O denominado agravo legal (art. 557, § 1º, do CPC) possui como finalidade primordial submeter ao órgão colegiado a legalidade da decisão monocrática proferida pelo Relator, não constituindo recurso para a rediscussão da matéria já decidida. 2. Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. 3. Agravo desprovido. ACÓRD

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