668 resultados encontrados para sujeitas ao icms - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2812 858 e encaminhamento pelo executado ou retirada em cartório, no prazo de 15(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: BIANCA CENCI DE ALMEIDA (OAB 95966/RS), CLÁUDIO OTÁVIO MELCHIADES XAVIER (OAB 302497/SP), MARCEL HIRA GOMES DE CAMPOS (OAB 258525/SP) JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL JUIZ(A) DE DIREITO F
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2260 926 Processo 1006635-39.2016.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Intercil Industria e Comercio de Ceramica Ltda - União (Fazenda Naciional) - Vistos.Recebo a petição de fls. 38 como emenda da inicial. Anotese.Fls. 52 e 66/70: mantenho a decisão agravada por seus
Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com o que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. In
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 A inscrição nº. 1780247, mencionada da CDA exequenda, atribui ao agravante, na condição de empresário individual, a atividade de ?Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores?. NR.PROCESSO: 5308538.87.2017.8.09.0000 convencido da cobrança em duplicidade do tributo, posto que, em análise perfunctória dos autos, à luz das atividades
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5987 033/136 Câmara - Única Boa Vista, 31 de maio de 2017 Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.16.001419-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: AUGUSTO ALBERTO IGLESIAS FERREIRA ADVOGADA: DRA. CARLEN PERSCH PADILHA E OUTROS - OAB/RR 534 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA - MPERR RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO - INEXISTÊNCIA DE OMIS
Edição nº 86/2014 Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de ma
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 1.2. O nobre magistrado assim sentenciou (mov. 42): “(…). NR.PROCESSO: 5120420.08.2016.8.09.0051 1.1.1.Argumenta, em síntese, que o Decreto o Decreto n.º 8.519/2015 estaria configurando bis is idem, visto que a base de cálculo do diferencial é constituída pelo valor da operação (valor total da nota) acrescido do percentual equivalente à alíquota interna.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021 1691 extingue-se juntamente com o cr?dito tribut?rio dela decorrente, de acordo com o art. artigo 113, ? 1?, do CTN.? ?????????Independentemente dessa obriga??o, que ? a principal, o contribuinte ? sempre dado a cumprir tamb?m a (obriga??o) acess?ria de escritura??o das opera??es de circula??o de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apura??o do respectivo saldo devedor (ou credor)?nos livros fis
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 IV- negar provimento a recurso que for contrário a:: (…). b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.” Pois bem, conforme relatado, a controvérsia cinge-se em perquirir sobre a dedução dos materiais utilizados pela construtora/apelada na execução de serviços de construção de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5120420.08.2016.8.09.0051 1.1.1.Argumenta, em síntese, que o Decreto o Decreto n.º 8.519/2015 estaria configurando bis is idem, visto que a base de cálculo do diferencial é constituída pelo valor da operação (valor total da nota) acrescido do percentual equivalente à alíquota interna. 1.2. O nobre magistrado assim sentenciou (mov. 42): “(…).