Justiça torna réus oito acusados de desvio de R$ 1,6 milhão na Santa Casa de Limeira

Entre eles estão os ex-deputados Antonio Mentor de Mello Sobrinho e Feliciano Nahimy Filho, além de dois ex-provedores e uma ex-diretora da Santa Casa.

A Justiça de Limeira (SP) tornou réus oito acusados de desviar R$ 1,6 milhão de recursos da Santa Casa da cidade. O crime teria acontecido entre 2011 e 2014 e os valores desviados eram provenientes de emendas parlamentares, que totalizavam mais de R$ 3 milhões.

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público em outubro e aceito pela Justiça, também em outubro, o inquérito concluiu que os denunciados integraram organização criminosa com objetivo de obter benefício econômico.

Entre eles há dois ex-deputados estaduais, dois ex-provedores da Santa Casa, uma ex-diretora do hospital e mais três pessoas, que seriam responsáveis por empresas “fantasmas”. São eles:

Antonio Mentor de Mello Sobrinho – ex-deputado estadual
Feliciano Nahimy Filho – ex-deputado estadual
Luis Antonio Trevisan Vedoin
Ronildo Pereira de Medeiros – conhecido como “Pereira”
Francisco das Chagas Martins Sobrinho – conhecido como “Martins”
Antonio Eduardo Francisco – ex-provedor da Santa Casa (2011-2014)
Luiz Alberto Batistella – ex-provedor da Santa Casa (2005-2011)
Maria Margarete Soares Pisani – ex-diretora da Santa Casa (2006-2013)
Segundo a promotora de Justiça Débora Bertolini Ferreira Simonetti, no período citado, os oito réus são acusados de atuar em conjunto no desvio de valores de três emendas parlamentares.

O primeiro repasse, de R$ 750 mil, teve um prejuízo de R$ 364.261,12. O segundo repasse, de R$ 1,485 milhão, teve desvio de R$ 824.606,12. O último repasse, de R$ 1,1 milhão, teve prejuízo de R$ 483.969,60. O valor total do desvio, atualizado, segundo a denúncia, seria de R$ 2.273.329,75.

Alguns dos envolvidos também já tinham sido presos na Operação Sanctorum, que apurou o mesmo tipo de fraude em Presidente Venceslau. Eles firmaram acordo de colaboração premiada e apontaram evidências que auxiliaram a investigação dos desvios na Santa Casa de Limeira.

Os acusados foram denunciados por promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa; e peculato, com agravantes para alguns.

Esquema de desvio
Segundo a denúncia, Luis Antonio e Pereira já eram conhecidos por desvios de verbas da saúde pelo caso em Presidente Venceslau. Eles teriam se unido a Martins, lobista na Alesp, e criado empresas fantasmas para venda de equipamentos hospitalares.

“[…] buscariam hospitais ou entidades filantrópicas interessadas na compra de itens das empresas do grupo e ofereceriam a possibilidade de pagamento mediante a utilização de dinheiro decorrente de indicação de emendas parlamentares”, diz um trecho da denúncia.

O grupo então teria passado a cooptar deputados dispostos a indicar emendas a locais determinados por Luis Antonio e Pereira, mediante pagamento de comissão de 10% ao deputado e 5% a Martins.

“Os membros da organização criminosa aproximavam-se dos gestores das Santas Casas e ajustavam que seria viabilizada a indicação de emenda parlamentar já com a indicação da empresa que forneceria os equipamentos e viabilizaria a compra.”
Os valores eram depositados e o hospital fazia poucas cotações ou somente com empresas do próprio esquema criminoso. Com o dinheiro em conta, o hospital providenciava a compra do equipamento de alguma das empresas fantasmas montadas, que vendia com valores acima do mercado.

Segundo a denúncia, o esquema em Limeira foi combinado com o provedor e a diretora da Santa Casa à época.

Emendas
O primeiro repasse aconteceu em 2012, de R$ 750.000,00, e previa a compra de 8 ventiladores adulto, 2 carros de anestesia e 2 ventiladores de transporte. “Em relação a este instrumento, a Corregedoria Geral de Administração apurou prejuízo ao erário no importe de R$ 364.261,12.” A verba neste caso foi indicada pelo ex-Deputado Antonio Mentor

A segunda emenda, também de 2012, foi no valor de R$ 1.485.000,00. O desvio neste caso foi de R$ 824.681,12. A verba foi de emenda indicada pelo ex-Deputado Feliciano Filho.

O último repasse foi de R$ 1.100.000,00. “Em relação a este instrumento, a Corregedoria Geral de Administração apurou prejuízo ao erário no valor de R$ 483.969,60, decorrente do superfaturamento dos produtos adquiridos.”

Segundo a denúncia, a Corregedoria apurou que as empresas utilizadas para emissão das notas fiscais não existiam.

O que dizem as defesas
A defesa de Luis Antonio Trevisan Vedoin e de Ronildo Pereira de Medeiros informou ao g1 que não vai se pronunciar sobre o caso.

A reportagem também procurou Ralph Tórtima Stettinger Filho, advogado de Antonio Eduardo Francisco, Luiz Alberto Batistella e Maria Margarete Soares Pisani, que enviou uma nota:

“Os próprios delatores reconhecem que os dois ex-provedores e a ex-diretora da Santa Casa jamais tiveram qualquer vantagem nesses fatos. Sempre agiram no estrito interesse da Santa Casa de Limeira. São pessoas idôneas e respeitadas na cidade. Ao longo da instrução processual será provada a inocência dos três e o equívoco de suas inclusões nessa acusação.”

Segundo Tórtima, a Santa Casa de Limeira fez a devolução espontânea de todos os valores.

O g1 tenta localizar a defesa de Antonio Mentor de Mello Sobrinho, Feliciano Nahimy Filho e Francisco das Chagas Martins Sobrinho.

A reportagem também procurou a Santa Casa de Limeira, que disse que não é parte neste processo e que está à disposição da Justiça para esclarecimentos.

Anna Carolina Jatobá é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto

Anna Carolina Jatobá estava presa em Tremembé (SP) desde 2008. Ela cumpria pena pela morte da enteada Isabella Nardoni, de apenas cinco anos, que morreu após ser jogada de um prédio em SP.

Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta na noite desta terça-feira (20), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 15 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

O g1 apurou que a decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. O alvará já foi cumprido e Anna Carolina Jatobá estava liberada desde 18h.

Com a decisão, Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, por volta das 19h45. Ela esperava apenas a chegada de parentes para deixar a cadeia.

Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.

O g1 entrou em contato a defesa de Anna Carolina Jatobá. A princípio, o advogado preferiu não se manifestar sobre o caso, mas no final da noite disse ao portal que a soltura dela era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”.

O g1 também acionou o Tribunal de Justiça, que não forneceu informações sobre a soltura de Jatobá, afirmando que o caso corre em segredo de Justiça. “O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, disse.

O Ministério Público, por meio do promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, informou que vai recorrer da decisão da justiça.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Crime
Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2010, mas estavam presos desde 2008. O caso aconteceu na noite do dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a investigação, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, achando que estava morta, foi arremessada.

O pai foi condenado a mais de 30 anos de cadeia e a madrasta a 26 anos de prisão, cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Análise do regime aberto
Em maio deste ano, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para que ela fosse para o regime aberto.

A defesa dela recorreu ao STJ após o juiz da Vara de Execuções penais exigir a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, para analisar o pedido de progressão para o regime aberto.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a dispensa do teste de Rorschach. O subprocurador-geral da República Luciano Marins Maia afirmou que essa análise exigida já foi superada pela comunidade científica.

Relator, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o pedido de mais um exame não foi devidamente justificado e que talvez tenha sido requerido apenas por envolver um caso rumoroso.

“Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”.

Caso Isabella
Em 29 de março de 2008, Isabella, foi jogada da janela do apartamento do casal, no sexto andar de um prédio no bairro do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo. Os condenados negam o crime. Eles alegam que uma outra pessoa entrou na residência e matou a criança.

A acusação se baseou em provas periciais produzidas pela Polícia Civil. Para o Ministério Público, Anna Jatobá esganou Isabella Nardoni e Alexandre jogou o corpo da filha pela janela. Antes, o casal teria cortado uma tela de proteção do apartamento.

Concedida liminar a empresário investigado pela Operação Roupa Suja

O empresário Altineu Pires Coutinho, dono da Brasil Sul, acusado de ser um dos chefes do esquema de fraudes em licitações nos serviços de lavanderia dos hospitais do Rio de Janeiro e na compra de insumos utilizados na fabricação de remédios e retrovirais, investigado na Operação denominada Roupa Suja pela Polícia Federal, deve ser solto, se não estiver preso por outros motivos, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quinta Turma. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, que concedeu liminar ao empresário.

Segundo a denúncia, o esquema milionário baseava-se em fraudes nas licitações para o serviço de lavanderia das unidades municipais, estaduais e federais. O grupo manipularia, também, as compras de insumos para produção de retrovirais – principalmente os do coquetel anti-aids – pelo Ministério da Saúde e por laboratórios estaduais.

Doze pessoas foram presas pela operação batizada de Roupa Suja, desencadeada simultaneamente no Rio, em São Paulo e Goiás, para cumprir 13 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal. Entre elas estão o sócio de Coutinho nas empresas Brasvit e Hallen Elliot, Vittorio Tedeschi, e o ex-prefeito de Goiânia, Darci Accorsi, presidente do laboratório oficial de Goiás (Iquego), Gilberto Silva Corrêa, presidente do Sindicato das Empresas de Lavanderia (Sindlav), que funcionava como sede da organização criminosa, Altivo Bittencourt Pires e Antônio Augusto Menezes Teixeira.

De acordo com as investigações, valores muito altos eram combinados previamente entre os empresários para que determinada empresa vencesse as concorrências. Segundo os procuradores do Ministério Público, a quadrilha, que teria começado a atuar em 1992, já teria movimentado centenas de milhões de reais, e o superfaturamento nas licitações pode ter chegado a 700%. “Os empresários faziam o loteamento dos hospitais estaduais, municipais e federais do Rio para que se alternassem no ganho das licitações. Cada empresa já tinha o seu segmento pré-definido. As demais participavam apenas para garantir a legalidade do pregão”, revelou a denúncia.

Ainda segundo o MP, há indícios de que Altineu e Tedeschi possuem empresas em paraísos fiscais e mantêm contas irregulares na Suíça. Ambos, segundo a Polícia Federal, teriam se valido do esquema Banestado e dos serviços de doleiros para remeter dinheiro para o exterior. Os dois acusados de chefiar as quadrilhas, os empresários Vittorio Tedeschi e Altineu Pires Coutinho, foram denunciados por formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude em licitação pública. Eles podem ser condenados a mais de 30 anos de prisão.

Ao conceder a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, explicou que algumas condições devem ser obrigatoriamente estabelecidas pelo juízo processante e observadas pelo acusado, entre as quais: o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se ausentar do distrito da culpa e a entrega do passaporte.

Em novembro, uma liminar foi concedida no habeas-corpus 49998 ao empresário Vittorio Tedeschi, de 74 anos e com graves problemas de saúde, para cumprir prisão domiciliar. “Ora, se se permite ao condenado, em tais circunstâncias, o recolhimento em residência, penso ser razoável e cabível, excepcionalmente, permiti-lo ao preso preventivamente, ainda que, por óbvio, não se saiba se o regime de cumprimento da pena a ele, eventualmente infligida, se condenado, será o aberto”, considerou o relator, na ocasião.