1.757 resultados encontrados para superintendente regional da receita federal - data: 26/12/2024
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PROCESSO : 0015861-15.2015.403.6100 PROT: 14/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: COPABO S/A ADV/PROC: SP169024 - GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 6 PROCESSO : 0015864-67.2015.403.6100 PROT: 14/08/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: BVHD LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV/PROC: SP132616 - MARTHA DELIBERADOR MICKOSZ IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO VARA : 2 PROCESSO : 0015865-52.2015.403.
PROCESSO : 0015861-15.2015.403.6100 PROT: 14/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: COPABO S/A ADV/PROC: SP169024 - GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 6 PROCESSO : 0015864-67.2015.403.6100 PROT: 14/08/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: BVHD LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV/PROC: SP132616 - MARTHA DELIBERADOR MICKOSZ IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO VARA : 2 PROCESSO : 0015865-52.2015.403.
0004179-63.2015.403.6100 - ECLAP COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. X LAURINDA PEDRO PRESENTES ME(SP209011 - CARMINO DE LEO NETO E SP253519 - FABIO DE OLIVEIRA MACHADO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos.Requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. 0015870-74.2015.403.6100 - BVAC COMERCIO DE VEICULOS LTDA(SP132616 - MARTHA DELIBERADO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5001465-74.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL SAO PAULO Advogado do(a) IMPETRANTE: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534 IMPETRADO: SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL Advogado do(a) IMPETRADO: ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos da Portaria n. 01/2017 desta Vara, É INTIMADA a parte apelada a apresentar contrarrazões, no prazo de
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS VARA : 3 PROCESSO : 0013097-61.2012.403.6100 PROT: 20/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULO PALAZZO NETO ADV/PROC: SP072778 - HELI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0013098-46.2012.403.6100 PROT: 20/07/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MANUFATURA DE ARTIGOS DE BORRACHA NOGAM S/A ADV/PROC: SP183736 - RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS E OUTRO IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL E
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS VARA : 3 PROCESSO : 0013097-61.2012.403.6100 PROT: 20/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULO PALAZZO NETO ADV/PROC: SP072778 - HELI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0013098-46.2012.403.6100 PROT: 20/07/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MANUFATURA DE ARTIGOS DE BORRACHA NOGAM S/A ADV/PROC: SP183736 - RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS E OUTRO IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL E
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006380-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: CEBRASSE - CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVICOS Advogado do(a) AGRAVANTE: DIOGO TELLES AKASHI - SP207534-A AGRAVADO: SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDE
diploma.MéritoPretende o impetrante o restabelecimento de seu registro perante o Conselho, que foi cassado em razão da anulação de todos os atos escolares do Colégio Litoral Sul (COLISUL), com efeitos partir de 24/12/08, pela Secretaria de Educação, em que se insere o diploma do impetrante de formação como Técnico em Transações Imobiliárias expedido em 2011.Em atenção ao art. 5º, XIII, da Constituição, que assegura o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão condicion
da impetrante, submetido ao limite territorial de atuação do impetrado" (fl. 151). Alega-se, em síntese, o seguinte: a) ilegitimidade passiva, considerando que a agravada indicou a autoridade competente o Sr. Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo, mas a competência para fiscalização e cobrança de créditos tributários é atribuída aos Delegados e Inspetores da Receita Federal do Brasil; b) o mandado de segurança não é o meio próprio para afast
partes, haja vista a indicação do Superintendente da Receita Federal do Brasil em São Paulo no polo passivo do mencionado feito. Às fls. 44, o Juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo determinou a devolução dos autos ao Juízo da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclarecendo que, no caso em exame, a impetrante indicou como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco e nos autos nº 0012169-81.2010.403.6100 foram indicadas autoridades diversas, a saber, o Dele