Operação Sodoma e Gomorra: condenadas 16 pessoas que atuavam no Sudeste goiano

Em decisão colegiada, os juízes Ricardo de Guimarães e Souza, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e José dos Reis Lemes condenaram uma quadrilha de tráfico de drogas composta por 16 pessoas, que atuava na região Sudeste de Goiás, conhecida como estrada de ferro, que abrange principalmente as cidades de Orizona, Pires do Rio e Vianópolis. Todos receberam penas superiores a 16 anos de reclusão e terão de cumpri-las em regime fechado. A operação contava com a colaboração de três policiais, dos quais dois são civis e um é militar.

As interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, bem como os depoimentos das testemunhas, conforme analisaram os juízes, comprovam a materialidade dos crimes. “A Corte Superior de Justiça tem precedentes no sentido de considerar prescindível, quando não há apreensão da droga, a elaboração de laudo de constatação para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, admitindo-se a deflagração de ação penal e eventual condenação com base em outras provas, como a testemunhal”, avaliaram, seguindo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acerca da autoria do crime, os magistrados observaram a diversidade de réus ligados ao tráfico de drogas na região e levaram em consideração os depoimentos dos policiais civis que atuaram na investigação prévia, que apontam como principais traficantes do grupo o caminhoneiro Gelson Donizete de Bastos de Freitas, o “Doni”, e o produtor rural Luís Carlos de Oliveira, conhecido como “Cobrinha”. “Pela análise do conjunto probatório, especialmente pelas interceptações telefônicas, conclui-se que todos os réus praticavam a mercância de entorpecentes, seja para obterem lucro, ou para uso, pois não se pode ignorar as circunstâncias de como ocorreram as prisões aliada à quantidade de droga apreendida em poder do principal fornecedor de Pires do Rio e, inclusive, pelas quantias em dinheiro também apreendidas”, verificaram os magistrados.

Sobre a formação do colegiado

Conforme a Lei Federal nº 12.694/12, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a instauração de um colegiado para prosseguir com os trâmites legais em relação à quadrilha de tráfico de drogas que agia no sudeste do Estado. Em virtude da quantidade de pessoas no bando, no total de 30, o TJGO acatou o pedido. José dos Reis Pinheiros e Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, das comarcas de Urutaí e Goiandira, foram sorteados para atuar no caso. Com isso, todas as decisões relacionadas a esse processo são tomadas pelo colegiado.

Foram condenados Gelson Donizete, a 18 anos de prisão e 2.100 dias-multa; Luís Carlos de Oliveira, a 22 anos e 2.200 dias-multa; Dinamar Helena da Silva Dias, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Charley Vieira Guimarães, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Michel da Silva Souza, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Amanda Jordana da Silva, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Rildo Rodrigues Machado, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Samara Alves Fernando de Aquino, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Paulo da Costa Ferreira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Elias Natal de Oliveira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Rodrigo de Sousa, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Fabiane Meireles de Oliveira, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Paula Rayanne de Castro Santos, a 13 Anos e 1.500 dias-multa; Soraia Maria de Oliveira Nascimento, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Ângela Cristina de Jesus, a 13 anos e 1.500 dias-multa; e Éder Geraldo da Silva, a 13 anos e 1.700 dias-multa.

Denúncia

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), todos os 16 acusados se associaram com a finalidade de praticarem reiteradamente a aquisição, venda, guarda e o fornecimento de drogas. Conforme relatado pelo órgão ministerial, os policiais Wandercy Bueno da Silva Júnior, João Bosco da Silva e Wilson Adriano Peres colaboraram com o crime ao utilizarem de suas funções públicas para repasse de informações à quadrilha, além de permitirem que fosse utilizado um local que estava sob vigilância pelos dois para a prática do ato criminoso.

Em 27 de fevereiro de 2014, foi deflagrada a operação pela Polícia Civil denominada Sodoma e Gomorra, que culminou na prisão dos acusados, de dois policiais civis e um militar. Nos anos de 2012 e 2013, mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de Orizona, ficou constatado que o caminhoneiro Gelson Donizete, morador de Pires do Rio, era o principal fornecedor de drogas para os traficantes e residentes da cidade, além de distribuir drogas na cidade e também para Vianópolis com a ajuda de Luís Carlos. De acordo com as investigações policiais, ficou certificado que Gelson em associação com Luís, Dinamar Helena, Charley Vieira, Michel Da Silva e Amanda Jordana eram os principais encarregados pelo comércio do entorpecente na região e também do fornecimento das drogas para traficantes de outras cidades – denunciados e usuários.

Operação Gabarito: prefeito de Rio dos Índios é condenado por fraude em concurso

Acatando denúncia do coordenador da Procuradoria de Prefeitos, procurador de justiça Luiz Inácio Vigil Neto, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou o prefeito de Rio dos Índios, Valdemar Veloso Batista, além de outras oito pessoas, por fraudarem, mediante combinação prévia, o caráter competitivo da licitação para a realização de concurso público. As investigações fazem parte da ?Operação Gabarito?, deflagrada em 2007. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 19.

Os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo determinaram a perda do cargo de prefeito a Valdemar Veloso Batista, bem como a secretária da Administração, Clair Knakiewez Batista, e os servidores integrantes da Comissão de Licitação Adílio Luiz Ferron, Elizandra Nazari e Luciano Agostini.

PENAS

O Prefeito, a Secretária, além do proprietário da empresa Marcesa ? Serviços de Informática Ltda, Mário César Sauer, e do seu funcionário, Almir Ficagna, foram condenados a cinco anos de detenção, além de 20 dias multa e pagamento de 2% do valor do contrato.

Os servidores da Comissão de Licitação, além do sócio da empresa Exactu SS Ltda, Odair Antônio Pereiar, e o sócio da empresa Themma Concursos Ltda, Fernando Henrique Gabriel, foram condenados a dois anos de detenção e multa de 2% do valor do contrato.

A FRAUDE

Conforme a denúncia, o Prefeito, a Secretária Municipal, e os servidores apontados, ajustaram com Mário César Sauer e Almir Ficagna que a empresa Marcesa seria a vencedora da licitação para a realização de concurso público. Para perpetrar o crime, sócios de outras empresas simularam a participação no processo formulando propostas fictícias, com valores superiores aos que a Marcesa e a Administração Municipal acertaram, que era de R$ 24.500.

Depois de contratada a empresa, o prefeito Valdemar Batista e a secretária da Administração formularam pedido à Macesa para que os primeiros classificados do concurso público tivessem seu lugar mudado da lista, e inseriram os nomes de outras pessoas, com pontuações inferiores. As combinações foram comprovadas por meio de interceptações telefônicas com autorização judicial. Os denunciados incorreram em sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e no Código Penal.