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Processos encontrados
3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões. Esta pode ser laudatória ou sucinta. Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente. 4. Os requisitos previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, ou no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados nos embargos de declaração destinados ao pré-questionamento. 5. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 UENTE NAO COMPROVOU QUE ENVIDOU EMPREGAR MEIOS EXTRAJUDICIAIS PAR A A IDENTIFICACAO DO ATUAL PARADEIRO DO DEVEDOR. II. INDEFIRO A C ITACAO POR EDITAL, PORQUANTO NAO ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZACA O DO DEVEDOR, NOS TERMOS DA SUMULA N 414, STJ. III. ANTE A NAO LO CALIZACAO DO EXECUTADO, DETERMINO A SUSPENSAO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO MAXIMO DE 01 (UM)
APELADO: ELETRO ELETRONICA SISTEMAS E AUTOMACAO LTDA - EPP O processo nº 5000092-73.2017.4.03.6143 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente
APELADO: ELETRO ELETRONICA SISTEMAS E AUTOMACAO LTDA - EPP O processo nº 5000092-73.2017.4.03.6143 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 742 DECISÃO Processo: 0002073-12.2014.5.02.0021 - Processo PJe-JT Registre-se o movimento processual adequado, apenas para Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Autor: JULIANA SILVA LUIZ Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Réu: CARESIA SERVICOS DE PROCESSAMENTOS D
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE REALIZAR PROVA NÃO REQUERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM, A TEMPO E MODO: DESCABIMENTO. 1- O agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de interesse recursal. Não houve análise do cabimento do recurso, nos termos do artigo 1.015, do Código de Processo Civil. Nesse ponto, as razões de agravo interno estão dissociadas da decisão agravada. 2- De outro lado, não existe qualquer contradição com a decisão pro
1945/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 287 - CORREIA & MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 21 de Março de 2016. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Pa
1 - Tendo o acórdão embargado reconhecido a insuficiência de comprovação do direito líquido e certo, salientando a necessidade de dilação probatória, revestem-se de caráter infringente os embargos interpostos a pretexto de omissão e prequestionamento, uma vez que pretendem reabrir os debates meritórios acerca do tema. 2 - Por prerrogativa do dispositivo processual aventado, os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obs
Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição (4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP). Publique-se. Intime-se. Após, ao Ministério Público Federal. São Paulo, 28 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016062-15.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CLEIDSON SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: DENNIS DE MIRANDA FIUZA - SP112888 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto c
Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição (4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP). Publique-se. Intime-se. Após, ao Ministério Público Federal. São Paulo, 28 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016062-15.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CLEIDSON SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: DENNIS DE MIRANDA FIUZA - SP112888 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto c