Detido por embriaguez e filho de ex-prefeito: quem é o empresário preso pela PF em SP na Lesa Pátria

Diogo Arthur Galvão foi preso em Campinas e transferido para o Cento de Detenção Provisória de Hortolândia, onde vai aguardar julgamento do STF.

Preso nesta quinta-feira (29) pela Polícia Federal em Campinas (SP) por suspeita de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o empresário Diogo Arthur Galvão tem 36 anos e administra uma marcenaria da família que fabrica móveis planejados na cidade.

Segundo a PF, Diogo foi preso preventivamente no bairro Cambuí na manhã desta quinta e em seguida foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de Hortolândia (SP). O g1 procurou representantes do empresário, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

É a segunda vez que o empresário é alvo da PF por participação na tentativa de golpe em Brasília. Em janeiro de 2023, agentes já tinham cumprido mandados contra o investigado em uma das primeiras fase da Operação Lesa Pátria.

Embriaguez ao voltante
Além da Operação Lesa Pátria, o empresário tem uma passagem na polícia por embriaguez ao volante. Em 2019, Diogo Arthur Galvão foi detido pela Polícia Militar no município de Piumhi (MG).

Segundo a acusação do Ministério Público, que o g1 teve acesso nesta quinta, o empresário dirigia um veículo de luxo da marca Mercedes Benz com sinais visíveis de embriaguez quando foi parado pela PM.

“Durante a abordagem, os militares visualizaram cinco garradas de cervejas vazias e um copo de vidro no interior do veículo e também verificaram que Diogo apresentava sinais de embriaguez, motivo pela qual foi solicitada a realização de teste de alcoolemia. Diogo negou a realização do exame e posteriormente, em sede policial, desejou permanecer em silêncio”, diz trecho da denúncia.

Diogo foi levado à delegacia, pagou fiança e foi liberado. Ainda assim, foi denunciado pelo MP pelo crime de embriaguez ao volante e aguarda sentença da Justiça de Minas Gerais.

Pai é ex-prefeito
Segundo a Justiça, Diogo é filho do empresário Argemiro Rodrigues Galvão, prefeito de Santana da Vargem (MG) de 2005 a 2012. Em 2016, Argemiro tentou se candidatar a um novo mandato, mas teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por conta das reprovações das contas da Prefeitura quando era prefeito.

“Argemiro Rodrigues Galvão também teve as suas contas do ano de 2005 desaprovadas pelo legislativo municipal, em ato publicado em 2014, e promoveu a abertura de crédito suplementar sem autorização do legislativo”, disse a Justiça Eleitoral.
Operação Lesa Pátria
Em todo o Brasil, 34 mandados, incluindo três de prisão, são cumpridos na nova fase da operação Lesa Pátria. Outros sete alvos devem ser monitorados por tornozeleira eletrônica – como uma alternativa à prisão.

Esses mandados são cumpridos em Mato Grosso do Sul (1), Paraná (3), Rio Grande do Sul (1), São Paulo (1) e Minas Gerais (1). Há, também, 24 mandados de busca e apreensão em Tocantins (8), São Paulo (6), Mato Grosso do Sul (2), Paraná (3), Rio Grande do Sul (1), Minas Gerais (1), Espírito Santo (1) e no Distrito Federal (2).

Ainda de acordo com a PF, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também determina o bloqueio de bens dos investigados – para que, se houver decisão judicial, seja possível ressarcir o patrimônio público pelos danos dos atos golpistas.

A estimativa dos Três Poderes é de que o prejuízo aos cofres públicos tenha ultrapassado os R$ 40 milhões.

 

TSE suspende eleição suplementar em Iguatu
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre Moraes, suspendeu no início da tarde de hoje (27) a realização de novas eleições em Iguatu, conforme havia sido marcada pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral para o dia 05 de Fevereiro de 2023.
 
Por enquanto, o município vai continuar sendo administrado pela presidenta da Câmara Municipal, Eliane Braz. Um novo recurso deve ser julgado para que Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra reassumam o posto de prefeito e vice, respectivamente.
STJ determina afastamento do governador do Tocantins Mauro Carlesse por 6 meses

Carlesse ainda não se manifestou. PF faz buscas na casa dele e na sede do governo estadual. Objetivo é apurar suspeita de pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais e obstrução de investigações.

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse — Foto: Ana Paula Rehbain/TV Anhanguera

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por 6 meses, em apuração sobre suposto pagamento de propina e obstrução de investigações. A decisão de afastamento do governador é do ministro Mauro Luiz Campbell e será submetida ao pleno da Corte do STJ, que pode mantê-la ou revogá-la, ainda nesta quarta-feira (20).

g1 procurou a defesa de Mauro Carlesse que disse que só vai se manifestar após ter acesso ao teor da decisão. A assessoria do Palácio Araguaia também foi questionada, mas ainda não se manifestou.

Governador Mauro Carlesse durante conferência — Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins/ Divulgação

Governador Mauro Carlesse durante conferência

A Polícia Federal faz buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos do governador e levados para a sede da PF em Palmas.

Além do governador, também há mandados de busca e apreensão contra secretários estaduais, dentre eles Cristiano Sampaio, titular da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP), que também teve seu afastamento do cargo determinado pelo STJ. O g1 procurou a pasta e aguarda posicionamento.

Também foram afastados dois policiais civis, que ainda não tiveram a identidade divulgada. Eles atualmente estavam cedidos para o Ministério Público Estadual. Em nota, o órgão disse que foi comunicado do afastamento durante a manhã e “esclarece ainda que os supostos fatos atribuídos a eles são anteriores ao ingresso no Ministério Público”.

MP apura denúncia de que médica deixaria de cumprir horário como assessora na Unicamp; entenda

Promotoria de Campinas pediu informações à universidade após denúncia apontar que Patrícia Asfora Falabella Leme não cumpriria a carga horária na instituição ao dividir jornada com aulas na PUC e atendimento em consultório. Cardiologista nega irregularidades e classifica caso como ‘absurdo’.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apura denúncia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) de que uma servidora que exerce cargo de confiança na Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) não cumpriria sua jornada de trabalho corretamente. A médica Patrícia Asfora Falabella Leme nega qualquer irregularidade.

Segundo a denúncia, Patrícia deixaria de cumprir as 40 horas semanais de sua atividade de assessora na Unicamp ao dividir a jornada com aulas na faculdade de medicina da PUC-Campinas e consultas em uma clínica particular de Campinas (SP).

“A Promotoria de Justiça de Campinas informa que recebeu representação (…) e encaminhou ofício com pedido de informações à Unicamp”, pontuou, em nota, o MPSP. O prazo para que a universidade de Campinas se manifeste termina em 16 de outubro.

“A universidade recebeu um pedido de esclarecimentos por parte do MPSP sobre a jornada de trabalho cumprida pela Dra Patricia e prestará, no prazo assinalado, as informações necessárias à elucidação desta questão”, informou, por nota, a Procuradoria Geral da Unicamp.

Em seu currículo Lattes, Patrícia informa que se formou em medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (1991) e fez pós-graduação em cardiologia, Gestão de Universidades Públicas e Gestão de Saúde Pública pela Unicamp.

Na plataforma ela destaca como seus vínculos atuais o trabalho como assessora na Unicamp (40 horas semanais), as aulas de medicina na PUC-Campinas (12 horas semanais), além do desenvolvimento de linhas de pesquisa na Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.

O g1 confirmou ainda que a profissioal, que atua como cardiologista, atende sempre às quintas-feiras no período da manhã em uma clínica privada, realizando consultas particulares e por planos de assistência suplementar.

Por telefone, Patrícia Asfora Falabella Leme tratou a denúncia como um “absurdo” e afirmou que “não tem nada errado com o cumprimento da jornada”.

A médica confirmou que realiza as atividades na PUC e no consultório, e que “não há conflito de horário” com a Unicamp. “Cumpro minha jornada integralmente”, disse.

Questionada sobre os períodos em que estaria em atividade para cumprir as horas exigidas por seu cargo na Universidade Estadual de Campinas, Patrícia destacou que “não trabalha aos finais de semana nem à noite”, e que “vai se pronunciar depois que sair o parecer do Ministério Público”.

Em nota, a PUC-Campinas confirmou que a médica Patrícia Asfora Falabella Leme é docente da universidade, “nos moldes pedagógicos da instituição”. “A universidade não foi consultada pelo Ministério Público sobre esse assunto”, completa o comunicado.

Ex-prefeito de Goianésia e secretário de finanças de Goiânia viram réus por uso irregular de dinheiro público em festival que custou R$ 1,3 milhão

Segundo o MP-GO, na época, o município utilizou mais de 160% do valor previsto na Lei Orçamentária Anual. Réus afirmam que agiram dentro da lei.

A Justiça de Goiás acolheu uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-GO) a respeito do uso indevido de R$ 1,3 milhão público para realização do Goianésia Mix Festival, em 2017. Com isso, o deputado estadual e ex-prefeito da cidade, Renato de Castro (UB), e o então responsável pela contabilidade do município e atual secretário de Finanças de Goiânia, Vinícius Alves, se tornaram réus por improbidade administrativa. Os acusados negam qualquer irregularidade.

Segundo o MP-GO, na época do evento, Goianésia tinha um orçamento de R$ 716 mil para gastos com apoio, organização e eventos turísticos. Porém, utilizou mais de 160% desse valor (R$ 1,8 milhão) previsto na Lei Orçamentária Anual.

A ação diz que os gastos foram feitos a partir de manobras da empresa de contabilidade contratada pela prefeitura, que teria usado decretos de suplementação orçamentária, assinados por Renato, para ampliar o uso de recursos para o evento.

A empresa de contabilidade em questão era de Vinícius, a JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental. O funcionário Diego Ribeiro de Oliveira e a própria companhia também se tornaram réus na ação.

A juíza Ana Paula de Lima Castro, porém, excluiu sete investigados a pedido do próprio MP-GO. Todos eram ex-auxiliares da prefeitura e foram retirados por conta da mudança da Lei de Improbidade Administrativa, que exige comprovação de dolo.

O que dizem os réus
A assessoria jurídica do ex-prefeito e atual deputado estadual Renato de Castro informou que “ele nunca cometeu e nunca precisou cometer nenhum ato de ilegalidade”. Completou que a “investigação caminha sem conclusão desde 2017” e, ao final, reafirmará “o caráter e a integridade” do político.

Ao g1, a defesa de Vinícius disse que a manobra de suplementação orçamentária feita pela empresa do secretário estava dentro da lei. Afirmou ainda que a prática é comum e já teria sido usada pela União, Estado de Goiás e todos os municípios do país.

Já a defesa do funcionário Diego Ribeiro informou que a abertura de crédito suplementar realizada estava de acordo com os dispositivos legais vigentes. Afirma, ainda, que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás não questionou o procedimento na época.

 

 

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.