CVM informa: CVM julga mais um caso de prática de spoofing

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores

Autarquia também aplica multas em processo envolvendo Brazal – Brasil Alimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806):Rafael Damiati Ferreira Alves

2. PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)

RESULTADOS

1. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Damiati Ferreira Alves à multa de R$403.352,61.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.:

  • Lucas Zanchetta Ribeiro:
    • na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, por: (i) não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); (ii) não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, inciso V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por não ter entregue o Formulário Cadastral referente ao exercício de 2016 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Bruna Beltrame Benatti, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Charles René Lebarbenchon, na qualidade de diretor jurídico, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Giovani Laste, na qualidade de diretor de operações de varejo e compras, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); e por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/92015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II,da Instrução CVM 480).
  • Gualtiero Schlichting Piccoli, na qualidade de diretor com diferentes denominações, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM480).
  • José Ricardo Tostes Nunes Martins, na qualidade de diretor vice-presidente de assuntos institucionais, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15; e ao não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/15, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Luis Carlos Furlan, na qualidade de diretor de suprimentos para o atacado, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480).
  • Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, na qualidade de diretor vice-presidente de estratégia e novos negócios, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • condenação de Lucas Zanchetta Ribeiro:

a) à multa de R$100.000,00 por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480.

b) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

c) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 132 c/c o 

art. 142, IV, da Lei 6.404/76.

  • condenação de Bruna Benatti à multa de R$15.000,00 por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.40476.
  • absolvição de Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

Mensagens mostram coronel Cid orientando transações em dinheiro vivo para pagar despesas de Michelle Bolsonaro e parentes

Assessoras da então primeira-dama pediam dinheiro e enviavam comprovantes de pagamento em grupo com ajudante de ordens de Bolsonaro. Relatório da PF aponta suposto desvio de recursos; informações foram reveladas pelo ‘UOL’ e confirmadas pela TV Globo.

Mensagens obtidas pela Polícia Federal mostram o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, orientando que despesas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de parentes fossem pagas em dinheiro vivo.

As mensagens mostram ainda Mauro Cid indicando às assessoras que depositassem valores em uma conta bancária de Michelle. As informações foram reveladas em reportagem do site “UOL” e confirmadas nesta segunda-feira (15) pela TV Globo. Veja mais abaixo o que diziam as mensagens.

A comunicação entre os funcionários da Ajudância de Ordens da Presidência da República – que atendia Jair Bolsonaro e Michelle – mostra que os pagamentos dessas despesas eram feitos sempre da mesma forma: em dinheiro vivo e de forma fracionada.

Essa prática, segundo a Polícia Federal, dificulta a identificação de quem enviou o dinheiro.

Indícios de desvio
No relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF diz ver indícios de desvio de dinheiro público, em valor ainda a ser apurado (veja detalhes abaixo).

Em 2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a quebra do sigilo fiscal e telemático de sete pessoas para verificar possíveis irregularidades nessas transações.

A apuração começou em 2021, após a quebra de sigilo de mensagens de Mauro Cid. O tenente-coronel é investigado no inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos – de uma investigação não concluída do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – com o objetivo de atacar o sistema eleitoral.

Mauro Cid Barbosa foi preso no início deste mês por suspeita de falsificar o comprovante de vacinação dele, de familiares, de Bolsonaro e da filha do ex-presidente.

Os indícios para essa investigação surgiram também da quebra de sigilo das mensagens do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O que dizem as mensagens
As conversas obtidas pela Polícia Federal a partir da quebra de sigilos incluem recibos de depósitos financeiros, enviados por ajudantes de ordens da Presidência em um grupo de aplicativo de mensagens.

Nesse grupo, os funcionários que atendiam Bolsonaro e Michelle pediam a quitação de despesas da então primeira-dama e de parentes dela – e enviavam, em seguida, os comprovantes de pagamento.

Em uma dessas mensagens, a assessora Giselle da Silva pede que Mauro Cid fizesse pagamentos mensais a Rosimary Cardoso Cordeiro – amiga de Michelle Bolsonaro.

A Polícia Federal identificou seis depósitos do tipo para Rosimary, entre fevereiro e maio de 2021. Os valores somam R$ 10.133,06.

A PF encontrou, ainda:

seis comprovantes de depósitos feitos por Mauro Cid diretamente para Michelle entre março e maio de 2021, com valor total de R$ 8,6 mil;
mais seis depósitos entre março e maio de 2021, totalizando R$ 8.520, para Maria Helena Braga, que é casada com um tio de Michelle.
A troca de mensagens entre ajudantes de ordens da Presidência da República incluiu ainda o boleto de uma despesa médica dessa tia da ex-primeira-dama no valor de R$ 950,27.

Segundo a PF, esse documento gerou um “alerta” de Mauro Cid no Grupo.

“Mauro Cid encaminha orientação do Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de o pagamento do boleto GRU [Guia de Recolhimento da União] ser feito em dinheiro para ‘evitar interpretações equivocadas'”, indica o relatório policial.
Já em setembro de 2021, uma assessora de Michelle Bolsonaro envia no mesmo grupo de mensagens um outro boleto de plano de saúde. Desta vez, referente a Yuri Daniel Ferreira Lima, irmão de Michelle, no valor R$ 585.

Em seguida, Mauro Cid envia, também no grupo, o comprovante de pagamento.

No relatório obtido pela TV Globo, a Polícia Federal afirma que fica “evidenciado” que os recursos “saíram da conta pessoal do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro”.

No fim do mês, a assessora encaminha um novo boleto do plano de saúde de Yuri Daniel para Mauro Cid. E diz que o pagamento foi solicitado por Michelle.

Desta vez, no entanto, Mauro Cid responde com uma mensagem de áudio. O conteúdo da fala consta do documento da PF:

“Não tem como mandar esse tipo de boleto. Quando for assim, me manda só o pedido do dinheiro e vocês pagam por aí, porque isso não é gasto do presidente. Nem da dona Michelle! É, deve ser de um terceiro que ela está pagando aí, a conta desse terceiro aí!”, diz Cid no áudio transcrito.
A assessora pergunta, então, se poderia buscar o dinheiro em espécie. Mauro Cid concorda.

PF vê desvio de dinheiro público
No relatório, a Polícia Federal afirma ao STF que as transações descritas e solicitadas nesse grupo de mensagem indicam desvio de dinheiro público para atender despesas da Presidência da República.

“No período compreendido no ano de 2021, em Brasília, por diversas vezes, Mauro Cesar Cid, na condição de ajudante de Ordens da Presidência da República, pessoalmente ou por intermédio de servidores da Ajudância de Ordens, e outras pessoas não identificadas (supridos), desviou e/ou concorreu para desviar dinheiro público oriundo de suprimento de fundos do Governo Federal, em valor total ainda a ser apurado, destinado originalmente ao atendimento de despesas da República”, diz o relatório.

A PF diz, ainda, que esses valores eram depositados “de forma fragmentada, com uso de envelopes sem identificação de depositante, em caixas eletrônicos, bem como utilizando o dinheiro para pagamento direto de despesas privadas”.

PF apura origem dos recursos
A Polícia Federal investiga a origem dos recursos usados pelos ajudantes de ordem da Presidência da República para bancar esses depósitos e pagamentos.

Ainda em 2022, Alexandre de Moraes autorizou novas quebras de sigilo. Na decisão, o ministro também diz ver “fortes indícios” de desvio de dinheiro público da presidência.

 

Prisão de secretário de Itamaracá se baseou em auditoria do TCE

A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, juntamente com os auditores do TCE, Rodrigo Arruda e Alexandre Brainer, da Gerência de Auditorias de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação, participaram, na última quinta-feira (14), de uma entrevista coletiva na sede da Secretaria de Defesa Social para divulgar os detalhes da Operação Pasárgada, deflagrada na terça-feira (12) pela Polícia Civil de Pernambuco em Itamaracá e que resultou na prisão do secretário de Finanças do município, Erival José Salgueiral da Silva Júnior.

A operação, chefiada pela equipe do Departamento de Combate à Corrupção e Organização Criminosa (Draco) teve como objetivo desarticular uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude à licitação, que teria causado um prejuízo aos cofres públicos estimado em 185 mil reais.

A investigação da Polícia Civil se baseou nos resultados de uma auditoria especial do TCE (processo n. 1854817-9), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves. O relatório do TCE apontou várias irregularidades praticadas por um grupo de funcionários públicos de Itamaracá, chefiada pelo secretário de Finanças do município. Além da prisão de Erival Silva, a Polícia Civil também expediu outros 11 mandados de prisão, tendo sido cumpridos dez deles.

De acordo com o auditor Alexandre Brainer, o Tribunal de Contas fez uma análise nas movimentações bancárias do município encontrando, a partir do cruzamento de informações, indícios de irregularidades. “Nós detectamos várias situações de pagamentos suspeitos, a exemplo de pagamento de suprimento de fundos para uma pessoa que nem é servidor da prefeitura de Itamaracá e pagamento por serviços que não foram realizados. Isso gerou uma série de subsídios que corroboravam com o que estava sendo investigado”, afirmou Brainer. Ele explicou também que a auditoria que embasou a Operação Pasárgada está em fase de julgamento e deverá servir de subsídios para outros processos.

Por sua vez, o auditor Rodrigo Arruda ressaltou a repercussão penal do trabalho e falou ainda do ineditismo da auditoria que resultou na Operação Pasárgada. “Trata-se de uma auditoria de dados com uma metodologia que a gente nunca havia utilizado”, disse ele.

DISPENSA DE LICITAÇÃO – As investigações da Polícia Civil começaram em fevereiro deste ano. Os crimes aconteciam na contratação de serviços simples e baixo custo, que tinham a licitação dispensada, como manutenção na área de informática ou palestras motivacionais, ou ainda revisão na folha de pagamento. A quadrilha atuava também com a emissão de diversas notas de empenho em valores pequenos, com a dispensa de licitação e sem a execução dos serviços contratados.

A diretora do Draco, delegada Sylvana Lellis, chamou a atenção para os bons resultados decorrentes da ação conjunta em Pernambuco, de instituições de combate ao crime organizado: “Essa parceria entre TCE, Ministério Público de Contas, Gaeco e Draco tem sido espetacular, porque a gente consegue complementar informações importantes, saímos das ilhas e agora temos uma força de Estado junta e plural para melhorar o trabalho”, afirmou.

O MPCO encaminhou as informações da auditoria ao Ministério Público Estadual que já tinha iniciado a atuação em conjunto com a Polícia no caso. A importância da parceria entre as instituições também foi reforçada pela procuradora geral do MPCO. “O que existia até bem pouco tempo era a atuação isolada de cada uma dessas instituições”, afirmou Germana Laureano. “Com isso, em alguns momentos o mesmo fato era investigado várias vezes sob vieses diversos, sem o devido compartilhamento entre essas entidades das informações relevantes. Hoje, com a atuação conjunta, as instituições de combate à corrupção se retroalimentam com os dados compartilhados”, afirmou.

Também participaram da entrevista o delegado titular da Diretoria Integrada Especializada (Diresp), Jean Rockfeller; a delegada responsável pelo caso, Isabela Veras Porpino; a delegada Viviane Santa Cruz, e o procurador do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), George Pessoa.