36 resultados encontrados para suprimentos de inform - data: 01/08/2025
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decisão como ciência prévia, e os autos seguirão para o arquivo.7-Intime-se. 0027837-79.2006.403.6182 (2006.61.82.027837-6) - INSS/FAZENDA(Proc. SUELI MAZZEI) X METALGAMICA PRODUTOS GRAFICOS LTDA(SP204112 - JESSICA VIEIRA DA COSTA E SP240023 - ENI DESTRO JUNIOR E SP071779 - DURVAL FERRO BARROS) Em face da petição da Executada, reconsidero a decisão de fls. 203 e determino o prosseguimento da execução, abrindo-se vista à Exequente .Comunique-se imediatamente à Nobre Relatoria do recurs
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3115 10 HUMAN CAPITAL SERVICOS EM RECURSOSHUMANOS LTDA - R$ 983,89; PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA - R$ 959,39; AGPC COMUNICACAO LTDA - R$ 953,56; LAURE VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - R$ 951,62; MAXROL ROLAMENTOS SOR LTDA - R$ 924,00; ALBINO CHAVES CARIMBOS E REFORMAS LTDA - R$ 912,00; MDR ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO L - R$ 868,50;
bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, por se tratar de valor irrisório, que não arcam sequer com o valor das custas, com amparo nos dizeres do art. 836 do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 854, 1º, do Código de Processo Civil, determino que a Secretaria deste Juízo proceda ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 horas. A consulta de valor atualizado do débito pode ser realizada pelo sistema e-cac quando a parte exequente for a Fazenda Naciona
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2218 20 COMERCIAL EIRELI EPP R$ 1.356,00; GOLDEN PLASTIC EMBALAGENS E DESCARTAVEIS EIRELI -; GOLDPEL COM. DE ART. DE PAPELARIA IMP E EXP SUP INF LTDA ME R$ 14.353,15; HELENISE CRISTINA VITORIA DOS SANTOS -; HUMAITA IND.E COM DE BOBINAS E EMBALAGENS LTDA-EPP R$ 360,50; IND. COMERCIO DE EMBALAGENS MULTIPEL LTDA EPP R$ 1.646,60; INDUSTRIA E COM DE PA
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3120 577 o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b)os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela me
EXECUCAO FISCAL 0031958-82.2008.403.6182 (2008.61.82.031958-2) - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(SP125850 - CHRISTIANE ROSA SANTOS) X TELEVISAO CIDADE S.A.(SP190473 MICHELLE TOSHIKO TERADA) Por ora, regularize a parte executada sua representação processual, colacionando aos autos instrumento de procuração original, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ter a subscritora de fl. 170 seu nome excluído do sistema processual para fins de intimação (art. 104, CPC/2015) e de n�
“Trata-se de exceção de pré-executividade oposta às fls. 147/189 e 204/246 por NACIONAL MERCANTIL COMPUTADORES E SUPRIMENTOS DE INFORM, em que alega, em síntese, a ocorrência de prescrição do crédito em cobro, bem como a nulidade das CDA´s que instruem o feito pela inclusão de um mesmo período na mesma certidão, a natureza confiscatória da multa, a aplicação indevida de juros e a inconstitucionalidade e ilegalidade do encargo previsto no Decreto-Lei n. 1025/69; subsidiariamente
88 DIÁRIO OFICIAL Nº 33399 Quarta-feira, 21 DE JUNHO DE 2017 DAHAS COMUNICACAO & MARKETING LTDA - EPP 1463,49 8/6/2017 COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AREA DE SANE 1330,27 655108 8/6/2017 CONGREGACAO DA IMACULADA CONCEICAO 1372,59 655113 8/6/2017 GUIMARAES COHEN ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDAD 6100,79 655114 8/6/2017 BM TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 3975,23 655116 8/6/2017 CONSULT PARA SERVICOS DE CONSULTORIA TRIBUTAR 2098,81 OLIVEIRA BONIFACIO FISIOTERAPIA
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta às fls. 101/109 por CONIKON ENGENHARIA LTDA - ME, na qual alega, em suma, a nulidade das CDAs que instruem o feito em razão de pagamento do débito por meio do Refis da Copa.Impugnação às fls. 147/147v. e 169/172v. A Excepta defende a regularidade formal dos títulos executivos, sustentando a higidez e os atributos de certeza e liquidez das CDAs, e da cobrança nos termos propostos na inicial. Ainda, informa que os pagamentos realizados pel
EXECUCAO FISCAL 0002928-47.2010.403.6500 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ROMULO MARQUES DE OLIVEIRA MELO(SP280699 - GERVANIA CAVALCANTE VASCONCELOS MELO) Vistos, Fls. 18/25 e 48:Nulidade do Título Executivo:A noticiada Ação Anulatória de Débito Fiscal de nº 0000306-94.2001.4.03.6100, proposta perante a 12ª Vara Federal Cível, teve a liminar deferida em 08 de abril de 2011 (fls. 27/29), após o ajuizamento da presente execução fiscal, importando causa suspensiva da exig