458 resultados encontrados para susep em caso - data: 09/08/2025
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3434/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4124 ADVOGADO GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA(OAB: 760/RJ) Raquel Caldas Nunes(OAB: 126025D/RJ) VITOR TERRA DE CARVALHO(OAB: 204998/RJ) ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO(OAB: 229648/RJ) CELIA GOMES DO NASCIMENTO OTAVIO PAULINO DE MELLO NETO BRUNO SOUZA ROSA(OAB: 12354/MA) IMPREITEL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA CAIO MONTEIRO DE BARROS NETO(OAB: 20188/RJ) UBER DESTINATÁRIO(S): I
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 16083 de assistente técnico, no prazo de 05 dias. CAIEIRAS/SP, data abaixo. O Sr. Perito deverá encaminhar diretamente a comunicação da data KARIN ANDREIA DUTRA GIMENES e horário da realização da perícia às partes através dos e-mails DESPACHO informados nos autos. Determino que o(a) perito(a) responda ao seguinte quesito do Juízo: Vistos caso constatada a d
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 9253 incapacidade de acordo com a tabela da SUSEP. Em caso de CAIEIRAS/SP, data abaixo. incapacidade temporária, o(a) perito(a) deverá precisar qual o prazo KARIN ANDREIA DUTRA GIMENES necessário para a recuperação total do(a) reclamante, caso seja realizado o tratamento necessário. DESPACHO Para fins de mero controle dos prazos pela Secretaria da Vara, o Sr. Vis
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 9685 apresentar o laudo em 30 dias, bem como comunicar diretamente as partes através de email, da data, local e horário da realização da INTIMAÇÃO avaliação médica/perícia. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed6bfd Os e-mail das partes já informados nos autos são: e-mail do(s) proferido nos autos. advogado(s) da parte autora: adv.bentoan
3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 9999 incapacidade de acordo com a tabela da SUSEP. Em caso de Considerando-se os pedidos da exordial, determino a realização de incapacidade temporária, o(a) perito(a) deverá precisar qual o prazo perícia médica para apuração de eventual doença profissional. necessário para a recuperação total do(a) reclamante, caso seja Para o encargo nomeio o(a) perito(a) m
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 7557 Pelo apurado, não se tratavam de condições de trabalho leves, pelo pensão mensal vitalícia, conforme demonstrativo abaixo: contrário eram suscetíveis de provocar dano à saúde do a) Salário mensal: R$ 3.938,00, trabalhador. b) Perda da capacidade laboral: 11,25% Segundo a defesa, eram cumpridas as NR’s do Ministério do c) Valor base da pensão: R$ 3.938
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 7564 realização de movimentos repetitivos, muito menos posições a sequela existente corresponderia a 6,25% de acordo com a tabela inadequadas” e que como controlador de estoque “exercia tarefas da SUSEP ? Em caso negativo justifique e aponte o percentual que bem variadas e com boa amplitude de movimentos, não podendo entende devido. serem consideradas repetitiva
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 5690 PAULO ROBERTO BELIZARIO DE FREITAS opôs embargos de declaração alegando que há omissão e contradição no acórdão. Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado. Não houve necessidade de ouvir a parte contrária, ante a impossibilidade de se atribuir efeito modificativo aos embargos de dec
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 5695 FUNDAMENTAÇÃO "Constou da página 16 do v. acórdão embargado, o seguinte: 'Do exposto, valendo-se dos esclarecimentos do perito e do percentual de 25% fixado na tabela SUSEP em caso de 'perda completa da mobilidade de um dos ombros', este é o grau de perda ora fixado'. Ocorre que, com a devida vênia, neste aspecto verifica-se contradição na própria fundamenta
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 No caso controvertido, como dito, o acidente ocorreu em 2005, quando a redação original da Lei 6.194/74 estava em vigor, previa o seguinte: “Art. 3º. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa