10.001 resultados encontrados para sustento dos filhos - data: 05/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1761 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/04/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/04/2015 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 31/03/2015 NR. NOTAS : 93 COMARCA DE CROMINIA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : JUIZ DE DIREITO : EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO =============================================================================
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7199/2021 - Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 3270 Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Alimentos c/c Regulamentação de Guarda, em que figura como parte requerente E.M. DA S. e A. R. M. DA S., representadas pela mãe POLIANE SILVA MENDES, e parte requerida RENATO INÁCIO DA SILVA . Requer a regulamentação da guarda das filhas e a fixação de alimentos na proporção de 40% do salário mínimo vigente. Documentos juntados no Id. 211570
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 831 I - Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Vejamos. DOS MEIOS DE PROVA DO MEIO DE PROVA DOCUMENTAL O meio de prova mais apto a elucidar a presente contenda consta do laudo pericial de DNA, acostado no ID: 21224288. DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO A necessidade da Alimentanda, posta-se com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 1938 HERBERTY SILVA DE LIMA. Requer a regulamentação da guarda da filha e a fixação de alimentos na proporção de 45% do salário mínimo vigente. Documentos juntados no Id. 13263475. Observa-se que o requerido foi devidamente citado (ID. 14873759). Se habilitou nos autos (ID. 14378450); Certidão informando que o requerido se manteve inerte, não apresentou contestação (ID. 16201241). Em audiênci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021 1472 Em sede inicial, id 5908789, aduz a Autora por sua necessidade em subsistir com o mínimo de garantia e dignidade possível, uma vez que o Paterno trabalha, é autônomo, auferindo rendimentos mensais suficientes para auxiliar seu filho com as despesas essenciais à sua manutenção e educação. De outro norte, é preciso mencionar, ao que parece, a segurança financeira do alimentante é tão relev
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 944 DO DEVER MÚTUO DE MANUTENÇO ALIMENTAR O dever dos alimentos destinada ao beneficiário pertence a ambos os pais, sempre na medida de suas respectivas disponibilidades, eis que, os dois, sem distinção, obrigam-se na desenvoltura dos cuidados com a criança, pois esta é a regra do artigo 1.703 do Código Civil a ser aplicada, analogicamente, ao caso: _________ Para a manutenção dos filhos,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 1370 ao Autor, pois assim o artigo 373 do Código de Processo Civil, cujos termos repito: Art. 373.O ônus da prova incumbe: I-Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II-Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Então, caso demonstre indiferença ao teor processual, o pedido deverá ser inacolhido (total ou parcialmente), como ocorre no
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7130/2021 - Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 760 notadamente, quando da existência de filhos menores, algo ocorrente nos autos. Antes, porém, é imprescindível esclarecer acerca do dever mútuo de ambos os genitores quanto à manutenção alimentar da menor, pois, somente assim, será seu quantum definido com a mais plena e correta justiça. DO DEVER MÚTUO DE MANUTENÇÃO ALIMENTAR O dever dos alimentos destinada ao beneficiário pertence a ambos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 1832 A necessidade da Alimentanda gira em torno de suas despesas e gastos com saúde, educação, alimentos, vestuário, lazer, dentre outros fatores inerentes e específicos, os quais podem ser presumidos, notadamente, quando da existência de filhos menores, algo ocorrente nos autos. Antes, porém, é imprescindível esclarecer acerca do dever mútuo de ambos os genitores quanto à manutenção alimenta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 1514 _________ Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos Em apoio, aduz a recente jurisprudência advinda do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Distrito Federal e Territórios: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇO DE PATERNIDADE. QUANTUM ALIMENTAR. DEVER DE AMBOS OS PAIS. Cabe a ambos os genitores concorrer para com o su