Kat Torres, a ex-modelo e influencer brasileira condenada por tráfico humano e escravidão

Mulheres contam como foram traficadas e escravizadas pela ex-modelo e influenciadora, recém-condenada a 8 anos de prisão; BBC entrevista Kat dentro de presídio em Bangu.

Quando duas jovens brasileiras foram consideradas desaparecidas em setembro de 2022, suas famílias e o FBI (polícia federal dos EUA) iniciaram uma busca desesperada para encontrá-las.

Tudo o que sabiam era que elas estavam morando com a influenciadora brasileira Kat Torres nos EUA.

Em 28 de junho de 2024, Kat foi condenada a oito anos de prisão por submeter uma dessas mulheres a tráfico humano e condições análogas à escravidão.

Uma investigação sobre acusações de outras mulheres contra Kat está em curso no Brasil.

O tema é objeto do documentário “Do like ao cativeiro: ascensão e queda de uma guru do Instagram”, publicado no canal da BBC News Brasil no YouTube.

“Para mim ela era uma pessoa de confiança que entendia a minha dor, entendia o que eu estava passando”, diz Ana ao descrever o início de sua relação com Kat após conhecê-la pelo Instagram, em 2017.

Ana não era uma das mulheres desaparecidas que motivaram a busca do FBI – mas também foi vítima da coerção de Kat e foi fundamental no resgate dessas mulheres.

Ela diz que se sentiu atraída pela trajetória de Torres, da infância numa favela em Belém até as passarelas internacionais e as festas com celebridades de Hollywood.

“Ela dizia que já tinha superado vários relacionamentos abusivos e era justamente isso que eu tava buscando”, disse Ana a uma equipe da BBC Eye Investigations e da BBC News Brasil.

Ana estava numa situação vulnerável. Ela diz que teve uma infância violenta, mudou-se sozinha do sul do Brasil para os EUA e já enfrentou um relacionamento abusivo.

Kat Torres havia publicado recentemente o livro autobiográfico A Voz, no qual afirma poder fazer previsões e ter poderes espirituais, e já havia aparecido em programas de TV no Brasil.

“Ela estava em capas de revistas, ela foi vista com pessoas famosas como Leonardo DiCaprio, tudo o que eu vi parecia confiável”, diz ela.

Ana diz que ficou especialmente atraída pela abordagem de Torres sobre espiritualidade.

O que Ana não sabia é que a história inspiradora que Kat contava se baseava em meias verdades e mentiras.

O ator e escritor Luzer Twersky, que dividiu um apartamento com Kat em Nova York, nos contou que a brasileira mudou após frequentar círculos de ayahuasca com amigos em Hollywood.

Originária da Amazônia, a ayahuasca é uma bebida psicodélica considerada sagrada por algumas religiões e povos indígenas.

“Foi quando ela começou a perder o controle”, diz ele.

Twersky disse que também acreditava que Kat estava trabalhando como sugar baby, recebendo dinheiro por envolvimentos amorosos com homens ricos e poderosos – e que bancavam o apartamento que ele dividia com a amiga.

O site de Kat tinha um serviço de assinatura e prometia aos clientes “amor, dinheiro e autoestima com que você sempre sonhou”.

Vídeos dela ofereciam conselhos sobre relacionamentos, bem-estar, sucesso nos negócios e espiritualidade – incluindo hipnose, meditação e programas de exercícios.

Por US$ 150 adicionais (R$ 817), os clientes podiam agendar consultas em vídeo individuais com Kat, com as quais ela dizia ser capaz de resolver qualquer problema.

Amanda, outra ex-cliente, diz que Kat a fez se sentir especial.

“Todas as minhas dúvidas, meus questionamentos, minhas decisões: sempre levava primeiro para ela, para que pudéssemos tomar decisões juntas”, diz Amanda.

Mas os conselhos de Kat podiam levar a mudanças radicais.

Ana, Amanda e outras ex-seguidoras dizem que se viram cada vez mais isoladas psicologicamente de amigos e familiares e dispostas a fazer qualquer coisa que Kat sugerisse.

Quando Kat pediu a Ana em 2019 que se mudasse para a casa dela em Nova York para trabalhar como sua assistente, ela concordou.

Ela estava cursando uma faculdade de Nutrição em Boston, mas, em vez disso, decidiu fazer as aulas virtualmente e diz que aceitou uma oferta para cuidar dos pets de Kat, cozinhar, lavar e limpar por cerca de US$ 2.000 (R$ 10.900) por mês.

Ao chegar ao apartamento de Kat, porém, ela logo percebeu que as condições não correspondiam à perfeição exibida no Instagram.

“Foi chocante porque a casa estava muito bagunçada, muito suja, não cheirava bem”, diz ela.

Ana diz que Kat parecia incapaz de fazer até mesmo as coisas mais básicas, como tomar banho, sozinha, porque não suportava ficar sem a companhia de alguém.

Ela diz que tinha de estar constantemente à disposição de Kat e só podia dormir algumas horas por vez num sofá sujo com urina de gato.

Ela diz que, às vezes, se escondia na academia do prédio para dormir no colchonete de exercícios.

“Agora vejo que ela estava me usando como uma escrava”, diz Ana.

Ela diz ainda que nunca foi paga.

“Senti como se estivesse presa”, diz ela. “Provavelmente fui uma das primeiras vítimas de tráfico humano da Kat.”

Ana havia desistido de sua acomodação universitária em Boston, então não tinha para onde voltar e não tinha renda para pagar por uma moradia alternativa.

Ana conta que Kat, ao ser confrontada, ficou agressiva, o que fez Ana relembrar períodos em que viveu violência doméstica.

Depois de três meses, Ana encontrou uma maneira de escapar e foi morar com um novo namorado.

Mas esse não foi o fim da participação de Ana na vida de Kat.

Quando as famílias de outras duas jovens brasileiras relataram seu desaparecimento em setembro de 2022, Ana sabia que precisava agir.

Naquele momento, Kat estava casada com um homem chamado Zach, um jovem de 21 anos que ela conheceu na Califórnia, e eles moravam numa casa alugada de cinco quartos nos subúrbios de Austin, no Texas.

Repetindo o padrão usado com Ana, Kat tinha como alvo suas seguidoras mais dedicadas, tentando recrutá-las para trabalharem para ela.

Em troca, ela prometeu ajudá-las a realizar seus sonhos, se valendo de informações pessoais íntimas que haviam compartilhado com ela durante suas sessões de coaching.

Desirrê Freitas, uma brasileira que morava na Alemanha, e a brasileira Letícia Maia – as duas mulheres cujo desaparecimento motivou a operação liderada pelo FBI – mudaram-se para morar com Kat.

Outra brasileira, que chamamos de Sol, também foi recrutada.

Kat apresentou nas redes sociais o que chamou de seu “clã de bruxas”.

A BBC descobriu que pelo menos mais quatro mulheres foram quase convencidas a se mudar para a casa de Kat, mas desistiram.

Algumas das mulheres entrevistadas estavam receosas de aparecer num documentário da BBC, temendo receber agressões on-line e ainda traumatizadas por suas experiências.

Mas conseguimos verificar seus relatos usando documentos judiciais, mensagens de texto, extratos bancários e um livro de Desirrê sobre suas experiências, @Searching Desirrê, publicado pela DISRUPTalks (2023).

Desirrê conta que, no caso dela, Kat lhe comprou uma passagem de avião para que deixasse a Alemanha e fosse encontrá-la, citando pensamentos suicidas e pedindo ajuda.

Kat também é acusada de convencer Letícia, que tinha 14 anos quando iniciou sessões de coaching com ela, a se mudar para os EUA para um programa de au pair (babá que mora na residência da família atendida) e depois morar e trabalhar com ela.

Quanto a Sol, ela diz que concordou em ir morar com Kat depois de ficar sem teto e que foi contratada para fazer leituras de tarô e dar aulas de ioga.

Mas não demorou muito para que as mulheres descobrissem que a realidade era muito diferente do conto de fadas que lhes tinha sido prometido.

Em poucas semanas, Desirrê diz que Kat a pressionou a trabalhar em um clube de strip e disse que, se não obedecesse, teria que devolver todo o dinheiro gasto com ela em passagens aéreas, hospedagem, móveis para seu quarto e até mesmo rituais de “bruxaria” feitos por Kat.

Desirrê diz que, além de não ter esse dinheiro, também acreditava na época nos poderes espirituais que Kat dizia ter. Por isso, quando Kat ameaçou amaldiçoá-la por não seguir suas ordens, ela ficou apavorada.

A contragosto, Desirrê então concordou em trabalhar como stripper.

Um gerente do clube de strip-tease, James, disse à BBC que ela trabalhava muitas horas por dia, sete dias por semana.

Desirrê e Sol dizem que as mulheres na casa de Kat em Austin eram submetidas a regras rígidas.

Elas afirmam que foram proibidas de falar entre si, precisavam da permissão de Kat para sair de seus quartos – até mesmo para usar o banheiro – e foram obrigadas a entregar todo o dinheiro que recebiam.

“Era muito difícil sair da situação porque ela ficava com nosso dinheiro”, disse Sol à BBC.

“Foi assustador. Achei que algo poderia acontecer comigo porque ela tinha todas as minhas informações, meu passaporte, minha carteira de motorista.”

Mas Sol diz que percebeu que precisava fugir depois de ouvir um telefonema no qual Kat dizia a outra cliente que ela deveria trabalhar como prostituta no Brasil como “castigo”.

Sol conseguiu sair com a ajuda de um ex-namorado.

Enquanto isso, as armas que o marido de Kat mantinha em casa começaram a aparecer regularmente em posts no Instagram e se tornaram uma fonte de medo para as mulheres.

Nessa época, Desirrê conta que Kat tentou convencê-la a trocar o clube de strip-tease pelo trabalho como prostituta. Ela diz que recusou e, no dia seguinte, Kat a levou de surpresa para um campo de tiro.

Assustada, Desirrê diz que acabou cedendo à exigência de Kat.

“Muitas perguntas me assombravam: ‘Será que eu poderia parar quando quisesse?'”, escreve Desirrê em seu livro.

“E se a camisinha estourasse, eu pegaria alguma doença? Poderia [o cliente] ser um policial disfarçado e me prender? E se ele me matasse?”

Se as mulheres não cumprissem as metas de dinheiro estabelecidas por Kat, que subiram de US$ 1 mil dólares (R$ 5,45 mil) para US$ 3 mil (R$ 16,35 mil) por dia, não eram autorizadas a voltar para casa naquela noite, dizem.

“Acabei dormindo várias vezes na rua porque não consegui bater a meta”, diz Desirrê.

Extratos bancários obtidos pela BBC mostram que Desirrê transferiu mais de US$ 21.000 (R$ 114,5 mil) para a conta de Kat somente em junho e julho de 2022.

Ela diz que foi forçada a entregar uma quantia ainda maior em dinheiro.

A prostituição é ilegal no Texas, e Desirrê diz que Kat ameaçou denunciá-la à polícia quando ela cogitou parar.

Em setembro, amigos e familiares de Desirrê e Letícia no Brasil criaram campanhas nas redes sociais para encontrá-las depois de meses sem contato com as duas.

Nesta altura, elas estavam quase irreconhecíveis. Seus cabelos castanhos foram tingidos de loiro platinado para combinar com os de Kat.

Desirrê afirma que, nesse período, todos seus contatos telefônicos foram bloqueados e que ela obedeceu às ordens de Kat sem questionar.

À medida que a página do Instagram @SearchingDesirrê ganhava força, a história chegou ao noticiário no Brasil.

Os amigos de Desirrê temiam que ela tivesse sido assassinada, e a família de Letícia fez apelos desesperados para que as duas voltassem para casa.

Ana, que morou com Kat em 2019, disse que ficou alarmada assim que viu as notícias. Ela diz ter logo percebido que Kat “estava retendo outras meninas”.

Junto com outras ex-clientes, Ana começou a contatar o maior número possível de agências de segurança, incluindo o FBI, na tentativa de prender a influenciadora.

Cinco meses antes, ela e Sol haviam denunciado Torres à polícia dos EUA – mas dizem que não foram levadas a sério.

Num vídeo que gravou na época como prova e partilhado com a BBC, ouve-se Ana dizendo, em inglês: “Esta pessoa é muito perigosa e já ameaçou me matar”.

Em seguida, foram encontrados perfis das mulheres desaparecidas em sites de acompanhantes e prostituição. As suspeitas de exploração sexual, que circulavam nas redes sociais, pareciam se confirmar.

Em pânico com a atenção da mídia, Kat e as mulheres viajaram mais de 3 mil quilômetros do Texas até o Estado de Maine.

Em vídeos no Instagram, Desirrê e Letícia negaram estar ali contra sua vontade e exigiram que as pessoas parassem de procurá-las.

Mas uma gravação obtida pela BBC indica o que realmente estava acontecendo naquele momento.

A polícia nos EUA monitorava o grupo, e um policial conseguiu entrar em contato com Kat por videochamada para avaliar a situação das mulheres.

Pouco antes do início da conversa, Kat diz no vídeo:

“Ele vai começar a fazer perguntas. Gente, eles são truqueiros. Ele é um detetive, muito cuidado. Pelo amor de Deus, vou te chutar se alguém disser alguma coisa. Eu vou dar um grito.”

Em novembro de 2022, a polícia convenceu Kat e as outras duas mulheres a comparecerem pessoalmente a uma delegacia no Condado de Franklin, no Maine.

O policial que interrogou Kat, Desirrê e Letícia – o detetive David Davol – disse à BBC que ele e seus colegas ficaram preocupados após notarem uma série de sinais, como desconfiança das mulheres em relação aos policiais, seu isolamento e relutância em falar sem a permissão de Kat.

“Traficantes de pessoas nem sempre são como nos filmes, onde você tem uma gangue que sequestra pessoas. É muito mais comum que seja alguém em quem você confia.”

Em dezembro de 2022, as duas mulheres haviam retornado em segurança ao Brasil.

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas é um dos crimes que mais crescem no mundo, gerando cerca de US$ 150 bilhões (R$ 817 bilhões) em lucros por ano no mundo.

Ele acredita que as redes sociais oferecem uma plataforma para que traficantes encontrem e seduzam vítimas.

Em abril deste ano, nossa equipe recebeu uma permissão judicial para entrevistar Kat na prisão – a primeira entrevista presencial que ela concede desde que foi presa.

Naquela época, Kat ainda aguardava o resultado de um julgamento relacionado ao caso de Desirrê.

Sorrindo, Kat se aproximou de nós com uma atitude calma e serena.

Ela se disse completamente inocente, negando que qualquer mulher tivesse vivido com ela ou que ela tivesse forçado alguém a se prostituir.

“Eu tive crises e mais crises de riso com tanta mentira que eu escutei. Todo mundo na sala podia ver que as testemunhas estavam mentindo”, afirmou..

“As pessoas me chamam de guru falsa, mas ao mesmo tempo elas falam: ela é muito perigosa. Cuidado com ela, porque ela pode mudar o que as pessoas pensam.”

Quando a confrontamos com as provas que tínhamos visto, ela ficou mais hostil, acusando-nos de também mentir.

“Você pode me ver como Katiuscia, você pode me ver como Kat, você pode me ver como Deus, você pode ver como o que você quiser ver. E você pode pegar o meu conselho ou não, é um problema, uma escolha toda sua”, afirmou.

Ao se levantar para voltar para sua cela, ela sugeriu que logo descobriríamos se ela tinha poderes ou não. Depois apontou para mim e disse: “Eu não gostei dela”.

Em 28 de junho, Kat foi condenada pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a oito anos de prisão por submeter Desirrê a tráfico humano e condições análogas à escravidão.

O juiz concluiu que Kat atraiu a jovem para os EUA para fins de exploração sexual.

Mais de 20 mulheres relataram terem sido enganadas ou exploradas por Kat – muitas das quais compartilharam suas experiências com a BBC.

Algumas ainda estão em tratamento psiquiátrico para se recuperarem do que dizem ter experimentado em suas relações com Kat.

O advogado de Kat, Rodrigo Menezes, disse à BBC que recorreu da condenação e insiste que ela é inocente.

Uma investigação baseada em denúncias de outras mulheres contra Kat está em curso no Brasil.

Ana acredita que ainda mais vítimas poderão se apresentar, assim que lerem sobre os crimes de Kat. Esta foi a primeira vez que Ana falou publicamente.

Ela diz que seu objetivo é fazer com que pessoas reconheçam que as ações de Kat constituem um crime grave e não um “drama de Instagram”.

Nas páginas finais de seu livro, Desirrê também reflete sobre suas experiências.

“Ainda não estou totalmente recuperada, tive um ano desafiador. Fui explorada sexualmente, escravizada e presa. Espero que minha história sirva de alerta.”

Em 24 horas, cruzeiro de Neymar tem tratamento do craque, shows e muitas polêmicas; entenda

MSC Preziosa ‘Ney em Alto Mar’ partiu do Porto de Santos (SP). Viagem com destino a Búzios (RJ) já contou com várias polêmicas.

O cruzeiro Ney em Alto Mar, do jogador Neymar Jr., partiu do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, no final da tarde da última terça-feira (26), e em menos de 24 horas já registrou diversas polêmicas, desde falas do craque sobre a compra do Santos F.C. situações inusitadas envolvendo os convidados famosos. O g1 listou e explicou os acontecimentos desse 1º dia de curtição em alto mar (veja abaixo).

Durante a partida do Porto de Santos, uma multidão se reuniu no Deck do Pescador, no bairro Ponta da Praia, para acompanhar a saída do cruzeiro de Neymar Jr. Imagens registradas pelo drone de Fabiano Albuquerque mostram o grupo observando a embarcação indo embora com destino a Búzios, no Rio de Janeiro.

Vários famosos embarcaram no MSC Preziosa para curtir ao lado do craque, entre eles: Matheuzinho, MC Pipokinha, Deolane, MC Guimê, Virginia Fonseca e Zé Felipe. Além deles, artistas renomados, como Péricles, Belo e Livinho estão confirmados para se apresentarem a bordo.

Neymar chegou, de muletas e caminhando devagar (veja abaixo), acompanhado do filho Davi Lucca e do amigo Lucas Lima, jogador do Santos. Recentemente, o atleta do Al-Hilal passou por uma cirurgia de correção da ruptura do ligamento cruzado anterior e do menisco do joelho esquerdo, machucados em jogo da seleção brasileira pelas Eliminatórias da Copa do Mundo.

Tratamento no rolê
O “Ney em Alto Mar” virou assunto na imprensa internacional. O espanhol ‘Marca’ — jornal esportivo — disse que o jogador embarcou no navio mesmo com a grave lesão que sofreu no joelho esquerdo em outubro. O assunto também foi notícia no inglês ‘The Sun’.

Antes de aproveitar o cruzeiro com os ‘parças’, Neymar mostrou que segue firme no tratamento da lesão. Nas redes sociais, ele compartilhou uma imagem do tornozelo com a frase: “Tratamento no rolê, vale?”

Em um vídeo, Neymar aparece cantando a música “Set dos Casados” cantando o trecho: “Fui dar perdido e a Bianca apareceu. F****!”. Na letra original, a música diz: “Eu fui dar perdido com os amigos e a cunhada apareceu”.

Comprar o Santos FC?
Ao ser perguntado sobre a possibilidade de voltar ao Santos FC durante conversa com o influenciador Negrete, Neymar comentou sobre a intenção de adquirir o time. “Vou comprar [o Santos] e vou te contratar. Deixa comigo”, disse ele após o influenciador afirmar que sonhava em jogar com o atleta na Vila Belmiro.

Festa
Na primeira noite de festa do cruzeiro temático, o cantor MC Ryan chamou o Davi, filho do jogador, para dançar a música ‘Tubarão Te Amo’ em cima do palco.

Em imagens é possível ver o menino fazendo a coreografia da canção. O jogador foi visto curtindo o show do Péricles e cantando a música ‘Final de Tarde’.

Polêmica entre famosas
A influenciadora digital Virginia Fonseca, que está no navio com o marido e cantor Zé Felipe, reclamou do sinal de internet. “Cheguei agora no quarto, lá não pegava internet. Meus stories foram postar agora [riso sem graça]”, explicou ela.

A advogada Deolane Bezerra passou um susto durante a primeira noite no cruzeiro. Ela havia perdido uma pulseira de ouro com diamante Just Un Clou, da grife Cartier, avaliada em R$ 326 mil.

No entanto, a peça foi encontrada por um funcionário que a devolveu. Além disso, o look dela também gerou polêmica. O traje que Virginia escolheu para curtir a primeira noite do navio é o mesmo que Deolane usou em abril.

Bruna e Mavie não foram
Enquanto Neymar está navegando pelo Atlântico, Bruna Biancardi e Mavie, fruto do relacionamento da influenciadora com o jogador, estavam em casa. A ex-namorada do camisa da 10 da Seleção Brasileira mostrou momentos de sua terça ao lado da família e da filha para os seguidores.

De madrugada, Bruna postou um stories ninando a filha. Já pela manhã, compartilhou um vídeo em que fala que, após certa idade, “não é mais a felicidade que se busca, mas a paz”.

Ney em Alto Mar

O cruzeiro, com três dias de duração, partiu do Porto de Santos (SP) com destino a Búzios, no Rio de Janeiro. O navio, que pesa 139 mil toneladas e tem espaço para mais de 4 mil hóspedes, retornará a Santos no dia 29.

A embarcação tem academia, SPA, restaurantes temáticos, uma “piscina de borda infinita” e várias outras atrações. Entre os shows confirmados, estão Péricles, Belo, Livinho, Guimê, Poze do Rodo e Orochi.

Os pacotes incluíam todos os shows, além de acomodação na cabine, alimentação completa, serviço 24 horas e espetáculos no Platinum Theatre. Não estão inclusos bebidas, sauna, cinema 4D, boliche, simulador de Fórmula 1 e o serviço extra (bares).

Todos os pacotes, que custavam a partir de R$ 5 mil por pessoa, esgotaram. Os hóspedes tinham três opções de cabine: a interna sem janela, sem vista para o mar; a externa com janela, com vista para o mar; e, por fim, a externa com varanda, com vista para o mar.

 

Prevent Senior não assina acordo na área trabalhista e MPs estudam ação conjunta na Justiça por dano moral coletivo

Procuradoria do Trabalho diz ter confirmado prática de assédio moral organizacional na pandemia. Operadora de saúde nega acusações e diz colaborar com investigações de diferentes órgãos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) estudam entrar com uma ação conjunta contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. O valor ainda está em discussão.

A decisão pela judicialização ocorre depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos.

A GloboNews apurou que a Prevent Senior não concordou com os termos apresentados pelo MPT e fez uma contraproposta considerada inaceitável pelos procuradores do trabalho, o que inviabilizou a assinatura do acordo no fim do ano passado.

Desde 2021, os procuradores do trabalho ouviram médicos e outras testemunhas, além de enfermeiros, técnicos de enfermagem e funcionários da área administrativa das unidades da Prevent.

Prevent Senior: entenda as acusações contra a empresa envolvendo pesquisa sobre cloroquina
Procurada, a empresa não quis informar os motivos pelos quais optou por não assinar o TAC. Em nota, informou que as razões foram informadas ao Ministério Público do Trabalho e refutou todas as acusações (veja nota na íntegra abaixo)

A Procuradoria do Trabalho afirma ter reunido relatos e provas documentais que confirmaram a prática de assédio moral organizacional, com episódios de pressão, constrangimento e ameaças para que médicos da operadora receitassem e distribuíssem o chamado “kit Covid”, composto por remédios sem eficácia comprovada para tratar a doença.

Os procedimentos foram instaurados após os relatos de pacientes, familiares e médicos dados à imprensa e à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado e configuraram suspeita de irregularidades em questões trabalhistas. Em outra frente de investigação, procuradores do trabalho também apuram a prática de “pejotização” de médicos e denúncia de assédio sexual. Os dois procedimentos ainda seguem em andamento.

Ação na Justiça do Trabalho
A ideia é entrar com uma ação conjunta por danos morais coletivos por meio de um litisconsórcio ativo, que ocorre quando há concentração de diversos autores para uma mesma causa. Neste caso, as três esferas do MP – Federal, do Trabalho e Estadual (civil) serão os autores da ação.

O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica. A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e deve fazer parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a GloboNews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal. O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentarão a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuirá com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

A elaboração da ação por dano moral coletivo também depende da conclusão de relatório sobre a escala de funcionários da empresa que teriam sido obrigados a trabalhar mesmo com o resultado positivo para o teste positivo para a Covid-19. O cruzamento de informações passadas pela Prevent Senior e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo está em andamento, sob responsabilidade de um procurador do trabalho especializado em ciência de dados.

Investigação criminal
Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

Prevent Sênior
As razões para não assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram informadas ao Ministério Público do Trabalho. A Prevent Senior refuta, mais uma vez, todas as acusações de que foi vítima, nenhuma delas comprovada. A empresa colabora com todas as investigações técnicas realizadas por diversos órgãos fiscalizadores por acreditar que restabelecerão a verdade dos fatos.

 

Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

SEC apresenta denúncia contra ex-diretor financeiro do IRB (IRBR3)

Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) apresentou denúncia formal contra Fernando Passos, ex-vice-presidente executivo de finanças e relações com investidores da resseguradora brasileira IRB por eventual fraude cometida quando ainda era diretor financeiro da empresa. A notícia foi divulgada nesta segunda-feira (18) no site do órgão.

A entidade acusa o ex-executivo de supostamente plantar uma história falsa entre a mídia e divulgar documentos falsos alegando que a Berkshire Hathaway Inc. tinha feito um investimento substancial no ressegurador.

Na reclamação apresentada hoje, a SEC aponta que “Passos, preocupado com o declínio significativo no preço das ações do IRB após o relatório de um vendedor questionando os resultados financeiros do IRB, fabricou e espalhou uma história em fevereiro de 2020 que a Berkshire Hathaway Inc. teria investido no IRB”.

A denúncia alega ainda que o ex-diretor criou e compartilhou uma lista falsa de acionistas, que mostrava a Berkshire como tendo feito compras substanciais de ações do IRB. De acordo com a entidade, “Passos também teria comunicado a informação falsa a analistas e investidores durante reuniões no Reino Unido e nos EUA”.

Na ocasião, a ação do IRB chegou a subir mais de 6% em 24 horas, após as reportagens feitas pela mídia tanto no Brasil quando no Reino Unido sobre o suposto investimento da companhia de Warren Buffet. Uma semana depois, o papel caiu mais de 40% após a Berkshire negar ter qualquer participação no IRB.

“Conforme alegado na denúncia, Passos se envolveu em um esquema para fraudar investidores e fez um grande esforço para perpetuar seu esquema, incluindo adulterar uma lista de acionistas”, disse Jason J. Burt, diretor associado de execução no escritório regional de Denver, na nota divulgada pelo site da SEC.

“Continuaremos a perseguir maus atores, localizados nos EUA ou no exterior, cuja conduta fraudulenta afete os investidores dos EUA”.

A investigação da SEC, que continua, foi conduzida por Jeffrey Lyons e supervisionada por Ian Karpel e Jason Burt, do Escritório Regional de Denver. O litígio contra Passos está sendo liderado por Zachary Carlyle e Gregory Kasper.

Em ação paralela, o Departamento de Justiça anunciou acusações criminais contra Passos. Uma notícia publicada no portal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, explica que se trata de uma acusação aditiva ao processo da SEC.

O processo do Departamento de Justiça foi aberto hoje no Distrito Sul de Iowa. A peça acusa o ex-executivo do IRB de “sustentar fraudulentamente o preço de suas ações ao divulgar falsas informações”.

De acordo com a nota, “Passos discutiu seus planos de divulgar essas informações materialmente falsas com os funcionários de relações com investidores do IRB”. Conforme o texto do Departamento de Justiça americano, em uma mensagem descrita na acusação, Passos afirmou: “Vou espalhar essa história de que a Berk [Berkshire Hathaway] comprou 28 milhões de ações” e acrescentou: “então se torna verdade”.

A acusação aditiva afirma ainda que Passos falsificou documentos e informações para apoiar as alegações de que a Berkshire Hathaway era acionista do IRB e fez com que essas informações fossem fornecidas a membros da imprensa, vários diretores do IRB e investidores.

Passos é acusado fraude de valores mobiliários e três acusações de fraude eletrônica. Se condenado, pode pegar até 20 anos de prisão em cada acusação. Um juiz do tribunal distrital federal determinará qualquer sentença após considerar as Diretrizes de Sentença dos EUA e outros fatores estatutários.

Passos, Berkshire e o IRB não responderam de imediato a pedido de comentário.

*Por Valor Econômico

Ex-procurador foi informado sobre operação um dia antes

O ex-procurador Marcello Miller recebeu com ao menos um dia de antecedência, e quando já atuava como advogado da J&F, a informação de que a força tarefa da Lava Jato deflagraria uma de suas mais importantes operações: a que levou à prisão de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e do primo do tucano, o empresário Frederico Pacheco.

O vazamento foi registrado por ele mesmo, em mensagem a uma advogada que era sua parceira no caso.

O ex-procurador Marcelo Miller gesticula enquanto fala durante reunião da CPMI da JBS, no Senado, em novembro
O ex-procurador Marcelo Miller fala durante reunião da CPMI da JBS, no Senado, em novembro – Pedro Ladeira – 29.nov.2017 / Folhapress

Miller discutia com Esther Flesch um contrato que ampliaria os valores de honorários pagos pela JBS à dupla.

Às 8h15 de 17 de maio, o ex-procurador foi informado de que o escritório Trench Rossi Watanabe, no qual estava atuando, não aceitaria os termos propostos por ele numa minuta do trato.

Neste momento, ele diz a Esther que ela deveria readequar a proposta, e avisa: “Vamos correr, porque a informação insider é a de que a operação pode ser deflagrada amanhã” (sic).

 

Às 19h30 do mesmo dia, o jornal “O Globo” publicou em seu site a informação de que os donos da JBS haviam fechado um acordo de delação premiada. A matéria dizia que Joesley Batista havia gravado uma conversa com o presidente Michel Temer e que o empresário também havia apresentado grampos de um encontro em que Aécio pedia R$ 2 milhões a ele.

Às 6h do dia seguinte, 18, a Lava Jato deflagrou a operação Patmos, prendendo a irmã do tucano, seu primo e um assessor do senador Zezé Perrela (MDB-MG) sob a acusação de que teriam ajudado Aécio a obter o dinheiro.

A Patmos disparou 41 mandados de busca e apreensão em quatro Estados. A irmã do doleiro Lúcio Funaro também foi encarcerada. Já Aécio foi afastado do mandato pelo ministro Edson Fachin.

A conversa que registra o vazamento de informação da Lava Jato foi obtida em mensagens de WhatsApp trocadas por Miller e Flesch. Os dados foram coletados em um telefone funcional da advogada pelo Trench Rossi Watanabe. Fachin autorizou a quebra do sigilo telefônico.

Na mensagem à colega, Miller não diz quem lhe repassou a informação de que a operação seria deflagrada. Mas ao usar o termo “insider”, o ex-procurador dá a entender que obteve o relato junto aos investigadores.

Àquela altura, a participação de Miller nas tratativas da JBS com a Procuradoria ainda não havia sido explorada pelos políticos que foram alvo da delação do grupo.

Vínculo

O vínculo dele com o gabinete do ex-procurador-geral Rodrigo Janot foi escancarado dias depois pelo presidente Michel Temer, em um pronunciamento. Quando a crise escalou, Miller começou a discutir com Flesch sua própria estratégia de defesa.

No dia 20 de maio, ele escreveu: “Pellela acabou de confirmar: PGR solta nota agora. Curta. Negando minha participação em delação”.

Eduardo Pellela era chefe de gabinete de Janot. Miller informou sobre a nota às 10h57. O texto só foi tornado público às 13h45 daquele dia.

Enquanto atuou na Procuradoria, Miller era visto como um quadro muito próximo a Janot. Ele teve atuação decisiva em delações que envolveram gravações ocultas de autoridades, como o ex-senador Delcídio do Amaral e a cúpula do MDB, grampeada por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.

Miller foi contratado pela J&F, por meio do Trench Rossi  Watanabe, para cuidar do acordo de leniência do grupo —instrumento diverso da delação. No entanto, há evidências de que ele também orientou a colaboração dos irmãos Batista, inclusive enquanto ainda estava na PGR.

A atuação do ex-procurador na delação da JBS começou a ser formalmente investigada em setembro do ano passado. Nas mensagens que ele trocou com Flesch fica claro que delação e leniência eram tocadas em parceria. 

Outro lado

A assessoria do ex-procurador Marcelo Miller disse que a informação de que uma operação da Lava Jato seria deflagrada no dia seguinte à troca de mensagens “não adveio de nenhum órgão estatal”.

“O conteúdo da mensagem não adveio de nenhum órgão estatal, tendo origem na sua atuação como advogado, o que o obriga a preservar o sigilo profissional”, disse.

À Folha, a assessoria destacou que Miller já estava desligado dos quadros do MPF (Ministério Público Federal) “havia mais de 40 dias” quando enviou a mensagem.

Quanto à declaração de Miller de que Pelella soltaria nota negando a participação do ex-procurador na delação da JBS, a assessoria diz que o comunicado era uma “resposta enérgica” necessária “diante das inverdades que se veiculavam na imprensa”. Ela, contudo, não esclarece o contato feito entre Miller e Pelella.

O escritório Trench  Rossi  Watanabe disse, em nota, que sempre “colaborou com as autoridades”, destacou que os envolvidos não fazem mais parte de seu quadro de sócios e manifestou “total disposição” em auxiliar nas investigações.

Em nota, a assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região afirmou que Eduardo Pelella “repudia as ilações, desprovidas de embasamento fático, envolvendo seu nome”.

Procurada, a PGR disse que não se manifestará sobre o tema. A advogada Esther Flesch também não quis falar. (Colaborou Isabel Fleck, SÃO PAULO)

 

Troca de Mensagens

Contexto: Advogados Marcello Miller e Esther Flesch conversam sobre uma proposta de honorários para os acordos de delação e leniência da JBS; Miller sugere que isso seja fechado logo pois uma operação da Lava Jato seria deflagrada no dia seguinte

17.mai.2017

Esther Flesch  08h12 > Nós havíamos falado de eu ligar para o Francisco [1], mas não liguei porque foi o dia em que ele acabou sendo alvo da condução coercitiva. Mas nesse meio tempo conversei com o Márcio  Polto  [2] para alinharmos não só a forma mas também o apoio dele para uma justa alocação desse honorário de êxito uma vez que seja recebido pelo escritório. Ele vai nos apoiar para colocar o êxito em documento formal. Além disso, conversamos sobre algumas condições: 1. não mencionar o escritório da Fernanda [3], embora entendamos que o cliente [4] quer pagar valores idênticos aos dois escritórios, não podemos vincular isso em documento nosso 2. usar o mesmo contrato para tratar do secondment seu no Brasil e da Camila nos EUA e 3. Colocar critérios de êxito não financeiros como conseguir um NPA [5] nos EUA, conseguir negociar que a investigação seja de natureza limitada etc. quanto ao item 3 talvez seja melhor fazer um documento diferente tratando do problema americano, certo?

Marcello Miller 08h14 > Certo!

Marcello Miller 08h15 > Então dividamos os valores que eu sugeri – se vc estiver de acordo com eles – pela metade na nossa proposta. E vamos correr, porque a informação insider é de que a operação [6] pode ser deflagrada amanhã

Esther Flesch  08h16 > Vou criar um grupo de WhatsApp para acelerarmos isso.

20.mai.2017

Marcello Miller 10h57 > Pelella [7] acabou de confirmar: PGR solta nota agora. Curta. Negando minha participação em delação.

Esther Flesch 10h57 > Ótimo. Obrigada.

Marcello Miller 10h57 > Nos exortou a nos manifestarmos ainda hoje também.

Esther Flesch 10h58 > Ok. Vou dizer aos sócios.

Marcello Miller 10h58 > Ok.

Marcello Miller 10h58 > Obrigado, Esther.

Marcello Miller 12h19 > Já tenho o esclarecimento.

Legenda

  1. .Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico da JBS

  2. Márcio de Souza Polto, sócio da Trench Rossi Watanabe

  3. Fernanda Tórtima, advogada que assina a colaboração dos irmãos Batista

  4. JBS

  5. Non-Prosecution Agreement, acordo no qual os procuradores não fazem a acusação formal em troca de informações novas

  6. No dia seguinte, a PF prendeu a irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea, o primo de Aécio Frederico Pacheco de Medeiros, que segundo as investigações recebeu o dinheiro que Joesley Batista direcionou ao senador, e mais duas pessoas

  7. Eduardo Pelella, então chefe de gabinete do procurador-geral da República à época, Rodrigo Janot

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.

Saiba quem é quem no esquema que teria desviado R$ 101 milhões do Estado

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag

30 pessoas tiveram mandados de prisão temporária cumpridos na operação “BB Pag”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, na manhã de quinta-feira (15.10). A operação foi desencadeada com o objetivo de dar cumprimento de 78 ordens judiciais, sendo 34 mandados de prisão e 44 busca e apreensão, na capital e interior do Estado e nas cidades de Tubarão (SC) e Soledade (RS).

Segundo a delegada, Cleibe Aparecida de Paula, existe a possibilidade de que os foragidos se apresentem na delegacia acompanhado de advogados até a próxima semana.

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag. Quatro suspeitos de participação na fraude continuam foragidos.

Em Cuiabá, as buscas foram realizadas nas empresas: Assinter, Sintomat, LCA Fomento, Assut e Deville Empreendimentos Imobiliários. Na cidade de Primavera do Leste, dois mandados de buscas e apreensão foram cumpridos na casa e no escritório de contabilidade do investigado, Giovani Dadalt. Um mandado de prisão foi cumprido em uma empresa do suspeito em Tubarão, SC, e em Soledade, RS, a mãe e a tia do suspeito tiveram mandado de prisão cumpridos.

 

 

CONFIRA QUEM É QUEM NO ESQUEMA

O mandado de prisão expedido contra 34 pessoas, pela juíza  Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, expõe quem são e qual a participação de cada acusado de envolvimento no esquema que teria causado um rombo de R$ 101.123,118,61 na Conta única do Estado no ano de 2012.

Juércio Antônio Marque – foi presidente da Coopercon 2005-2011,  período em que se apurou a saída de R$ 14.947.851,52 dos valores recebidos indevidamente do Estado. É sócio proprietário das empresas INDATEC e Instituto Baguari (sócio de José Ribeiro Neto e Wockton Santos Pereira). A IMDATEC recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso em 2008 o montante de R$ 2.446.173,00, ao passo que o Instituto Baguari, entre os anos de 2009 e 2010, recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso o valor de R$ 740.675,00, além de ter recebido indiretamente em seu nome, oriundo da COOPERCON, o valor de R$ 18.833,92.

Plínio Alexandre de Amorim Marques – é sócio das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil os valores de R$ 50.000,00 e R$ 54.000,00 em nome de suas empresas.

Néia Araujo Marques –  também sócia das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu R$ 50.000,00 da LS Fomento Mercantil em nome da Central Assessoria de Treinamento LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil em nome da IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA R$ 54.000,00, bem como recebeu em seu próprio nome o valor de R$ 40.000,00, oriundo da Coopercon.

Wockton Santos Pereira – sócio na empresa Instituto Baguari, , entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

José Ribeiro Neto – sócio na empresa Instituto Baguari a qual, entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

Claumir Tomazi – foi cooperado e membro do conselho fiscal da Coopercon nos períodos 09/2005 à 03/2006 e 03/2007 à 03/2010. Figura como sócio proprietário da empresa Agropecuária Trincheira. Claumi recebeu da Coopercon os valores de R$ 75.000,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 235.439 entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu por meio de transferência eletrônica R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siec R$ 30.000,00, no ano de 2009, em nome da Agopecuária Trincheira. Recebeu um depósito em dinheiro no valor de R$ 1.518.044,89 no dia 02/02/2004. Recebeu vários valores acima de R$ 10.000,00, sendo o total de R$ 215.523.86 oriundos de sua ex-esposa Rosa de Canto Melo, entre os anos de 2008 e 2010, e R$ 150.000,00 de sua própria pessoa. Transferiu de suas contas, somente no mês de agosto de 2004, a quantia de R$ 555.600,00. Recebeu em seu nome 10 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no Total de R$ 129.997,27.

Rosa de Castro Melo – ex-esposa de Claumir Tomazi. Recebeu da Coopercon R$ 20.000,00. Recebeu três cheques oriundos da LD Fomento Mercantil, no valor de R$ 88.306,00, dinheiro com o qual adquiriu um veículo Corolla XLIA/T MY 10, cor prata, com o cheque de nº 1419, conta 19711, agência 1966, no valor de R$ 63.500,00, cheque este oriundo da empresa de fomento de Lucival Candido Amaral.

Victor Castro Tomazi – filho de Claudir Tomazi. Recebeu um cheque oriundo da LD Fomento Mercantil no valor de R$ 1.800,00.

Elaine Cristina Batista Tomazi – atual esposa de Claumir. Recebeu dois cheques no total de R$ 9,400,00, oriundos de Lucival Candido Amaral.

Ari Lindemann Junior – sócio na empresa Agropecuária Trincheira. Recebeu 3 cheques oriundo das casa de fomento de Lucival Candido Amaral no valor de R$114.439,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 25.439,00, entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu, por meio de transferência eletrônica, R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siesc R$ 30.000,00 no ano de 2009 em nome da Agropecuária Trincheira.

Adauri Angelo da Silva – esposo de Terezinha Dias da Silva, autorizou o pagamento de despesas no valor de R$ 10.263,33 destinados de forma indevida para a de Ville Empreendimentos.

Alex Angelo Dias da Silva – filho de Adauri Angelo e Terezinha Das da Slva, proprietário da empresa A. A. Dias da Silva LTDA ME. Recebeu três cheques de Lucival Candido do Amaral no total de R$ 110.00,00. Recebeu, em nome da empresa A. A. Dias da Silva ME, o valor de R$ 125.000,00 oriundo da LCA Fomento Mercantil.

Terezinha Dias da Silva – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da de Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu Através da De Ville Empreendimento R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville empreendimentos, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 40.263,00 pagos indevidamente pela SEDUC através da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva.

Evanildes Dias Leite – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos R$ 40.263,33 para indevidamente pela SEDUC, por meio da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva, esposo da sócia Terezinha da Silva. Recebeu o valor de R$ 5.620,00, oriundo da de Lucival Candido Amaral na forma de cheque.

Marco Paolo Picone – atuava com Claumir Tomazi realizando depósitos nas contas de sua empresa GPS, bem como indicou a Claumir a ASSUT para recebimento de valores indevidos do Estado. Recebeu, em seu nome, o valor de R$ 139,694,00, oriundo da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em seu nome, 11 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 209.112,00. Recebeu R$ 90.000,00 em nome de sua empresa Gás Natural Veicular Com. E Servi. LTDA.

Gleice Pinto da Silva Picone – esposa de Marco Paolo e sócia da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA. Recebeu, em seu nome, 06 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 159.731,51. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA. Diversos valores oriundo da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 125.000,00.

Marco Paolo Picone Junior – filho de Marco Paole Picone, sócio da empresa GPS Comercio e Serviços LTDA. Recebeu, sem seu nome, dois cheques de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 7.694,00. Recebeu, em seu nome, R$ 144.800,00 oriundo da Assut. Recebeu, em nome da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA, diversos valores oriundos da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amara, no valor de R$ 125.000,00.

Lucival Candido Amaral – proprietário das empresas LD Fomento Mercantil e LCA Fomento Mercantil, procurado por Marco Paolo Picone e manda de Claumir Tomazi para fazer parte de transações financeiras ilícitas, usando suas empresas de factoring como fachada. Recebeu, em seu nome, R$ 48.535,00 oriundo da Assut. Recebeu, em seu nome, R$ 15.066,00 oriundo da GPS. Recebeu , em nome da LD Fomento Mercantil, R$ 16.870.308,99 oriundo do Governo do Estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LC Amaral Fomento, R$ 9.744.435,47 oriundo do Governo do estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LAC Comercio e Serviços, R$ 53,420 oriundo da Assut.

Djalma José Alves Neto – filho de Lucival Candido Amaral e sócio da empresa LD Fomento Mercantil LTDA. Recebeu, através da LD Fomento Mercantil LTDA, valor de R$ 16.870.308,99. Recebeu valores significativos acima de R$ 10.000,00 em sua conta, totalizando o montante de R$ 297.575.00.

Marleide Oliveira Carvalho – o relatório de auditoria n. 048/2015 descortinou que, nos exercícios de 2004, 2005, 2008, 2009, a Assut recebeu indevidamente do Poder Executivo do Estado o montante de R$ 5.676.960,29. Relacionados ao Siesc se encontra a pessoa de Marleide de Oliveira Carvalho, presidente da Assut. Recebeu, em nome da Assut, R$ 5.676.960,29.

Alexandre Anderson Carneiro – foram detectados no relatório de auditoria da CGE, quatro pagamento pontuais à SIESC nos meses de junho a setembro de 2009, cujos valores totalizaram o montante de R4 386.370,68. Na época figurava como proprietário do SIESC a pessoa de Alexandre Anderson , que além de receber em nome da pessoa jurídica o valor citado também recebeu R$ 25.000,00, em seu nome, oriundo do SIESC.

João Pires Modesto – presidente da Assim entre 2005 e 2008, recebeu R$ 1.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 5.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 1.680,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu de 2003 a 2010 o montante de R$ 83.808,84 oriundos de depósitos em dinheiro, em cheque on line, sem identificação de origem.

Gabriel Nogueira Marqueto – tesoureiro da ASSIM. Constatou-se lançamento de créditos em suas contas no total de R$ 5.205.821,45. Recebeu R$ 15.005,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu entre os anos de 2003 e 2010 R$ 450.854,26 oriundos da ASSINS. Recebeu entre os anos 2003 a 2001 o montante de R$ 1.853.142,25 oriundo de depósito em dinheiro em cheque online, sem identificação da origem, destacando-se o depósito no valor de R$ 1.000.000,00.

Silvio da Silva Rondon – servidor do INDEA, constatou-se lançamentos de créditos em suas notas no total de R$ 4.085.765.32. Recebeu R$ 467.001,25 oriundos de Gonçalo Rodrigues de Almeida. Recebeu R$ 11.550,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 32.506,58 da ASSIM. Recebeu R$ 1.875,00 de João Pires Modesto Filho. Recebeu entre os anos de 2003 e 2011, o montante de R$ 769.833,56 oriundo de depósitos em dinheiro, online e depósito poupança sem identificação da origem, bem como recebeu o valor de R$ 111.125,35, referente a depósitos em cheques igualmente sem identificação de origem.

Waldir Aparecido Taques – presidente da ASSINTER entre 2004 a 2012. Recebeu da ASSINTER R$ 22.184,00.

Clarisse Aparecido Schmitt Basso – secretária da ASSINTER, recebeu R$ 8.795,00 oriundos da ASSINTER.

Rafaela Schimitt Basso – filha de Clarisse Basso, recebeu nos anos de 2010 a 2011, o valor total de R$ 187.610,01, em repasses mensais e recorrentes no valor médio de R$ 2.000,00.

Gonçalo Rodrigues de Almeida – contador da ASSIM, ASSINTER, SITOMAT e SINTAP. Recebeu R$ 6.639.566,00 da Associação dos Servidores do INTERMAT, conta corrente 16.241, agência 2960, Banco do Brasil. Recebeu R$ 1.020.181,00 do SINTAP, através da conta corrente 10.443-4, agência 2960, Banco do Brasil e conta corrente 377686, agencia 1461, banco 237. Movimentou o montante de R$ 4.891.817,75 recebido na conta corrente 377686, agência 1461, Banco Bradesco em nome da SINTAP.

Antônio Marques de Pinho – presidente do SITOMAT entre 2004 a 2012. Recebeu R$ 42.250,00 oriundo do SITOMAT. 

Marinete Ferreira Alves – esposa de Antônio Marque de Pinho, recebeu R$ 449.320,00 do SITOMAT.

Celso Alves Pinho – filho de Antônio Marque e Marinete, recebeu R$ 99,857,88 do SITOMAT.

Neida Terezinha Dadalt, Isabel de Fátima Dadalt e Giovani Dadalt Crespani – a empresa Boa Fomento Mercantil recebeu indevidamente do Governo do Estado de Mato Grosso, no exercício 2011, o valor de R$ 2.381.578,37. Em análise às entradas de recurso na entidade no período de 2009 a 2001, cujo montante foi de R$ 62.727.237,09, observou-se que, após o início dos pagamentos indevidos do Estado, houver considerável crescimento dos ingressos.  

Operação BB-Pag

A operação foi deflagrada com objetivo concluir as investigações iniciadas no ano de 2012, destinadas a apurar o vultoso desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

O desvio de dinheiro público do Estado teria ocorrido por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

Quando a fraude veio à tona, a Delegacia Fazendária deflagrou a operação “Vespeiro”, que resultou na prisão de 43 pessoas envolvidas no esquema relativo somente ao envolvimento de pessoas físicas, que na ocasião foi mensurado em mais de R$ 16 milhões.

Com o apoio da Controladoria Geral do Estado, se apurou que os desvios iam muito além daquele valor e que teriam sido efetuados em benefício de 12 pessoas jurídicas, dentre cooperativas, associações, sindicatos e empresas privadas. Assim, nova investigação foi instaurada visando apurar os recebimentos por essas pessoas jurídicas de desvios de mais de R$ 85 milhões.

Participaram da operação policiais civis da Gerencia de Combate ao Crime Organizado (GCCO); Gerência de Operações Especiais (GOE); Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema); Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE); Gerência Estadual de Polinter; Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP); Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA); Delegacia do Consumidor (Decon); Delegacia de Várzea Grande; Delegacia de Primavera do Leste; além da colaboração das Policiais Civis das cidades de Tubarão (SC); e Soledade (RS).

O trabalho está inserido na operação da Segurança Pública “Karcharias”, deflagrada pela Polícia Civil de combate aos crimes de corrupção, contra a administração pública e tributários.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).