Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou Juan Carlos Abadia e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.

Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de André Luiz Telles Barcelos, que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de Ana Maria Stein, que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante Juan Carlos Ramirez Abadia, atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.

A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas.

Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus Juan Calos Ramirez Abadia (total de 30 anos e 5 meses de prisão), André Luiz Telles Barcellos (23 anos e 6 meses), Yéssica Paola Rojas Morales (11 anos e 6 meses), Adilson Soares da Silva (9 anos e 4 meses), Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol (9 anos e 2 meses), Aline Nunes Prado (7 anos e 6 meses), Jaime Hernando Martinez Verano (7 anos e 6 meses), Victor Garcia Verano (7 anos e 6 meses), Daniel Brás Maróstica (6 anos e 3 meses), Ana Maria Stein (6 anos 3 meses), Antonio Marcos Ayres Fonseca (4 anos) e Eliseo Almeida Machado (3 anos).

Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de Abadia ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu André Luiz Telles Barcellos ainda pediu para recorrer em liberdade.

A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de André Luiz Teles Barcelos pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por Abadia , a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de André Luiz Barcellos e Ana Maria Stein, negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Processo nº 2007.61.81.011245-7

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Brasileiro dono de agência de intercâmbio é preso na Austrália por lavagem de dinheiro

O dono da agência de intercâmbio Max Study, de Brisbane, foi preso depois depositar mais de um milhão e meio de dólares, dinheiro de origem ilícita, em contas de cassinos na Austrália e Nova Zelândia. 

Os cassinos alertaram a polícia federal australiana do alto volume de dinheiro depositado. O brasileiro trazia o dinheiro em caixas, embrulhados em pacotes individuais presos por elásticos. Ele confessou e cooperou com a polícia dizendo que “dinheiro, provavelmente, não era limpo.” Barbosa compareceu ao Tribunal Superior de Brisbane no último 17 de fevereiro quando recebeu a sentença de prisão.

O ex-missionário mórmon, André Gimenez Barbosa, 36, natural de São Paulo, recebeu sua sentença na Suprema Corte de Brisbane na quinta-feira 17 de fevereiro depois de se declarar culpado de depositar dinheiro de origem ilícita da ordem de $1.637.254 em cassinos na Austrália.

Barbosa, que tem dupla cidadania brasileira e australiana, foi preso pela Polícia Federal Australiana (AFP) em 2018 depois que os Casinos alertaram a polícia sobre o alto volume de depósitos e transferências feitos no Treasury Casino em Brisbane, e nos cassinos The Star em Gold Coast e em Sydney. O caso correu na justiça até o desfecho no Tribunal Superior de Brisbane em fevereiro 2022. 

Resumo da Notícia

  • Brasileiro usa negócio da educação para esconder mais de um milhão e meio de dólares em dinheiro depositado em cassinos australianos.
  • No mês passado (fevereiro 2022) o Tribunal de Brisbane disse que André Gimenez Barbosa inicialmente oferecia seus serviços pela agência de intercâmbio Max Study para ajudar os alunos a pagarem suas taxas de visto e mensalidades e enviar dinheiro para ou do Brasil. Mas as quantias chegaram até $100 mil. Barbosa recebia comissão de 10% de seus clientes.
  • Barbosa vai cumprir 6 anos de prisão e terá direito a liberdade condicional após 12 meses.

A polícia descobriu que Barbosa havia usado sua empresa Max Study – que auxilia estudantes estrangeiros com pedidos de cursos e vistos – como parte do crime de lavagem de dinheiro que durou 13 meses, a partir de outubro de 2017. 

Ao pronunciar a sentença, a juíza Helen Bowskill disse que o brasileiro recebia uma comissão de 10% dos fundos que transferia para pessoas, na sua maioria estudantes brasileiros, na Austrália e no Brasil usando o sistema Hawala.

“O esquema envolvia você receber e dispor de dinheiro, depósitos bancários e transferências bancárias de vários clientes, tanto pessoalmente quanto em contas bancárias que você controlava na Austrália e no Brasil”, disse a juíza Helen Bowskill.

Você oferecia inicialmente esse serviço aos estudantes internacionais para pagar taxas de curso ou enviar dinheiro para ou do Brasil e isso envolvia valores menores. Mas em várias ocasiões você foi abordado por desconhecidos querendo remeter quantias significativas de até $100 mil para contas no Brasil, disse a juíza Helen Bowskill, ao pronunciar a sentença

Valmor Gomes Morais, advogado e ex-cônsul honorário de Brisbane disse que Barbosa simulava apostas nos cassinos com o objetivo de dissimular a origem de valores provenientes, direta ou indiretamente, de origem ilícita. Ele disse que os estudantes brasileiros em Brisbane foram os mais afetados. 

O tribunal ouviu que Barbosa tomou medidas extremas para esconder seus rastros usando aplicativos de mensagens criptografadas e um cartão SIM registrado em nome de outra pessoa para receber as orientações dos depósitos e transferências.

Após sua prisão, ele fez extensas confissões aos detetives, dizendo que sabia que o dinheiro provavelmente era “sujo” e ele tinha “suspeitas de suas origens”.

A juíza Bowskill disse que ficou claro que Barbosa foi motivado por ganhos financeiros. “Você foi o autor do esquema, não apenas um subalterno agindo sob as instruções de outra pessoa”, disse ela.

Ao sentenciar Barbosa, a juíza Bowskill levou em conta seu bom caráter e as perspectivas de reabilitação.

“Você não tem antecedentes criminais e, segundo todos os relatos, tem bom caráter, com um bom histórico de trabalho antes desse crime, incluindo trabalhar por dois anos como missionário antes de vir para a Austrália”, disse ela.

A acusação tinha uma pena máxima de 25 anos de prisão, mas Barbosa foi sentenciado a cumprir 6 anos e terá direito à liberdade condicional em um ano.  

Como o esquema de André foi descoberto pela Polícia Federal Australiana: entenda o crime

André Gimenez Barbosa, natural de São Paulo, Brasil, foi preso em 11 de dezembro de 2018, depois que a Polícia Federal Australiana (AFP) emitiu um mandado de busca contra ele.

A AFP já estava investigando Barbosa depois que eles receberam uma pista de que grandes quantidades de dinheiro estavam sendo depositadas no Treasury Casino em Brisbane e no Star Casino em Sydney e Gold Coast.

Segundo a polícia os pacotes de dinheiro estavam amarrados em elásticos e escondidos em caixas, que ele carregava para dentro dos cassinos de Queensland e NSW.

Barbosa usou contas brasileiras e australianas para suas transações como forma de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, das  transferências bancárias, e depósitos. Barbosa então remetia o dinheiro para os beneficiários nos dois países por meio do sistema Hawala.

“Pessoas ou empresas que desejam trabalhar com transferências financeiras devem ser registradas com a Australian Transaction Reports and Analysis Center (AUSTRAC) que é agência de inteligência financeira do governo australiano responsável por monitorar transações financeiras para identificar lavagem de dinheiro, crime organizado, evasão fiscal, fraude de bem-estar e financiamento do terrorismo e que seria o equivalente ao COAF brasileiro,” explica o advogado Valmor Gomes Morais.

O tribunal considerou que Barbosa também viajou para a Nova Zelândia 14 vezes. Lá, ele depositou $90 mil no cassino SkyCity de Auckland e transferiu cerca de $720 mil de volta para suas contas na Austrália.

Barbosa fez isso usando o seu negócio Max Study como fachada. Max Study é uma agência educacional para ajudar estudantes brasileiros a se matricularem em cursos na Austrália e solicitar vistos.

O tribunal observou que Barbosa inicialmente ofereceu serviços para ajudar os alunos a pagar suas taxas e enviar dinheiro para ou do Brasil.

Mais tarde, ele foi contatado por desconhecidos em muitas ocasiões para remeter somas de mais de US$ 100.000 para contas brasileiras.

Barbosa havia conduzido suas operações por meio de aplicativos de mensagens cadastrados em nome de outra pessoa. As mensagens eram apagadas automaticamente um minuto após serem enviadas.

Barbosa confessou que desconhecia a origem do dinheiro. Ele disse que ‘suspeitava que os valores vinham de meios ilegais, pois os contatos não queriam registrar nada em papel’. Ele reconheceu sua irresponsabilidade em não querer saber mais e perguntar aos seus clientes sobre essas transações.

Apesar das acusações, Bowskill reconheceu a ficha limpa de Barbosa e que ele cooperou sem problemas com os detetives. A pena, que poderia ser de até  25 anos, foi reduzida para seis por causa do bom caráter de Barbosa. Ele poderá solicitar liberdade condicional depois de cumprir 12 meses atrás das grades.