7 resultados encontrados para t. r. m. ind - data: 19/07/2025
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00068 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 001337054.2009.4.03.6000/MS 2009.60.00.013370-1/MS RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : LEITURA CAMPO GRANDE COMERCIO DE LIVROS LTDA : SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro : ACÓRDÃO DE FLS.221 : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GR
Turma - j. 11/05/10 - v.u. - DJF3 CJ1 20/05/10, pág. 82) A Ficha Cadastral da empresa fornecida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP aponta a última alteração contratual no dia 03.01.78 constando como administradores Plínio Giudice Lobo e Paulo Villac, o que os credenciam a figurar no pólo passivo da execução fiscal (fl. 150). Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a inclus
00047 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013677-92.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.013677-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES MARIA EUDOXIA DA CUNHA BUENO MELLAO SP168878 FABIANO CARVALHO e outro INTERNATIONAL FINANCIAL ENTERPRISES INC SP030370 NEY MARTINS GASPAR e outro MADE IN EXPORT CORPORATION e outro LUIZ HENRIQUE FLEURY DE ARAUJO falecido JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAU
2013.03.00.032318-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW BRINQUEDOS MARALEX LTDA SP220612 ARNALDO DOS REIS FILHO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE LARANJAL PAULISTA SP DECISÃO DE FOLHAS 77/79 00026624520128260315 1 Vr LARANJAL PAULISTA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APL
INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise
legal: Em julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os estudantes da área da saúde dispensados por excesso de contingente não estavam sujeitos ao serviço militar obrigatório, exceto os que obtiveram o adiamento de incorporação previsto no art. 4º, caput, da Lei n. 5.292/67 (...) (STJ, REsp n. 1.186.513, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14.03.11, para fins do art. 543-C do CPC) Com a finalidad