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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2825 Caraguatatuba - Vistos Tendo em vista a concordância da parte ré com o pedido de desistência (fls.66), acolho o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Uma vez que incompatível com
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2825 Caraguatatuba - Vistos Tendo em vista a concordância da parte ré com o pedido de desistência (fls.66), acolho o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Uma vez que incompatível com
TJDFT 13/03/2018 - Pág. 2264 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. CLAUSULA EXCLUINDO COBERTURA DE HOME CARE. ABUSIVA. NULA. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matéria deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de
TJDFT 13/03/2018 - Pág. 2265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 05/12/2017. Pág.: 471/482) Nesse descortino, a consumidora não pode ser prejudicada por eventual falha de serviço praticada pelas requeridas. A atuação conjunta, mediante esforços comuns para obtenção do lucro, atrai, como consequência, o compartilhamento da responsabilidade pelos danos que uma ou outra causar ao contratante. Nos domínios do Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedore