14 resultados encontrados para talyta creyse da silva souza - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
AUTOR: MARIA DE LOURDES BERTOCO ADV/PROC: SP218320 - MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0000200-80.2012.403.6106 PROT: 16/01/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: TALYTA CREYSE DA SILVA SOUZA ADV/PROC: SP218320 - MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0000201-65.2012.403.6106 PROT: 16/01/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ELIANA SUMARA DE SO
AUTOR: MARIA DE LOURDES BERTOCO ADV/PROC: SP218320 - MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0000200-80.2012.403.6106 PROT: 16/01/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: TALYTA CREYSE DA SILVA SOUZA ADV/PROC: SP218320 - MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0000201-65.2012.403.6106 PROT: 16/01/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ELIANA SUMARA DE SO
0000200-80.2012.403.6106 - TALYTA CREYSE DA SILVA SOUZA(SP218320 - MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) Fls. 30-verso: Mantenho por ora o indeferimento dos quesitos da parte autora, sem prejuízo de eventuais quesitos suplementares após o laudo.Intime-se. 0000375-74.2012.403.6106 - IONE MARIA BAZILIO RIBEIRO DE SOUZA(SP103409 - MASSAO RIBEIRO MATUDA E SP219456 - ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA) X INSTITUTO NACION
0000200-80.2012.403.6106 - TALYTA CREYSE DA SILVA SOUZA(SP218320 - MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) Fls. 30-verso: Mantenho por ora o indeferimento dos quesitos da parte autora, sem prejuízo de eventuais quesitos suplementares após o laudo.Intime-se. 0000375-74.2012.403.6106 - IONE MARIA BAZILIO RIBEIRO DE SOUZA(SP103409 - MASSAO RIBEIRO MATUDA E SP219456 - ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA) X INSTITUTO NACION
inclusive dos que não exercem atividade remunerada. Para os que exercerem atividade remunerada informal, esporádica, incerta, eventual ou de pouca monta, tomando-se em caso de renda variável, deve ser considerado o valor médio dos últimos 12 meses.13) Qual a situação econômica dos pais ou filhos da parte autora que não residam na casa, inclusive os que não exerçam atividade remunerada? Para os que exercerem atividade remunerada informal, esporádica, incerta, eventual ou de pouca mont
Do acima exposto, revogo os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos às fls. 41, devendo a Parte Autora recolher as custas iniciais, de acordo com o decidido nos autos da ação de Impugnação ao Valor da Causa em apenso, processo nº 0004258-29.2012.403.6106, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.Regularizada esta questão, venham so autos conclusos para prolação de sentença, uma vez que o presente feito comporta julgamento
Do acima exposto, revogo os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos às fls. 41, devendo a Parte Autora recolher as custas iniciais, de acordo com o decidido nos autos da ação de Impugnação ao Valor da Causa em apenso, processo nº 0004258-29.2012.403.6106, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.Regularizada esta questão, venham so autos conclusos para prolação de sentença, uma vez que o presente feito comporta julgamento
INFORMO às partes que a perícia médica foi designada para dia 19 de fevereiro de 2013, às 08:00 horas, na Avenida Faria Lima, nº 5544, Hospital de Base, nesta, conforme mensagem eletrônica juntada aos autos. 0008171-53.2011.403.6106 - LUIZ CARLOS MARTINS(SP171720 - LILIAN CRISTINA BONATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) INFORMO às partes que, tendo em vista a juntada da contestação e do laudo pericial, o feito encontra-se com vista para
independentemente desta, a partir da comprovação de saque efetuado por iniciativa exclusiva da Parte, venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução.4) Não concordando com os cálculos apresentados, no mesmo prazo concedido no item 2 acima, apresente a planilha com os cálculos que entende devidos (art. 475-B, do CPC) e requeira a citação do INSS, nos termos do art. 730, do CPC. Nesta hipótese, fica determinada a citação do INSS para, caso queira, ap
artigo 4º do Decreto 22.626/33, do seguinte teor: É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.A capitalização de juros nos contratos celebrados por instituições financeiras, em período inferior a um ano, somente é admitida nos contratos com legislação própria em que sempre houve tal previsão legal; ou nos demais contratos celebrados por instituições financeiras, desde que po