535 resultados encontrados para tarcisio franklim de moura - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 2063 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 intimada primeiramente a defesa do colaborador Oliveira Júnior. Nesse ponto, não vislumbro prejuízo em relação às alegações já apresentadas, uma vez que as alegações do colaborador foram apresentadas logo após o Ministério Público e antes das demais defesas. Cabível consignar que, ante o deferimento da suspensão da presente ação penal, oportunizando às partes a apresentação de alegaçõ
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 2060 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 10057-10059 mera cópia da petição anterior, juntada apenas para demonstrar que não foram juntados todos os documentos requeridos, sendo que, por se tratar de cópia, desnecessária assinatura; as mídias encontram-se à disposição das partes no cartório, razão pela qual não será determinada suas juntadas; os autos permanecerão suspensos, não porque a defesa alega que não teve ciência dos laudo
TJDFT 14/06/2018 - Pág. 1174 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018 SP: "(...) Imputa-se ao recorrente, portanto, não a mera destruição da flora em local de preservação ambiental (art. 38 da lei ambiental), mas sim, a ação de impedir o nascimento de nova vegetação. A distinção entre os crimes instantâneos de efeitos permamnentes (v.g. homicídio) e os crimes permanentes consiste na natureza duradoura da consumação destes. Em ambos, o crime está consumado c
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 2059 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 de modo a impossibilitar a intimação da defesa para apresentação das alegações finais, assim como a prolação de sentença de mérito lastreada em provas nulas, despidas do necessário contraditório. Subsidiariamente, caso mantida a união das provas entre as ações penais, que se permita à defesa reinquirir testemunhas ou requerer diligências a partir do que foi colocado naquela ação penal, an