4.510 resultados encontrados para tassiane tamara locali - data: 18/03/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 1208 prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso. Intime-se. - ADV: EVANDRO CAMPOI (OAB 260998/SP) Processo 1027442-42.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obriga
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3536 4091 Processo 1001802-08.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isaias Vieira - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo-se o p
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3600 3757 Processo 1003929-45.2022.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria de Queijos Nato Bom Ltda - Epp - Vistos. 1 Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, pagar(em) o débito no valor de R$ 9.974,60. 1.2. Certifique o oficial de jus
CJF nº 458 de 2017. Nada sendo requerido, tornem os autos para transmissão do ofício ao E. TRF da 3ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002948-53.2015.403.6115 - OG FRAY(SP321121 - LUIZ MORI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP343190B - CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI) Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: (DESPACHO DE FLS. 152) .
Decisão Cuida-se de ação por meio da qual MIRIAM MAGDA DE SOUZA ROSSLER objetiva ver reconhecido seu direito à pensão por morte pelo falecimento de ANTONIO ROSSLER, seu esposo.O INSS (fl. 22) alegou a separação de fato entre a autora e o ora falecido quando da morte deste, indicando inclusive a divergência de endereços entre ambos, ela com domicílio em ITIRAPINA e ele, em SÃO CARLOS. Além disso, aduziu que não há nos autos prova de que havia dependência econômica da autora em rel
Decisão Cuida-se de ação por meio da qual MIRIAM MAGDA DE SOUZA ROSSLER objetiva ver reconhecido seu direito à pensão por morte pelo falecimento de ANTONIO ROSSLER, seu esposo.O INSS (fl. 22) alegou a separação de fato entre a autora e o ora falecido quando da morte deste, indicando inclusive a divergência de endereços entre ambos, ela com domicílio em ITIRAPINA e ele, em SÃO CARLOS. Além disso, aduziu que não há nos autos prova de que havia dependência econômica da autora em rel
dez anos se mulher), para obtenção do fator previdenciário.Conquanto a previsão legal possa acarretar redução dos efeitos negativos do fator previdenciário para a aposentadoria do professor, parece-me que não dá ela adequado tratamento ao direito fundamental assegurado pela Constituição, por ausência de proporcionalidade, ofendendo, ademais, o princípio da isonomia, consagrado no caput do artigo 5º da Constituição Federal, pois deixa de tratar desiguais observada a medida de suas
SentençaI - RelatórioMUNICÍPIO DE TAMBAÚ, ente federativo qualificado na inicial, ingressou com a presente demanda em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando que lhe seja assegurado o repasse da multa prevista no art. 8º da Lei n. 13.254/2016 na base de cálculo das transferências constitucionais previstas no art. 159, inc. I, alíneas b, d e e da Constituição Federal (Fundo de Participação dos Municípios - FPM), de forma a repercutir no percentual do FPM e nos adicionais de 1 % devidos n
SentençaI - RelatórioMUNICÍPIO DE TAMBAÚ, ente federativo qualificado na inicial, ingressou com a presente demanda em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando que lhe seja assegurado o repasse da multa prevista no art. 8º da Lei n. 13.254/2016 na base de cálculo das transferências constitucionais previstas no art. 159, inc. I, alíneas b, d e e da Constituição Federal (Fundo de Participação dos Municípios - FPM), de forma a repercutir no percentual do FPM e nos adicionais de 1 % devidos n