2.501 resultados encontrados para tatiana lima freixedelo - data: 18/08/2025
Página 250 de 251
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 125 (17h), solicite-se ao referido setor técnico o envio dos respectivos laudos. Foi agendado também estudo psicológico com a correquerida Eloiza para o dia 30/4 p.p. às 10h30 na Comarca de Campinas. Assim, providencie a serventia a expedição de e-mail à mencionada Comarca solicitando o envio do laudo. Às f
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada.Conforme determinado na decisão retro, intimo a exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta ) dias quanto ao prosseguimento do feito.Ainda conforme determinação judicial, fica a parte exequente intimada que, nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde ficarão suspensos nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 0012437-27.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE E
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada.Conforme determinado na decisão retro, intimo a exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta ) dias quanto ao prosseguimento do feito.Ainda conforme determinação judicial, fica a parte exequente intimada que, nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde ficarão suspensos nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 0012437-27.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE E
0029164-61.2015.403.6144 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2381 - CATHERINY BACCARO NONATO) X CONSBRAS S/A DESENVOLVIMENTO URBANO(SP346389 - THIAGO MATOS XAVIER E SP208520 - ROBERTO RACHED JORGE) Fica a parte executada intimada a pagar custas finais, no prazo de dez dias, conforme requerido pela exequente (f.56-v) e já determinado na sentença (f. 54).Depois de escoado o prazo acima, dê-se vista a Procuradoria da Fazenda Nacional.Int. 0029546-54.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE C
0029164-61.2015.403.6144 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2381 - CATHERINY BACCARO NONATO) X CONSBRAS S/A DESENVOLVIMENTO URBANO(SP346389 - THIAGO MATOS XAVIER E SP208520 - ROBERTO RACHED JORGE) Fica a parte executada intimada a pagar custas finais, no prazo de dez dias, conforme requerido pela exequente (f.56-v) e já determinado na sentença (f. 54).Depois de escoado o prazo acima, dê-se vista a Procuradoria da Fazenda Nacional.Int. 0029546-54.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE C
Diretor de Secretaria Expediente Nº 463 EMBARGOS A EXECUCAO 0011204-41.2016.403.6182 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2310 - PRISCILA COUTO CORRIERI) X CITIBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA E SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) Vistos em sentença.Cuida-se de embargos à execução que lhe move Citibank Leasing S/A Arrendamento Mercantil, tendo por objeto o reconhecimento de excesso de execução do montante devido a título de honorários
Diretor de Secretaria Expediente Nº 463 EMBARGOS A EXECUCAO 0011204-41.2016.403.6182 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2310 - PRISCILA COUTO CORRIERI) X CITIBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA E SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) Vistos em sentença.Cuida-se de embargos à execução que lhe move Citibank Leasing S/A Arrendamento Mercantil, tendo por objeto o reconhecimento de excesso de execução do montante devido a título de honorários
Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 04.A exequente, na fl.26, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado pelo documento de fl(s).27/36, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do C�
Trata-se de execução fiscal proposta pala Fazenda Nacional ajuizada para haver débito consubstanciado na CDA que instrui a inicial. O feito foi suspenso a pedido da exequente, em razão da executada ter aderido a programa de parcelamento (fls. 51/52), tendo sido determinado que se aguardasse o cumprimento do acordo no arquivo (fls. 53).Os autos foram desarquivados unicamente para remessa a esta 44ª Subseção Judiciária Barueri, instalada pelo Provimento 430/2014, do Conselho da Justiça Fe
Trata-se de execução fiscal proposta pala Fazenda Nacional ajuizada para haver débito consubstanciado na CDA que instrui a inicial. O feito foi suspenso a pedido da exequente, em razão da executada ter aderido a programa de parcelamento (fls. 51/52), tendo sido determinado que se aguardasse o cumprimento do acordo no arquivo (fls. 53).Os autos foram desarquivados unicamente para remessa a esta 44ª Subseção Judiciária Barueri, instalada pelo Provimento 430/2014, do Conselho da Justiça Fe