5.007 resultados encontrados para tatiane aparecida ratine - data: 13/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3444 4151 termos do Enunciado 80 do FONAJE: “o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”. Certifique-se, pois, o transito em j
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3295 455 acerca dos cálculos da execução, os autos serão encaminhados à Zelosa Contadoria Judicial para a conferência dos cálculos da execução. Intimem-se. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), ROZIANE SILIO DA SILVA (OAB 353222/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001953-28.2016.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X SOMAR SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME X ANDRE LUZ VILARDI X VICENTE CANALI VILARDI VISTOS EM INSPEÇÃO. Fl. 76: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias úteis, conforme requerido pela parte exequente. Nada sendo requerido, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Sec
Fls. 422/426: apresente a autora planilha única contendo os valores representativos de seu crédito, restando indeferida a remessa dos autos à Contadoria Judicial nesse momento, nos termos do artigo 524 do CPC, pois as diligências necessárias à execução do julgado são de responsabilidade da parte vencedora.Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a exequente apresente as peças necessárias a execução do julgado, nos termos do art. 524 do CPC, inclusive seu comprovante de inscrição
Fl251: defiro a habilitação dos herdeiros do autor falecido: Srs. ADRIANO OSWALDO MÔNACO JÚNIOR, CPF/MF 297.501.488-00, VITÓRIA ANGÉLICA MÔNACO, CPF/MF 675.599.998-91, REGINA MÔNACO FURTADO DE MENDONÇA, CPF/MF 791.320.908-97, e SUZANA BOETA MÔNACO, CPF/MF 247.565.178-46, representada por VITÓRIA REGINA MÔNACO FURTADO DE MENDONÇA. Requisite-se ao SEDI as providências cabíveis à sua inclusão no polo ativo. Fls. 254-258: nos termos do art. 2º da Lei 13.463, de 06 de julho de 2017,
Fl251: defiro a habilitação dos herdeiros do autor falecido: Srs. ADRIANO OSWALDO MÔNACO JÚNIOR, CPF/MF 297.501.488-00, VITÓRIA ANGÉLICA MÔNACO, CPF/MF 675.599.998-91, REGINA MÔNACO FURTADO DE MENDONÇA, CPF/MF 791.320.908-97, e SUZANA BOETA MÔNACO, CPF/MF 247.565.178-46, representada por VITÓRIA REGINA MÔNACO FURTADO DE MENDONÇA. Requisite-se ao SEDI as providências cabíveis à sua inclusão no polo ativo. Fls. 254-258: nos termos do art. 2º da Lei 13.463, de 06 de julho de 2017,