564 resultados encontrados para taxa de juros aplicadas - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 Quanto à insurgência sobre a taxa de juros aplicadas no contrato bancário, insta salientar que as instituições financeiras não se submetem à Lei da Usura, mas à Lei n. 4.595/64, por isso não são limitados os juros remuneratórios ao percentual de 1% (um por cento) ao mês; reportando-me aqui à jurisprudência do colendo STJ, julgado sob a sistemática dos recur
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 NR.PROCESSO: 0072136.34.2012.8.09.0006 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTE DO COLENDO STJ NO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7006/2020 - Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020 2875 pagos a quem empresta o dinheiro. Não há limitação expressa para o encargo em questão. A Lei de Usura (Decreto Nº 22.626/33) estabelece no art. 4º a proibição de contar juros sobre juros, ou seja, a capitalização. No entanto, a Lei Nº 10.931/04 ao disciplinar a Cédula de Crédito Bancário possibilitou a capitalização de juros. Vejamos: 'Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é títu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019 Publicação: quarta-feira, 30/01/2019 Quanto à insurgência sobre a taxa de juros aplicadas no contrato bancário, insta salientar que as instituições financeiras não se submetem à Lei da Usura, mas à Lei n. 4.595/64, por isso não são limitados os juros remuneratórios ao percentual de 1% (um por cento) ao mês; reportando-me aqui à jurisprudência do colendo STJ, julgado sob a sistemática dos recu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020 1836 A Lei de Usura (Decreto Nº 22.626/33) estabelece no art. 4º a proibição de contar juros sobre juros, ou seja, a capitalização. No entanto, a Lei Nº 10.931/04 ao disciplinar a Cédula de Crédito Bancário possibilitou a capitalização de juros. Vejamos: 'Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, sej
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Cad 2/ Página 1779 zam a invalidade do ato sob os contornos tutela constitutiva negativa ou desconstitutiva porque sem prazo para a sua arguição ou decretação prescrito na lei. Nessas situações a invalidade é alcançada pela perpetuidade. Essas as considerações que hão de ser observadas nesta decisão, que balizará a atuação do julgador no pleno exercício do controle de le
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001487-54.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: FERNANDO LEMES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: AMANDA FREITAS SILVA DE SOUSA - SP387495 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Após a análise dos autos, verifico que o autor aduz, em sua petição inicial, encontrar-se inadimplente junto à CEF desde maio/2016 e que firmou inúmeros contratos de abertura de crédito, mas não possuía cópia dos mesmos. Aduziu a existência de cláusulas abusivas,
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1515 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/03/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/04/2014 A E OUTROS DOCUMENTOS, A FIM DE QUE SE VERIFIQUE A INSUFICIêNCIA DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NOTO AINDA, QUE NA PEçA INAUGURAL FOI INFORMADO PELO AUTOR ENDEREçO NESTA COM ARCA, CONTUDO, O COMPROVANTE DE ENDEREçO JUNTADO AOS AUTOS FAZ RE FERENCIA A OUTRA JURISDIçãO, ADEMAIS, O INSTRUMENTO DE PROCURAçãO JUNTADO AOS AUTOS SE TRATA DE CóP
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 Quanto à insurgência sobre a taxa de juros aplicadas no contrato bancário, insta salientar que as instituições financeiras não se submetem à Lei da Usura, mas à Lei n. 4.595/64, por isso não são limitados os juros remuneratórios ao percentual de 1% (um por cento) ao mês; reportando-me aqui à jurisprudência do colendo STJ: “(...) a) As instituições finance
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 NR.PROCESSO: 5041851.22.2018.8.09.0051 3.1 Quanto à insurgência sobre a taxa de juros aplicadas no contrato bancário, insta salientar que as instituições financeiras não se submetem à Lei da Usura, mas à Lei n. 4.595/64, por isso não são limitados os juros remuneratórios ao percentual de 1% (um por cento) ao mês; reportando-me aqui à jurisprudência do col