10.001 resultados encontrados para taxa de juros reais - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1578 592 proteção da lei em foco, são, assim, exclusivamente aquelas que são prestadas no específico campo do mercado de consumo de bens e serviços, não se estendendo aos outros segmentos do processo econômico onde essas atividades são desenvolvidas. A 7ª Câmara Extraordinária do Extinto 1º Tribunal de Al�
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1011 978 da lei protetiva, até porque a avença fora firmada de modo consensual, inexistindo pressões ou coações que possam desnaturar a validade do negócio jurídico em apreço. Malgrado essa conclusão, mister se faz enfrentar as demais teses e antíteses lançadas pelas partes ora em litígio. No que tange aos j
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1279 2354 na forma da lei protetiva, relação de consumo. Embora não constitua regra geral, é certo que boa parte dos contrários bancários está abrangida pelas disposições da Lei nº 8.078/90, sendo de mister, para tanto, a caracterização de relação jurídica de consumo, fator determinante da sua incidênci
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1049 1128 desenvolveu a teoria do juro expressa no início do século) vulgarizou a distinção entre o juro monetário e o juro real: “Se o padrão monetário fosse sempre estável em relação aos bens, a taxa de juro, calculada em termos do dinheiro, seria a mesma como se calculada em termos de bens. Quando, porém
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1074 1187 bancárias, financeiras, creditícias e securitárias, que são mencionados no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.078, de 1990, e que seriam alcançados pela disciplina legal constante desse diploma, são exclusivamente os serviços vinculados ao fornecimento de bens e serviços “no mercado de consumo” - como,
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1090 2216 tomador dos recursos do banco seja o seu próprio consumidor, descaracterizando-se, a nosso ver, a incidência da lei, se se tratar de uma cadeia de fornecedores, hipótese em que o consumidor só encontrará respaldo na lei em relação ao seu fornecedor direto”. Essa, também, a autorizada opinião, citad
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 777 1095 sabiamente deferiu a qualificação, assim como a de outros componentes do sistema financeiro nacional, à lei complementar que ultimará a eficácia da norma” . Nesse sentido, igualmente, a majoritária orientação jurisprudencial firmada pelo Pretório Excelso: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 965 1028 sua colocação tópica como parágrafo, e não entre os incisos do art. 192, somente a estes se estendendo a vinculação de lei complementar. .......... Também se pretende que, importando proibição, a regra vigoraria imediatamente, independendo de lei complementar. Não prospera, a nosso ver, tal entendimento
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1069 860 em nada influirá, como se viu, na validade das cláusulas do contrato de mútuo celebrado entre as partes. Não significa que os bancos não possam celebrar contratos e estipular cláusulas que não são proibidas por lei. Mesmo porque, repita-se para finalizar, aquele que celebra contrato de mútuo como é o
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 810 1762 controvertidas não há necessidade de conhecimento técnico especializado, ficando expressamente indeferida, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil. Do exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos resulta inquestionável a celebração entre as partes de dois ‘Contrato de empré