71 resultados encontrados para tayssa mayara macedo - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: KARLA LIMA LOPES ADV/PROC: SP308054A - HELDER COSTA BARIZON IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP VARA : 2 PROCESSO : 0019893-68.2012.403.6100 PROT: 12/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SAMSUNG MEDISON BRASIL COM/ IMP/ E EXP/ DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ADV/PROC: SP267796 - PEDRO CASSAB CIUNCIUSKY IMPETRADO: AUTORIDADE SANIT AEROPORT DO P AEROPORT DO AEROP CONGONHAS PACGH/ANVIS VARA : 22 PROCESS
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: KARLA LIMA LOPES ADV/PROC: SP308054A - HELDER COSTA BARIZON IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP VARA : 2 PROCESSO : 0019893-68.2012.403.6100 PROT: 12/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SAMSUNG MEDISON BRASIL COM/ IMP/ E EXP/ DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ADV/PROC: SP267796 - PEDRO CASSAB CIUNCIUSKY IMPETRADO: AUTORIDADE SANIT AEROPORT DO P AEROPORT DO AEROP CONGONHAS PACGH/ANVIS VARA : 22 PROCESS
ou sem contra-razões, ao Ministério Público Federal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int. 0015478-42.2012.403.6100 - DUCTOR IMPLANTACAO DE PROJETOS S/A(SP147386 - FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E SP244223 - RAFAEL ANTONIO DA SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIARIA EM SAO PAULO - SP(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO(Proc. 121
venham os autos conclusos. Int. . 0006613-06.2007.403.6100 (2007.61.00.006613-4) - LEONARDO SILVA RISPOLI ALVES(SP102217 CLAUDIO LUIZ ESTEVES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) Vistos, etc.Intime-se o(a) impetrante para retirar o alvará de levantamento, expedido em 23.08.2013, mediante recibo nos autos.Ressalto que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias contado da data de emissão, e será automatica
ou sem contra-razões, ao Ministério Público Federal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int. 0015478-42.2012.403.6100 - DUCTOR IMPLANTACAO DE PROJETOS S/A(SP147386 - FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E SP244223 - RAFAEL ANTONIO DA SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIARIA EM SAO PAULO - SP(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO(Proc. 121
0047112-28.1990.403.6100 (90.0047112-5) - PREVIBOSCH - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA(SP109361 - PAULO ROGERIO SEHN E SP285909 - CAROLINA MARTINS SPOSITO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS-SP(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES) Vistos, etc.Fls. 348: defiro o pedido de dilação do prazo, formulado pela Impetrante, por 30 (trinta) dias.Int. . 0040615-61.1991.403.6100 (91.0040615-5) - PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA(SP108619 - SHEILA CRISTINA BUENO PIERONI PEREIRA)
2006.61.00.026788-3, que tramita na 4ª Vara Federal de São Paulo.Juntado ofício nº 692/2008 da 4ª Vara Federal noticiando a transferência do depósito judicial anteriormente mencionado (fls. 538-540).A Sexta Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à remessa oficial, bem como à apelação da União.A impetrante, às fls. 565-566, requereu a expedição de alvará de levantamento do depósito judicial, tendo em vista a extinção da CDA 80 2 06 087532-95
0019321-15.2012.403.6100 - HELENILSON DE ALMEIDA BEZERRA(SP234886 - KEYTHIAN FERNANDES PINTO) X SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO - SP(Proc. 1417 EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ) X CHEFE DEPTO RECURSOS HUMANOS SUPERINTENDENCIA REG POLICIA FEDERAL SP(Proc. 1417 - EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ) SENTENÇA - TIPO C19ª VARA CIVIL FEDERALMANDADO DE SEGURANÇAAUTOS N 001932115.2012.403.6100IMPETRANTE: HELENILSON DE ALMEIDA BEZERRAIMPETRADOS: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAU
mesmo quando possua instrumento procuratório para tanto. É O RELATÓRIO. DECIDO.Examinado o feito, especialmente as provas trazidas à colação, nesta cognição sumária, tenho que a medida requerida deve ser parcialmente deferida.De fato, o ato atacado não se acha lastreado em lei e viola frontalmente as prerrogativas do advogado (fls. 26/30). O direito de protocolar petição ou requerimento perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário é ato típico da advocacia e sua restri
mesmo quando possua instrumento procuratório para tanto. É O RELATÓRIO. DECIDO.Examinado o feito, especialmente as provas trazidas à colação, nesta cognição sumária, tenho que a medida requerida deve ser parcialmente deferida.De fato, o ato atacado não se acha lastreado em lei e viola frontalmente as prerrogativas do advogado (fls. 26/30). O direito de protocolar petição ou requerimento perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário é ato típico da advocacia e sua restri