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Processos encontrados
VARA : 1 PROCESSO : 0011862-90.2013.403.6143 PROT: 05/09/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E OUTRO EXECUTADO: DORG MARTINS & QUIRINO LTDA ME E OUTROS VARA : 1 PROCESSO : 0011863-75.2013.403.6143 PROT: 05/09/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: SP036838 - FRANCISCO GULLO JUNIOR EXECUTADO: METALZANA IND E COM DE PECAS
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 localizados bens penhoráveis para garantir a execução. Diante 5865 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. disso fica extinto o processo de execução. Convém observar que extinção da execução não impede a expedição, a qualquer tempo, de certidão de crédito trabalhista para Juiz do Trabalho Sentença propositura de ação de execução em processo autôno
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 de audiência de INSTRUÇÃO do presente processo para o dia 17/04/2018 12:10 horas. A ausência da parte importará confissão. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. - Despacho Processo Nº RTOrd-0001355-78.2011.5.15.0014 RECLAMANTE PAULO ROBERTO STRADIOTTO Advogado Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD) RECLAMADO MACAUBA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Advogado
ROCHA) Ciência às partes da redistribuição do feito à esta Vara.Intime-se a embargada da r. decisão retro.Requeiram as partes o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, providencie a Secretaria a certificação do trânsito em julgado em momento oportuno. Ato contínuo , traslade-se cópia da sentença e da referida certidão para os autos principais, com o consequente desapensamento e arquivamento do feito. Int. 0017120-81.2013.403.6143 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO
Tendo em vista o lapso temporal dê-se vista à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia da exequente ou com a confirmação da regularidade dos pagamentos, ou havendo qualquer outro pedido de suspensão/arquivamento, suspendo/arquivo, desde já, o curso da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação do exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo.Ficam, ass
Tendo em vista o lapso temporal dê-se vista à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia da exequente ou com a confirmação da regularidade dos pagamentos, ou havendo qualquer outro pedido de suspensão/arquivamento, suspendo/arquivo, desde já, o curso da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação do exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo.Ficam, ass
EXECUCAO FISCAL 0006560-80.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X JOSE PEDRO GONCALVES(SP345871 - REBECA CRISTINA SOARES ANDRILI E SP289983 VLADIMIR ALVES DOS SANTOS) A exequente requereu suspensão da presente execução fiscal nos termos do artigo 2º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, alterado pela Portaria MF nº130, de 19 de abril de 2012. DEFIRO o pedido e DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando prov
Informo que houve a sentença que julgou extinto os embargos à execução sem resolução de mérito diante da informação de parcelamento de débitos, tenso em vista que a simples tentativa de parcelar só incorre a parte executada em confissão de dívida, independentemente da consolidação do parcelamento. Ademais, os embargos não foram recebidos no efeito suspensivo, não tendo, portanto, qualquer óbice para o prosseguimento da presente execução fiscal. Oficie-se ao Bacno SANTANDER, i
DOU POR CITADO o coexecutado Valter Lino Faveta (CPC, art. 239, 1º). DEFIRO a penhora sobre os direitos do coexecutado Valter Lino Faveta junto ao credor fiduciário ABN AMRO REAL S/A, relacionados ao imóvel de mat. 8.589 - 2º CRI de Limeira/SP, alienado fiduciariamente em garantia do próprio financiamento (Precedente no AgRg em REsp nº 1.459.609/RS - 2014/0138806-9). DETERMINO à secretaria que providencie o respectivo registro, via ARISP. INTIME-SE o coexecutado Valter Lino Faveta da penh
previsto no art. 40 da Lei das Execuções Fiscais. - O marco interruptivo de tal prescrição dá-se com o despacho da citação (ou com a citação válida nos termos da legislação anterior a LC n. 118/05) da ação movida em face da empresa executada, que, regra geral, retroage à data da propositura da ação, sendo lídimo afirmar, com o respaldo na jurisprudência consolidada, que, em se tratando de responsabilidade tributária, em havendo interrupção da prescrição com relação a um