Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso da dona de clínica de estética presa após morte de influencer

Influenciadora Aline Maria Ferreira morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum. Polícia investiga se serviço prestado por Grazielly da Silva Barbosa tem ou não relação com morte.

A influenciadora brasiliense Aline Maria Ferreira, de 33 anos, morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum com a dona da clínica estética Ame-se, em Goiânia. A Polícia Civil investiga se o serviço tem ou não relação com a morte da influenciadora. A dona da clínica, Grazielly da Silva Barbosa, foi presa.

Entenda tudo que se sabe e o que falta ser esclarecido pela polícia sobre o caso:

Quem é a influenciadora?
Quem é a dona da clínica estética?
O procedimento estético
Aplicação de PMMA
Morte da influenciadora
Prisão da dona da clínica
Clínica não tinha alvará
Dona da clínica não é formada
Dona de clínica é investigada por quais crimes?
O que diz a defesa da dona da clínica?
Carimbo falsificado e receitas erradas
1. Quem é a influenciadora?
Segundo informações apuradas pelo g1 DF, Aline Maria Ferreira da Silva era uma influenciadora e modelo fotográfica de Brasília, de 33 anos, que somava mais de 43 mil seguidores em rede social.

Aline era casada e mãe de dois meninos. A influenciadora postava fotos e vídeos nas redes sociais com conteúdo de moda, estilo de vida, viagens e dicas diárias.

2. Quem é a dona da clínica estética?

Grazielly da Silva Barbosa tem 39 anos e é proprietária da clínica estética Ame-se, localizada na Alameda P-2, no Setor dos Funcionários, em Goiânia.

Segundo a Polícia Civil, nas redes sociais e durante consultas com pacientes, ela se apresentava como biomédica.

3. O procedimento estético

Aline passou por um procedimento estético chamado “bioplastia de bumbum”.

O marido da influenciadora diz que foi feita a aplicação de 30ml de polimetilmetacrilato em cada glúteo. A substância plástica é conhecida pela sigla PMMA e é considerada de risco máximo, mas a Polícia Civil aguarda a conclusão de laudos para saber se esse foi, de fato, o produto usado.

Segundo o marido, deveriam ter sido feitas três sessões de aplicação do produto, mas a influenciadora morreu depois da primeira sessão. Ela pagou R$ 3 mil.

Marcelo Sampaio, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, diz que bioplastia de bumbum é o nome comercial para preenchimento glúteo com material não absorvível.

Na área estética, esse procedimento é conhecido como “cirurgia plástica sem bisturi”, por estimular a produção de colágeno apenas com a injeção do preenchedor. Dessa forma, o bumbum fica bem contornado, volumoso e empinado.

No dia do procedimento, segundo a delegada Débora Melo, a região do bumbum da influenciadora foi higienizada. Grazielly fez marcações de onde o produto seria aplicado e, em seguida, aplicou.

“Limpa o local, faz as marcações onde vai ser aplicado e faz as aplicações do produto. Parece que é muito simples, o problema são os efeitos adversos”, afirmou a delegada.

Durante buscas feitas na clínica, os policiais não encontraram contratos de prestação de serviços, prontuários ou qualquer documento que registrasse a entrevista com pacientes. Isso, segundo a polícia, indica que não houve checagem se Aline tinha alguma condição de risco.

Essa etapa deveria ser a primeira a ser feita antes da realização de qualquer procedimento.

O médico especializado em cirurgia geral e cirurgia plástica Marcelo Soares explica que a aplicação de substâncias preenchedoras no bumbum é considerada um procedimento minimamente invasivo, injetável e não cirúrgico. Por ser de menor porte, costuma ser realizado por profissionais não médicos e que, por isso, também não são especializados em cirurgia plástica.

Mas segundo o médico, a realização de preenchimentos no bumbum também não é recomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e pelo Conselho Federal de Medicina de Proscrição. Tudo isso porque ainda não há uma substância segura e com custo viável.

“Esses procedimentos podem até ser feitos com ácido hialurônico, mas qual é o grande problema? Custo. O ácido hialurônico (produto absorvível pelo corpo) tem uma durabilidade de no máximo 2 anos, o custo se torna inviável. O pessoal faz com o polimetilmetacrilato (PMMA). Foi desenvolvido no Brasil nos anos 2000, se eu não me engano, e nunca deu certo. Existem ciclos. O pessoal começa a fazer, dá problema, sai na mídia, depois param de fazer, se esquece, depois voltam a fazer de novo”, alerta Marcelo.

4. Aplicação de PMMA

Para a delegada, um dos pontos graves da realização do procedimento está no possível uso do PMMA.

“Em alguns momentos ela (Grazielly) falava que era PMMA, em outros momentos ela falava que era bioestimulador. É por isso que os objetos que nós apreendemos serão periciados para comprovar de fato qual foi a substância utilizada. Mas, de acordo com o relato das testemunhas, era, sim, o polimetilmetacrilato”, afirmou a delegada.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que o polimetilmetacrilato é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde, mas que é de uso restrito e risco máximo, pois sua composição pode causar reações inflamatórias, eventuais deformidades e necrose dos tecidos onde foi aplicado.

No site da Anvisa, o órgão esclarece que a aplicação do PMMA é recomendada somente para corrigir pequenas deformidades do corpo após tratamentos de AIDS ou de poliomielite. E que, mesmo nesses casos autorizados, precisa ser feita por médicos treinados e com a quantidade mínima permitida.

A Anvisa também informa que o PMMA não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Mas também não é indicado para aumento de volume, seja corporal ou facial.

Com isso, cabe ao profissional responsável, que precisa ser um médico treinado, avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

5. Morte da influenciadora

De acordo com a polícia, Aline veio de Brasília para Goiânia e passou pelo procedimento no dia 23 de junho. A cirurgia foi rápida e eles retornaram para Brasília no mesmo dia, com Aline aparentando estar bem, mas já sentindo algumas dores.

Com o passar dos dias, as dores não diminuíram e a influencer passou a apresentar fraqueza e febre. O marido afirma ter entrado em contato com a clínica, que justificou que a reação “era normal” e que Aline “deveria tomar um remédio para febre”.

Mesmo medicada, a influenciadora continuou com febre e, no dia 26 de junho, começou a sentir dores na barriga. No dia seguinte, Aline piorou e desmaiou. O marido a levou ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran), onde a influenciadora ficou internada somente por um dia, pois a unidade não tinha Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No dia 28 de junho, Aline foi transferida para um hospital particular da Asa Sul. Lá, precisou ser entubada na UTI e teve duas paradas cardíacas. Ela morreu no dia 2 de julho.

6. Prisão da dona da clínica

No dia 3 de julho, um dia depois da morte da influenciadora, Grazielly foi presa por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em Goiânia.

Segundo a delegada Débora Melo, os policiais foram até a clínica para uma averiguação inicial e encontraram Grazielly fazendo um atendimento, como se nada tivesse acontecido com uma de suas pacientes no dia anterior.

“Assim que recebemos a denúncia, dirigimos até a clínica com a ideia de fazer apenas um levantamento de como era aquela clínica, da fachada. Mas quando chegamos lá, verificamos que a dona da clínica estava em pleno atendimento”, detalhou a delegada.

Aos policiais, a empresária afirmou que tinha acabado de realizar uma limpeza de pele e de dar orientações para um procedimento de botox.

A Justiça decidiu manter Grazielly presa em audiência realizada em 4 de julho. Ela está na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.

7. Clínica não tem alvará

A clínica estética onde Aline fez o procedimento e Grazielly trabalhava foi interditada pela Vigilância Sanitária no dia 3 de julho, mesma data em que a empresária foi presa.

Segundo a polícia, o local não tem alvará de funcionamento e nem responsável técnico.

“Como nós vimos que ela (Grazielly) estava atendendo normalmente, acionamos a Vigilância Sanitária do município de Goiânia e fizemos uma fiscalização na clínica. Durante essa fiscalização, identificamos várias irregularidades”, afirmou a delegada Débora Melo.

8. Dona da clínica não é formada
Embora se apresentasse nas redes sociais e aos pacientes como biomédica, Grazielly não tem nenhuma graduação completa. Para a polícia, ela explicou que cursou somente três semestres de medicina no Paraguai, além de ter feito cursos livres na área.

Segundo a delegada Débora Melo, a empresária não apresentou nenhum certificado que comprove a conclusão desses cursos. E, portanto, ao que tudo indica, não tem competência para atuar na área.

“Ela não é biomédica, não é estudante, ela não é nada (da área da saúde). É uma pessoa com nível médio”, explicou a delegada.
9. Dona de clínica é investigada por quais crimes?
De acordo com a polícia, Grazielly está sendo investigada por crimes contra as relações de consumo, ao ter mentido sobre sua qualificação, induzir pacientes a erro por não prestar informações adequadas a respeito dos procedimentos que eram realizados e, também, por não explicar quais eram os riscos envolvendo a aplicação de PMMA.

Fora isso, Grazielly também é investigada por exercício ilegal da medicina e execução de serviço de alta periculosidade. Segundo a delegada, a empresária não confirmou ter usado PMMA na influenciadora, tendo mudado de versão algumas vezes.

Paralelo a isso, foi aberta outra investigação sobre a possível lesão corporal seguida de morte da influenciadora Aline Maria. A delegada aguarda a conclusão de um laudo pericial que vai indicar se o preenchimento no bumbum teve ou não relação com a morte da influenciadora.

10. O que diz a defesa da dona da clínica?
O advogado Thiago Hauscar, que faz a defesa de Grazielly, disse que estuda o processo para decidir os próximos passos em relação aos pedidos de depoimento. Além disso, a defesa expressou solidariedade à família de Aline.

“Fomos ao presídio onde ela [Grazielly] está, na Casa de Prisão Provisória, em uma cela normal, tudo como as outras presas. Ela está em estado de choque, não para de chorar, jamais quis esse resultado, essa fatalidade que aconteceu, inclusive ela conhece a senhora Aline desde 2021.

A defesa agora vai estudar o processo, que estava em segredo de justiça. Juntei a procuração nos autos hoje, pedi habilitação e vista dos autos para analisarmos e decidirmos os próximos passos em relação aos pedidos de oitivas nesse sentido.

Estamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades e solidarizamos com a família da senhora Aline”, disse ao g1.

11. Carimbo falsificado e receitas erradas
A médica Eny Aires estava cuidando de um paciente em estado grave na sala vermelha de uma UPA, em Goiânia, quando descobriu que seu nome e registro profissional estavam sendo usados indevidamente por Grazielly.

“Eu estava na sala vermelha com paciente grave, na UPA de plantão. Não conheço a impostora e tão pouco a vítima. Sinto muito pela vítima. Minha vida é salvar vidas mesmo colocando a minha em jogo”, lamentou Eny.
Em entrevista ao g1, a médica verdadeira relatou que não costuma acompanhar as notícias e, por isso, não sabia a fundo sobre o caso. Ela afirma que o marido chegou a comentar com ela sobre a situação, lamentando a morte da influenciadora e mais um caso de morte por procedimentos estéticos, mas jamais imaginou seu envolvimento.

Eny registrou um boletim de ocorrência contra Grazielly após descobrir o caso. Seu nome e o registro profissional foram modificados pela investigada, na tentativa de dificultar a descoberta da fraude. Os remédios eram prescritos e estavam escritos de forma errada.

Veja como nomes de remédios estavam escritos e a grafia correta:

Amoxilina (incorreto) – Amoxicilina (correto)
Xarelton (incorreto) – Xarelto (correto)
Nebacetim (incorreto) – Nebacetin (correto)
“Os remédios estavam prescritos de forma errada. Primeiro que não se escreve com caneta vermelha. Tudo [estava] horrível, toda a prescrição dela estava errada. Era para matar mesmo, porque não tem nenhum princípio da medicina”, disse a médica.
“Toragesic não está com a indicação de miligramas. Amoxicilina seria de 500 mg de 8 em 8 horas e não é um bom antibiótico para esse tipo de procedimento. Nenhum bom médico prescreveria essa medicação para isso, eu imagino”, explicou Eny.

Mulher é encontrada morta dentro de casa no DF; suspeito está preso

Companheiro da vítima, Kelsen Oliveira de Macedo, fugiu após crime, mas se entregou no início da noite desta segunda-feira (15). Mulher foi encontrada sem vida dentro do banheiro de casa.

Uma mulher foi encontrada morta, nesta segunda-feira (15), no banheiro de casa em Ceilândia, no Distrito Federal. O caso é investigado como feminicídio pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II).

De acordo com os militares, o companheiro da vítima, Kelsen Oliveira de Macedo, de 42 anos, acionou o Corpo de Bombeiros. Em seguida, quando a corporação informou que precisaria acionar a polícia, ele fugiu.

Na tarde desta segunda, o homem se apresentou na DEAM II, em Ceilândia, acompanhado do advogado. Em seguida, Kelsen foi preso em flagrante.

Na casa, os policiais encontraram a mulher com lesão no rosto e afundamento da traqueia. Ao acionar os policiais, o suspeito disse que o caso tratava-se de uma queda.

O Corpo de Bombeiros disse que a mulher morreu de parada cardiorrespiratória. No entanto, na delegacia, o caso foi registrado como feminicídio.

À TV Globo, testemunhas constaram que brigas entre a vítima e o companheiro eram comuns. Antes do homem fugir, vizinhos disseram que escutaram gritos com pedidos de socorro.

Violência contra a mulher em 2023
Caso se confirme como feminicídio, esse será a segunda ocorrência registrada neste ano. No último dia 10, Tainara Kellen Mesquita da Silva, de 26 anos, foi morta pelo ex-companheiro. Wesly Denny da Silva Melo, de 29 anos, foi preso um dia depois do crime.

O Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Diante do resultado, o DF se tornou a unidade da federação com o maior número de mortes de mulheres por questões de gênero.

Como denunciar violência contra as mulheres?

A Secretaria de Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) tem canais de atendimento que funcionam 24h. As denúncias e registros de ocorrências podem ser feitos pelos seguintes meios:

O DF tem duas delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia, mas os casos podem ser denunciados em qualquer unidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça.

Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.

No Distrito Federal, ainda existe o Programa Violeta, que é focado no atendimento de crianças e mulheres vítimas de violência sexual e estupro. O acolhimento é feito por uma equipe multiprofissional, composta por assistente social, ginecologista, psiquiatra, psicólogos, técnica em enfermagem e técnicas administrativa.

O serviço é prestado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Secretaria de Justiça e Cidadania também tem canais de denúncia de casos de violência contra a mulher. Há, por exemplo, o Centro Integrado 18 de Maio, que trata de ocorrências de exploração sexual de crianças.

O Conselho Tutelar também recebe denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes. Ainda há o Disque 100, que trata da violação de direitos humanos.

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Câmera mostra fotógrafa que morreu após procedimento estético em Cosmópolis chegando a clínica e sendo resgatada

Roberta Correa sofreu uma parada cardíaca depois da anestesia e morreu após ficar internada por cinco dias. Polícia Civil aguarda resultado de laudo para identificar a causa da morte.

Imagens de câmera de segurança cedidas pela Polícia Civil mostram o momento que a fotógrafa Roberta Correa chega à clínica na qual passou mal após iniciar um procedimento estético, em Cosmópolis (SP). Ela sofreu uma parada cardíaca depois da anestesia e morreu após ficar internada.

As imagens mostram que ela chega à clínica às 10h57 do último dia 9. Às 12h20, uma ambulância aparece e para em frente ao salão.

Cinco minutos depois, é possível ver Roberta sendo levada pelos socorristas para a ambulância. Ao mesmo tempo, uma mulher sai do salão e entra num carro que segue a ambulância pela rua.

Roberta ficou internada na Santa Casa da cidade e teve a morte confirmada cinco dias depois.

A Polícia Civil ouviu, nesta sexta-feira (20), Isabella Dourado Fernandes, esteticista e cosmetóloga de 29 anos que foi responsável pela aplicação da anestesia na fotógrafa.

Isabella trabalhava no procedimento com Vanuza de Aguilar Takata, que prestou depoimento na quarta-feira (18).

No depoimento, Isabella disse que não acredita que houve erro na aplicação, mas sim uma reação ao anestésico, informou o delegado.

“Me explicou que foi utilizada lidocaína mais epinefrina. A quantidade é uma ampola e dilui isso com soro fisiológico. Isso aí é menos de 10 miligramas […] A Isabella falou que já fez mais de 50 procedimentos desta natureza. A Vanuza diz que já fez aproximadamente 30 e que não teve intercorrências em nenhum deles”.

A esteticista também relatou que Roberta sentiu dor, ardor e queimação depois que recebeu a anestesia em um dos lados do corpo.

“Em seguida, ela começou a sentir alguns calafrios, desligaram o ar condicionado, cobriram a Roberta e aí ela apresentou uma leve melhora. Só que essa melhora foi bem breve e logo em seguida ela começou a convulsionar”.

Perigolo informou que Isabella e Vanuza afirmaram em seus depoimentos que aprenderam técnicas de primeiros-socorros em cursos que fizeram, mas optaram por acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para levá-la a um hospital.

“A partir do momento em que começou a convulsionar, já teria pedido para uma outra pessoa que estava ali ligar para o 192, do Samu, enquanto elas seguravam a Roberta, que apresentava convulsão e tremia muito”.

Também já foram colhidos depoimentos de familiares de Roberta, além de socorristas e o médico que atendeu a vítima na Santa Casa. Embora ainda mais pessoas para ouvir, o delegado afirmou que o laudo necroscópico, que vai apontar a causa da morte, é crucial para a conclusão do inquérito.

“Agora é aguardar o laudo, analisar todas as provas juntas e relatar esse inquérito para a Justiça. Dependendo do resultado do laudo, elas podem vir a ser indiciadas ou não”.
O local onde ocorreu o procedimento também foi alvo de perícia. Caso haja constatação de irregularidade, ele diz que as investigadas podem responder por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.

O que diz a defesa de Isabella
Já o advogado de Isabella, Rodrigo Feitosa Lopes, reforçou que ela possui todas as habilitações profissionais exigidas em lei, incluindo o curso para aplicação de endolaser, e que os documentos que comprovam isso foram entregues à polícia.

A defesa também apontou que, embora seja minimamente invasivo, esse procedimento, assim como outras técnicas, não está isento de eventuais riscos, embora eles sejam raríssimos.

“A ficha de anamnese [pesquisa de histórico de saúde da paciente] em questão consta a informação que não possuía antecedentes de reações alérgicas, irritações ou sensações de desconfortos intensas a produtos de uso cosméticos e medicamentos”, acrescentou.
“Lamentamos profundamente a perda da Sra. Roberta Correa e sabemos que não há nada que possa consolar essa dor. E tudo que estiver ao alcance para que esse processo seja menos doloroso, estaremos à disposição. Apenas ressaltamos que as profissionais envolvidas agiram de maneira ética e profissional, no exercício regular da profissão, de modo responsivo e responsável”.

O que diz a biomédica
Em depoimento à polícia, a biomédica Vanuza afirmou que conheceu Isabella quando as duas fizeram um curso de endolaser. Também disse que no dia da aplicação de endolaser na fotógrafa, que é um procedimento para remover gordura localizada, atendeu antes outras duas pessoas.

O advogado de Vanuza, João Paulo Sangion, também esteve na delegacia e disse que Roberta teria dito que tinha melhorado, antes de um desconforto, e depois convulsionou.

“O calafrio e uma leve sensação, desconforto de queimação, podem ser sintomas normais da aplicação de uma anestesia, segundo a experiência delas, os cursos que minha cliente fez. Então, o que houve? Chegou um momento que ela [Roberta] disse: ‘ok, já estou me sentindo bem novamente’ com o cobertor. Então, ela convulsionou”.

Em nota divulgada após a morte de Roberta, a biomédica afirmou que a paciente passou mal no início da aplicação do anestésico, realizado pela outra profissional. E que “o socorro foi prestado imediatamente e as profissionais colocaram-se à disposição para todas as necessidades e averiguações”.

“É importante esclarecer que a senhora Vanuza é biomédica há 12 anos, pós-graduada em medicina estética há quatro anos e está totalmente disposta a colaborar com as investigações”, afirmou o advogado da profissional.
O conselho informou que, até o momento, não há registro de irregularidades durante a atividade profissional dela. No entanto, o CRBM1 também apura o caso.

Entenda a cronologia do caso
Roberta Correa procurou clínica para fazer um endolaser, técnica para remover gordura localizada, mas passou mal e morreu.
Uma prima da vítima disse que, depois da anestesia, Roberta começou a sentir um calafrio, desmaiou e teve uma parada cardíaca.
Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido ocorrido uma parada cardíaca. Cinco dias depois, teve morte cerebral.
Roberta era fotógrafa, trabalhava com comunicação e produção musical. Era conhecida na cidade e deixa dois filhos e o marido.
A clínica fica a cerca de 350 metros da Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis e a família diz que a biomédica demorou para pedir o resgate.
O local foi lacrado após constatação de que não tinha autorização para realizar o procedimento estético.
A Polícia Civil instaurou inquérito e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM1) também apura o caso.
O CRBM1 informou que “não há registro de quaisquer irregularidades contra a profissional Vanuza de Aguilar Takata”, e que ela é biomédica regularmente, mas que vai seguir acompanhando o caso.
A responsável pelo imóvel onde ocorreu atendimento afirma que aluga ele para profissionais de beleza, incluindo a clínica, e que cada um é responsável por sua prestação de serviço.

 

Polícia ouve profissional que teria aplicado anestesia em fotógrafa que morreu após procedimento estético

Depoimento de Isabella Fernandes, nesta sexta, é uma peça importante da investigação, que tenta esclarecer que tipo de anestésico foi utilizado. Polícia Civil de Cosmópolis (SP) ainda aguarda resultado de laudos para identificar a causa da morte de Roberta Correa.

A Polícia Civil de Cosmópolis (SP) ouve, nesta sexta (20), Isabella Dourado Fernandes, esteticista e cosmetóloga de 29 anos que foi responsável pela aplicação da anestesia na fotógrafa Roberta Correa, que morreu após passar mal durante um procedimento estético, em Cosmópolis (SP).

O depoimento da profissional, marcado para 10h, é uma peça importante na investigação do caso, como esclarecer que tipo de anestésico foi usado – a Polícia Civil também aguarda o resultado do laudo que vai apontar a causa da morte de Roberta.

Roberta Correa procurou a clínica no dia 9 de outubro para fazer um endolaser, técnica que usa laser para remover gordura localizada e diminuir a flacidez. Ela teria sentido um mal-estar logo após a aplicação da anestesia.

Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido parada cardíaca. Alguns dias depois, teve morte cerebral – Veja a cronologia do caso no fim da reportagem.

Já foram colhidos depoimentos de várias pessoas, como familiares de Roberta, além de socorristas e médicos que atenderam a vítima na Santa Casa.

A biomédica Vanuza Aguilar Takata prestou depoimento à Polícia Civil na quarta-feira (18). O local onde ocorreu o procedimento também foi alvo de perícia. Entenda abaixo os próximos passos da investigação.

A polícia também solicitou a estabelecimentos que ficam próximos à clínica imagens de câmeras de segurança que possam ter registrado a movimentação no dia da realização do procedimento na fotógrafa.

O que dizem as investigadas
Em depoimento à polícia, a biomédica Vanuza afirmou que conheceu Isabella quando as duas fizeram um curso de endolaser. Também disse que no dia da aplicação de endolaser na fotógrafa, que é um procedimento para remover gordura localizada, atendeu antes outras duas pessoas.

O advogado de Vanuza, João Paulo Sangion, também esteve na delegacia e disse que Roberta teria dito que tinha melhorado, antes de um desconforto, e depois convulsionou.

“O calafrio e uma leve sensação, desconforto de queimação, podem ser sintomas normais da aplicação de uma anestesia, segundo a experiência delas, os cursos que minha cliente fez. Então, o que houve? Chegou um momento que ela [Roberta] disse: ‘ok, já estou me sentindo bem novamente’ com o cobertor. Então, ela convulsionou”.

Em nota divulgada após a morte de Roberta, a biomédica afirmou que a paciente passou mal no início da aplicação do anestésico, realizado pela outra profissional. E que “o socorro foi prestado imediatamente e as profissionais colocaram-se à disposição para todas as necessidades e averiguações”.

“É importante esclarecer que a senhora Vanuza é biomédica há 12 anos, pós-graduada em medicina estética há quatro anos e está totalmente disposta a colaborar com as investigações”, afirmou o advogado da profissional.

O conselho informou que, até o momento, não há registro de irregularidades durante a atividade profissional dela. No entanto, o CRBM1 também apura o caso.

Já o advogado de Isabella, Rodrigo Feitosa Lopes, reforçou que ela possui todas as habilitações profissionais exigidas em lei, incluindo o curso para aplicação de endolaser, e que os documentos que comprovam isso foram entregues à polícia.

A defesa também apontou que, embora seja minimamente invasivo, esse procedimento, assim como outras técnicas, não está isento de eventuais riscos, embora eles sejam raríssimos.

“A ficha de anamnese [pesquisa de histórico de saúde da paciente] em questão consta a informação que não possuía antecedentes de reações alérgicas, irritações ou sensações de desconfortos intensas a produtos de uso cosméticos e medicamentos”, acrescentou.

“Lamentamos profundamente a perda da Sra. Roberta Correa e sabemos que não há nada que possa consolar essa dor. E tudo que estiver ao alcance para que esse processo seja menos doloroso, estaremos à disposição. Apenas ressaltamos que as profissionais envolvidas agiram de maneira ética e profissional, no exercício regular da profissão, de modo responsivo e responsável”.
Entenda a cronologia do caso
Roberta Correa procurou clínica para fazer um endolaser, técnica para remover gordura localizada, mas passou mal e morreu.
Uma prima da vítima disse que, depois da anestesia, Roberta começou a sentir um calafrio, desmaiou e teve uma parada cardíaca.
Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido ocorrido uma parada cardíaca. Dias depois, teve morte cerebral.
Roberta era fotógrafa, trabalhava com comunicação e produção musical. Era conhecida na cidade e deixa dois filhos e o marido.
A clínica fica a cerca de 350 metros da Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis e a família diz que a biomédica demorou para pedir o resgate.
O local foi lacrado após constatação de que não tinha autorização para realizar o procedimento estético.
A Polícia Civil instaurou inquérito e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM1) também apura o caso.
O CRBM1 informou que “não há registro de quaisquer irregularidades contra a profissional Vanuza de Aguilar Takata”, e que ela é biomédica regularmente, mas que vai seguir acompanhando o caso.
A responsável pelo imóvel onde ocorreu atendimento afirma que aluga ele para profissionais de beleza, incluindo a clínica, e que cada um é responsável por sua prestação de serviço.

 

Homem é preso depois de agredir ex-companheira e depredar local de trabalho dela, no DF

Caso é investigado pela 27ª Delegacia de Polícia, no Recanto das Emas. Vítima conta que havia sido agredida pelo ex-companheiro na porta de casa, mas que não estava no estabelecimento quando ele invadiu.

Um homem foi preso na tarde desta sexta-feira (22), por tentativa de feminicídio, depois de agredir a ex-companheira no Distrito Federal. Ele também invadiu e depredou o local de trabalho da vítima, uma lotérica no Recanto das Emas.

O momento do ataque de fúria, que não foi o mesmo das agressões, foi registrado pelas câmeras de segurança da lotérica. As imagens mostram quando o homem entrou na lotérica e atingiu, com um macaco hidráulico, a proteção de vidro que divide os clientes dos funcionários.

O vídeo mostra também que quando viram o homem chegando no local com uma arma na mão, os clientes começaram a correr para fora da loja.

O homem que invadiu o comércio é Dianerto Cavalcante dos Santos, ex-companheiro de uma das funcionárias, que não estava na loja no momento da depredação. À TV Globo, ela contou que já tinha sido agredida por ele na porta de casa, antes do ataque na lotérica.

“Na hora que eu abri o portão, ele já veio com agressão já. A primeira coisa foi um tapa na cara, depois ele me jogou no chão diversas vezes. Ele me enforcou duas vezes”, conta a vítima.
Segundo ela, as agressões só pararam quando a prima dela chegou. O relacionamento do casal durou cinco anos. Juntos, eles têm uma filha de um ano. O término foi há dois meses.

“A gente sempre brigou muito, ele sempre me agrediu mesmo com palavras, então eu não achava que ele era capaz de me tocar para me agredir fisicamente. Acho que ele pensou que eu seria mandada embora da lotérica”, diz a vítima.
O agressor foi preso horas depois de quebrar a lotérica.

Como denunciar violência contra as mulheres?
A Secretaria de Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) tem canais de atendimento que funcionam 24h. As denúncias e registros de ocorrências podem ser feitos pelos seguintes meios:

Telefone 197
Telefone 190
E-mail: [email protected]
Delegacia eletrônica
Whatsapp: (61) 98626-1197
O DF tem duas delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia, mas os casos podem ser denunciados em qualquer unidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça.

Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.

No Distrito Federal, existe o Programa Violeta, que é focado no atendimento de crianças e mulheres vítimas de violência sexual e estupro. O acolhimento é feito por uma equipe multiprofissional, composta por assistente social, ginecologista, psiquiatra, psicólogos, técnica em enfermagem e técnicas administrativa. O serviço é prestado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Secretaria de Justiça e Cidadania também tem canais de denúncia de casos de violência contra a mulher. Há, por exemplo, o Centro Integrado 18 de Maio, que trata de ocorrências de exploração sexual de crianças.

O Conselho Tutelar também recebe denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes. Ainda há o Disque 100, que trata da violação de direitos humanos.

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)

Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília
Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212
Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM II)

Endereço: QNM 2, Conjunto G, Área Especial, Ceilândia Centro
Telefone: (61) 3207-7391

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625
Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar

Contato: 3190-5291
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal

Contato: 180
Centro Integrado 18 de Maio

Endereço: SHCS EQS 307/308
Telefone: (61) 2244 – 1512 e (61) 98314 – 0636
Conselho Tutelar

Endereços: clique aqui e consulte
Telefone: 125
Disque 100

 

Hospital particular em Baturité é condenado em R$ 180 mil por erro médico que causou morte de bebê

Mãe da criança sofreu uma série de omissões e desatenções por parte do hospital, segundo o processo. Unidade de saúde nega responsabilidade nas acusações

O Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo foi condenada pela Justiça cearense por erro médico que resultou na morte de uma criança de nove meses de idade. O caso aconteceu no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, que terá de pagar uma multa de R$ 180 mil à família por danos morais.

De acordo com os autos do processo, a mãe da criança tentou ser atendida pelo hospital na manhã do dia 24 de maio de 2020, ainda gestante. Ela sentia dores e apresentava perda de líquido amniótico e sangramento. No entanto, a equipe médica da unidade disse que ela deveria voltar para casa, mesmo com sinais evidentes de trabalho de parto.

Depois de demonstrar a severidade do caso, e tendo passado por múltiplas omissões e desatenções pelo corpo clínico, a paciente conseguiu ser admitida no hospital, mas continuou sofrendo uma série de negligências e não recebeu o atendimento adequado por parte dos profissionais. À tarde, por volta de 14 horas, ainda conforme o processo, foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica devido ao rompimento da bolsa amniótica e à queda dos batimentos cardíacos do bebê. O parto foi feito 25 minutos depois.

Sem oxigênio, o bebê teve ser reanimado, o que causou a ele uma série de sequelas neurológicas que colaboraram para seu falecimento, nove meses depois.

LUTA JUDICIAL

À Justiça, o hospital alegou que foram fornecidos todos os recursos necessários para atender mãe e filho. Afirmou ainda que, embora entendesse a gravidade das acusações feitas pelos pais da criança, não havia evidências técnicas ou fatuais que comprovassem as denúncias. No entanto, em março de 2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité determinou que o hospital pagasse R$ 180 mil à família por danos morais

O hospital apelou à Justiça afirmando que a sentença deveria ser anulada por supostamente não haver fundamentação adequada para a condenação. Além disso, argumentou não ser responsável pelos danos morais e estéticos alegados pelos pais do bebê.

Mas, após análise do processo, no dia 6 de setembro deste ano, a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau. “Repisa-se que houve falha comprovada na prestação dos serviços disponibilizados pelo hospital, não havendo, portanto, como calcular um valor que seja compatível com todo o sofrimento físico e psíquico dos apelados, que amargaram durante um extenso lapso temporal durante o tempo em que passaram internados, acrescidos do sofrimento ocasionado pela negligência que ensejou na deficiência da infante, necessitando passar por diversos tratamentos, o que sucedeu na morte precoce de uma criança de apenas nove meses de vida, além de um luto eterno que família enfrentará”, escreveu na sentença o desembargador Djalma Teixeira Benevides.

O Diário do Nordeste entrou em contato com o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo por meio de um contato telefônico disponibilizado nas redes sociais para repercutir a condenação e aguarda retorno da unidade.

Investidores denunciam calote da empresa Grow Up

Empresa criada por Gleidson da Costa na região do “Novo Egito” no RJ não paga investidores desde janeiro, após prometer retornos de até 10% ao mês

A Grow Up, empresa que captava dinheiro dos investidores com a promessa de entregar rendimentos acima do normal com o suposto trade de criptomoedas, está sendo acusada por um grupo de cerca de 300 clientes de ter aplicado um golpe ao deixar de pagar os rendimentos prometidos aos investidores desde janeiro deste ano.

A empresa acusada de calote foi criada por Gleidson da Costa Gonçalves em 2019 e mirava investidores de Campos dos Goytacazes (RJ), ao norte de Cabo Frio — região que ganhou o apelido de ‘Novo Egito’ pelo grande número de pirâmides financeiras que se proliferaram na área, sendo a GAS Consultoria, do “Faraó do Bitcoin”, a mais famosa delas.

Enquanto os concorrentes da região aos poucos iam sendo derrubados pela Polícia Federal, a Grow Up continuou operando. Na virada do ano, no entanto, a empresa começou a apresentar problemas, na mesma época em que outra pirâmide financeira famosa, a Braiscompany, deixou de pagar os clientes.

Desde então, pessoas que se dizem lesadas por Gleidson Costa se organizam para cobrar das autoridades que a Grow Up seja investigada da mesma forma que as pirâmides concorrentes, que foram alvos de operações da Polícia Federal nos últimos tempos.

A movimentação parece já ter gerado um resultado parcial. Na última quarta-feira (28), o deputado federal Caio Vianna (PSD/RJ) apresentou um requerimento para que Gleidson Costa seja convocado para prestar esclarecimentos na CPI das Pirâmides Financeiras, que investiga os principais golpes aplicados com uso de criptomoedas no Brasil.

Na justificativa para a intimação, o deputado descreve que “sob a alegação de problemas operacionais, o presidente da empresa, Gleidson Costa, tem sido incapaz de cumprir com as obrigações financeiras assumidas com os investidores, causando prejuízos significativos.”

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, acrescenta Vianna.

A convocação ainda precisa ser aprovadas pelos integrantes da comissão, prevista para se reunir na próxima semana.

Clientes se unem para denúncia coletiva

Um grupo de 14 investidores que, juntos ,perderam R$ 1,5 milhão investindo com Gleidson, fez um boletim de ocorrência coletivo na 134ª Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes, acusando Gleidson de estelionato — crime que desde que entrou em vigor a Lei de Criptomoedas (Lei 14.478/22) resulta em punição ainda maior caso envolva ativos digitais. 

Um desses investidores é Maicon Moreira, que relatou ter perdido R$ 130 mil no esquema. Segundo ele, o dinheiro “faz muita falta para toda família”, já que além dele, sua irmã e pai também investiram com Gleidson por sua influência.

Ele organizou junto com os outros investidores um relatório de denúncia para basear o boletim de ocorrência, que também foi enviado para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Federal (MPF). 

“Recentemente também fomos à Delegacia de Defraudações cobrar agilidade das autoridades. Lá fomos informados que será concluído o relatório e a prisão do Gleidson será pedida já que ele não compareceu na delegacia para prestar esclarecimentos”, afirmou Moreira.

Outros dois investidores ouvidos pela reportagem, também abriram separadamente boletins de ocorrência contra Gleidson e também aguardam uma solução.

Um deles, que pediu para não ter o nome revelado, afirmou ter R$ 120 mil presos na Grow Up. “Era o dinheiro meu e da minha esposa, que está passando por um processo extremamente delicado de fertilização in vitro, que custa hoje cerca de R$ 40 mil. Uma das coisas que tínhamos planejado com esse recurso colocado na Grow Up era custear esse tratamento”, relata o investidor lesado. 

“Nós, clientes, esperamos que a justiça seja feita e que os pagamentos sejam realizados. Caso não sejam, que ele pelo menos mostre as provas da real limitação”, acrescenta o investidor. Ele diz que Gleidson não foi capaz de provar de maneira concreta as supostas contas bancárias bloqueadas e a limitação de saques de corretoras – que p dono da Grow Up culpa pelos atrasos de pagamento, uma estratégia semelhante à seguida pelos criadores da Braiscompany

Esse investidor afirma que se reuniu com sócios da Grow Up, que lhe confirmaram terem sido intimados a depor na delegacia. Na ocasião, eles alegaram não saber do paradeiro de Gleidson — que centralizava as operações da Grow Up —, sugerindo que ele deixou Campos dos Goytacazes.

Em abril, Gleidson enviou aos clientes um áudio no Telegram para passar informações sobre a empresa, em que negava ter deixado a cidade e ter sido intimado a depor. O investidor ouvido pela reportagem conta que, no mesmo dia que Gleidson negou ter se mudado, foi até o condomínio do empresário. Lá, o porteiro disse que Gleidson não estava mais morando no local.

Desde então, o empresário acusado de dar calote se mantém em silêncio. Seu perfil do Instagram, onde ele se vendia como um grande empresário e postava montagens ao lado de Messi e Cristiano Ronaldo, segue parado desde dezembro do ano passado.

Como a Grow Up operava

A Grow Up operava de forma similar à empresa do agora foragido Antônio Neto Ais que, segundo fontes familiarizadas com o assunto, era uma grande inspiração para Gleidson.

A Grow Up também tinha um suposto serviço de “aluguel de criptomoedas” de diferentes modalidades. Uma delas era o “Plano Plus”, em que o investidor fazia um aporte que lhe gerava rendimentos variáveis, que deveriam chegar a até 10% ao mês.

A empresa também promovia uma espécie de “consórcio”, em que clientes faziam depósitos mensais por um ano. Na chegada do 12º mês, o investidor deveria ser capaz de sacar o aporte inicial, mais uma rentabilidade de 25% sobre o valor. Ou seja, se o cliente depositasse R$ 24 mil para a empresa, em parcelas de R$ 2 mil por mês, no final de um ano ele sacaria um total de R$ 30 mil, aproveitando um lucro de R$ 6 mil.

No contrato do consórcio visto pela reportagem, a Grow Up diz que sua missão é “levar as pessoas ao conhecimento dos ativos digitais e suas oportunidades de ganhos através do mercado internacional de moedas”, afirmando ser capaz de gerar esses lucros acima da média graças aos “esforços e observações de profissionais qualificados em operações automatizadas”, sem mencionar por quem e como o capital do investidor seria alocado.

Vale lembrar que a Grow Up não possui qualquer autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar dinheiro dos investidores com a promessa garantida de entregar ganhos — prática que pode ser enquadrada como oferta irregular de valores mobiliários.

Trading Farm

Um outro esquema usado por Gleidson para captar dinheiro era o serviço Trading Farm, no qual prometia entregar em 120 dias um rendimento fixo de 48% sobre depósitos de Tether (USDT), a stablecoin pareada ao dólar.

Neste serviço, os rendimentos supostamente eram gerados a partir da mineração de USDT e outras criptomoedas, que seria realizada em quatro galpões de mineração localizados em Washington, nos EUA. 

Aqui surge o outro sinal vermelho da oferta, uma vez que USDT não é uma criptomoeda que pode ser minerada. Já se tornou um problema reconhecido no setor os golpistas que usam a falta de conhecimento de novatos para promover esse suposto tipo de serviço.

Esse serviço em específico foi oferecido por Gleidson através de seu curso “Minas de Ouro Secreta” — vendido por R$ 700 antes de ser disponibilizado (e depois excluído) no YouTube —, em que ele dizia ensinar investidores a ficarem ricos por meio da Trading Farm.

Seus “alunos” eram então levados a firmar contratos de 30, 60, 90 e 120 dias nesse esquema em que, quanto maior o período do investimento, maior era o suposto retorno. Um contrato de 30 dias, por exemplo, dava 12% de lucro; 60 dias a lucratividade subia para 24%, 90 dias para 36%; e 120 dias para 48%.

Clientes lesados informaram que Gleidson ainda vendia vários outros serviços de investimentos, igualmente suspeitos. 

Entre eles estava a “Fazendinha”, serviço em que ele que dizia pagar de 8% a 20% no mês sobre o capital investido pelo cliente nos rigs de mineração que ele tinha na própria casa; “Dividendos Americanos”, onde o Gleidson recebia USDT do cliente para investir em fundos americanos; e a “Alavancagem China”, no qual Gleidson investia o capital dos clientes no mercado de opções binárias usando supostas técnicas de manipulação chinesa que ele havia pago R$ 200 mil para aprender. 

Como era de se esperar, essas promessas de lucros fáceis não demorariam muito para cair por terra.

O início do fim

Os pagamentos dos esquemas de Gleidson começaram a ser interrompidos entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, em todos os serviços que promovia.

No caso da Trading Farm, a suspensão dos pagamentos aconteceu quando a FTX quebrou e a empresa alegou que não poderia fazer os pagamentos para “proteger os clientes”. Em seguida, disse que para voltar os pagamentos, precisaria confirmar os endereços cripto de todos os clientes de novo.

“Passou três, quatro, cinco meses, e nada dos pagamentos. O suporte da Trading Farm parou de responder email e o Gleidson, sempre nos grupos do Telegram, ficava pedindo que nós aguardassemos. Ele falou que confiava tanto na Trading Farm que mesmo após o bloqueio dos saques, colocou mais US$ 20 mil na empresa. Depois, o Gleidson diz que não tinha nada a ver com a Trading Farm e que não poderia ser responsabilizado pela empresa”, disse Siqueira. “Desde então, a enrolação continua, estamos até hoje sem saques.”

O investidor aponta que, todos os pagamentos dos outros negócios de criptomoedas promovidos por Gleidson também pararam de pagar os clientes. No caso do aluguel de criptomoedas promovido pela Grow Up, as desculpas apresentadas eram bloqueios de contas bancárias da empresa e limitações de saque pelas plataformas usadas para trade.

Apesar dos problemas operacionais, a empresa garantiu repedidas vezes aos investidores que possui recursos suficientes para dar continuidade a suas atividades, mas sem informar uma data de quanto pretende retomar dos pagamentos.

Justiça condena ex-prefeito de Cabedelo e mais oito réus no caso da Operação Xeque-Mate

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo proferiu sentença nesta sexta-feira (27) no processo nº 0000264-03.2019.815.0731, do caso da Operação Xeque-Mate, em tramitação na 1ª Vara de Cabedelo. Neste processo, foi condenado o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo. O MP aponta para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome destaca que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

“Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado Wellington Viana França usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito. Além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida lei do silêncio”, pontuou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.