587 resultados encontrados para tecon suape s.a - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2117/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016 Mantenho o despacho agravado e, por consequência, determino o processamento do presente recurso. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo e respectivo recurso de revista. Após o transcurso do prazo, determino o retorno dos autos principais ao juízo de origem e o envio do processo eletrônico ao Tribunal Superior do Trabalho. Recife, 30 de
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 RECIFE/PE, 23 de maio de 2021. 12 pendentes que tratem da questão “validade de norma coletiva de MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado Desembargadora do Trabalho da 6ª Região constitucionalmente”. Garante configurados os requisitos legais à concessão da medida liminar para o fim de revogar a decisão
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PODER JUDICIÁRIO 1450 É o que importa relatar. JUSTIÇA DO TRABALHO VOTO: PROC. Nº. TRT - 0000122-68.2019.5.06.0191 (ED) A disciplina para utilização dos embargos declaratórios, na seara do Órgão Julgador : Terceira Turma. direito processual do trabalho, vem estatuída no art. 897-A, da CLT, Relator : Desembargador LARRY DA SILVA OLIVEIRA c/c o art. 1.022, do CP
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 211 providenciado a juntada de opção do empregado pela utilização de Por fim, considerando que o autor declarou em seu depoimento alguns vales. pessoal que passou 3 anos e meio afastado pelo INSS, impõe-se a reforma da sentença para determinar que seja excluído da Pois bem. condenação o período em que o autor, comprovadamente, manteve -se afastado em benefício pr
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 Certifico e dou fé. 512 Identificação Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2017. Vera Neuma de Moraes Leite Secretária da 1ª Turma PROC. N.º TRT - 0000791-60.2015.5.06.0192 (RO) Órgão Julgador : Primeira Turma Relatora : Juíza Convocada Mayard de França Saboya Albuquerque Recorrente : ROBERTO PINTO DA SILVA Recorrido : TECON SUAPE S.A. Advogados : João G
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 151 Acórdão Processo Nº RO-0001168-62.2014.5.06.0193 Relator Eduardo Pugliesi RECORRENTE TECON SUAPE S/A ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DA SILVA(OAB: 34352-D/PE) RECORRIDO JOSE AGAMENON DE MEDEIROS PEREIRA ADVOGADO ELTON MARQUES SEABRA(OAB: 32925-D/PE) ADVOGADO ROMULO MORAES PEDROSA(OAB: 515-B/PE) ADVOGADO ALBERTO ALVES CAMELLO NETO(OAB: 15653/PE) EMENTA Intimado(s)/Ci
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2349 ADVOGADO ROMULO MORAES PEDROSA(OAB: 515-B/PE) CERTIDÃO DE JULGAMENTO Intimado(s)/Citado(s): - MESSIAS CRUZ DE MELO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmº. Sr. Desembargador JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA PODER (Relator), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª JUDICIÁRIO Região, representado pelo Exmº. S
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1507 Voto do(a) Des(a). MARIO MACEDO FERNANDES CARON / Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron Agravo de instrumento. Indeferimento da liminar no mandado de segurança no primeiro grau. A Exma. Juíza LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA indeferiu a providência liminar requerida no mandado de segurança pelos seguintes fundamentos: GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS DECISÃO
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 504 de segunda-feira a sexta-feira, com o adicional de 50%, e repercussões sobre repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%. Ao acréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$3.000,00, com Identificação custas aumentadas em R$60,00. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2017. Vera Neuma de
2021/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2009, quanto aos juros e correção monetária. Ante a natureza da pretensão ora acolhida, deixa-se de arbitrar novo valor à condenação. Determina-se que seja comunicado o teor dessa 473 logrou demonstrar o seu apego às normas que tutelam a saúde dos trabalhadores. Dano moral configurado, não havendo o que se reformar na Sentença, no aspecto. decisão ao Ministério d