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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3139 626 Processo 0700821-62.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Erick dos Santos Fernandes - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tu
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2994 656 para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC/2015 e bloqueio on-line via SISBAJUD; 3.2 Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) Alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2834 315 exposto, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC/2015), nos seguintes termos, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para a) condenar a ré na restituição dos descontados indevidamente na aposentadoria da parte autora, referentes apenas aos contratos n. 770845541 e 718018494 apenas, atualizado pe
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2869 72 realidade, o débito da autora seria no valor total de R$ 28.060,92 (vinte e oito mil, sessenta reais e noventa e dois centavos), mas que teria ocorrido parcelamento do débito ( e não desconto), a qual acordaram o pagamento de uma entrada de R$ 5.612,18 ( cinco mil, seiscentos e doze reais e dezoito centavos), a ser quitada em
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2865 480 alega a parte ré que a autora em nenhum momento aderiu ou solicitou à modalidade de débito em conta para pagamento das faturas do cartão de crédito aderido. Para tanto, acostou telas do sistema demonstrando tal afirmação. A parte ré, portanto, desincumbiu-se do ônus probatório, demonstrando que o adimplemento das fat
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2949 320 demais instrumentos relativos à oferta, juntamente com login e senha necessários a acesso ao espaço reservado ao Consumidor na página da Prestadora na internet, quando for o caso. § 1º Caso a contratação de algum serviço de telecomunicações se dê por meio do Atendimento Remoto, a Prestadora deve enviar ao Consumidor, por mens
12 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.111 assim dispõe: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” (...). 5. Agravo interno não provido.” (STJ Ag Int no RMS: 64197 MG 2020/0198059-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento:16/12/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe18/12/2020). “1. De acordo com
De início, transcrevo abaixo a decisão proferida pela RFB em 15/02/2018, em resposta à manifestação administrativa da parte impetrante pugnando pela exclusão das multas isoladas (id 5605111): “a) (i) Quanto à alegação de que os débitos relativos às multas isoladas foram exonerados por decisão do CARF, verifica-se que o mesmo não procede tendo em vista desistência irrevogável e irretratável da discussão administrativa, cujos efeitos são descritos no despacho de desistência à
24 da Lei n° 6.360/76 (que faz referência a medicamento destinado a uso experimental) ou no art. 196 da Constituição. Assim, sem me descuidar da sensibilidade que cerca a busca do autor e de seus familiares por uma melhora no seu quadro de saúde, mantenho a decisão que inferiu a antecipação da tutela por seus próprios fundamentos jurídicos. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação pelo corréu Estado de São Paulo. Após tornem os autos conclusos. Intim
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2063 733 JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré: a) a restituir ao autor o valor indevidamente debitado em conta, em dobro, no montante de R$6.784,84 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizado desde o pagamento pela tabela do TJSP e acrescido de juros de 01% ao m�