10.001 resultados encontrados para tempo da pena - data: 20/08/2025
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substituída, a entidade a ser definida pelo Juízo da Condenação, na forma do art. 46, § 2º, do Código Penal; e por limitação de final de semana, pelo tempo da pena substituída, na forma do art. 48, do Estatuto Repressivo; negar provimento ao recurso de W. M. F e, de ofício, reconhecer o direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, por uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena subst
substituída, a entidade a ser definida pelo Juízo da Condenação, na forma do art. 46, § 2º, do Código Penal; e por limitação de final de semana, pelo tempo da pena substituída, na forma do art. 48, do Estatuto Repressivo; negar provimento ao recurso de W. M. F e, de ofício, reconhecer o direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, por uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena subst
substituída, a entidade a ser definida pelo Juízo da Condenação, na forma do art. 46, § 2º, do Código Penal; e por limitação de final de semana, pelo tempo da pena substituída, na forma do art. 48, do Estatuto Repressivo; negar provimento ao recurso de W. M. F e, de ofício, reconhecer o direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, por uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena subst
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 365 direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, e limitação de final de semana, nos termos dos artigos 46 e 48, ambos do Código Penal. Ainda, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal, para ABSOLVO o réu do delito previs
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2666 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 14/01/2019 Publicação: terça-feira, 15/01/2019 SERVICO A COMUNIDADE: PELO TEMPO DA PENA IMPOSTA, CONSISTENTE EM 01 (UMA) HORAS DE TRABALHO POR DIA DE CONDENACAO, A SER CUMPRIDA EM ENTIDADE INDICADA PELO CRAS CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENC IA SOCIAL. O REEDUCANDO DEVERA COMPARECER A REFERIDA ENTIDADE PAR A DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTACAO DE SERVICO, COMP ROVANDO NOS AUTOS, EM 20 (VINTE) DIAS. II P
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7312/2022 - Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 805 Torno definitiva, portanto, a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, multa de 40 (quarenta) dias-multa e suspensão de obtenção de habilitação para dirigir veículo automotor pelo tempo da pena. Para o crime de resistência Em assim sendo, fixo-lhe a pena base em 11 (onze) meses de detenção. Ausente circunstâncias agravantes e atenuantes. Ausente cir
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2203 1418 Processo 0005382-34.2011.8.26.0407 (407.01.2011.005382) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.A. - Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, conforme verifica-se de fls.145/147, arquivem-se os autos.Ciência as partes. - ADV: DEVANIR DE OLIVEIRA (
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2910 736 VARA:1ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0005255-50.2019.8.26.0073 CLASSE :CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL ORIGEM : 0039253-78.2013.8.16.0506 JUÍZO DEPREC. : 4ª Vara Criminal do Foro de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-SP AUTOR : Justiça Pública RÉU : Angelo Victor Rodrigues VARA:2ª VARA CRIMINAL RELAÇÃO DE CARTA
DR. ROBERTO SCHAAN FERREIRA Juiz Federal DR. MURILO BRIÃO DA SILVA Juiz Federal Substituto MIRIAN VIEIRA DA SILVA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 90 (NOVENTA) DIASO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FELIPE VEIT LEAL, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, estando e
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2976 634 pena: Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool - Artigo 306, §1º, I, Código de Trânsito Brasileiro 1ª Fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal): A) quanto à culpabilidade, entendida como medida de censurabilidade ou reprovabilidade social de sua conduta, mostrou-se dentro dos padrões no