787 resultados encontrados para temporal de efeitos - data: 08/08/2025
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Trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de assegurar o alegado direito líquido e certo da parte impetrante de excluir, das bases de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, os valores recolhidos a título de ICMS, com compensação dos recolhimentos indevidos com outros tributos federais. Sustenta a parte impetrante, em síntese, que o valor do ICMS não tem natureza de faturamento/receita, razão pela qual não pode compor a base de cálculo das contribuições em co
Nessa ordem de ideias, considerando que a diferença entre a repetição do indébito considerando a exclusão do ICMS efetivamente recolhido pelo Estado ou a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais pode alcançar valores substanciais, com grave repercussão na economia nacional e prejuízos significativos para o Erário, e que 'o Direito serve à vida e não a vida ao Direito' (In MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: parte geral, introdução, pessoas físicas e jurídicas [atu
IMPETRANTE: LOJAO JACAREI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: VINICIUS VICENTIN CACCAVALI - SP330079 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO JOSE DOS CAMPOS, UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de assegurar o alegado direito líquido e certo da parte impetrante de excluir, das bases de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, os valores recolhidos a título de ICMS, com compensação dos recolh
2ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MSAUTOS Nº 0001316-31.2015.403.6005AUTOR: DANIEL DE ARAUJO VIEIRARÉU: UNIÃOSENTENÇA TIPO AVISTOS em Inspeção:DANIEL DE ARAUJO VIEIRA, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL, igualmente qualificada, requerendo seja determinada a parte requerida a admissão de sua inscrição no processo seletivo para o Curso de Formação de Sargento do Exército, na área de combatente.Em síntese, argumenta que completaria 25
2ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MSAUTOS Nº 0001316-31.2015.403.6005AUTOR: DANIEL DE ARAUJO VIEIRARÉU: UNIÃOSENTENÇA TIPO AVISTOS em Inspeção:DANIEL DE ARAUJO VIEIRA, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL, igualmente qualificada, requerendo seja determinada a parte requerida a admissão de sua inscrição no processo seletivo para o Curso de Formação de Sargento do Exército, na área de combatente.Em síntese, argumenta que completaria 25
14 - Ano XCIII • NÀ 206 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MANDADO DE SEGURANÇA QUE GARANTE AO CONTRIBUINTE O DIREITO DE NÃO EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO A ESTE TÍTULO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA, §§ 10 E 11, DO CONVÊNIO ICMS Nº 110/2007 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO, COM MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS DA DECISÃO. VALIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. O SCANC é programa de computador que veicula informações de interesse econômi