10.001 resultados encontrados para tempus regit actum que - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
princípio segundo o qual tempus regit actum, que deve ser observado na aplicação das normas sobre juros (Resp 437.577, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 06.03.06; EREsp 650.727, 1ª Seção, Min. Benedito Gonçalves, DJ de 04.09.09), é importante deixar consignada a legitimidade da adoção desse enunciado relativamente aos juros moratórios incidentes em período anterior ao advento do referido diploma normativo. A mesma observação deve ser registrada relativamente aos enunciados da S
A manutenção do benefício para o qual as impetrantes não demonstram preencher requisito essencial, a saber, a dependência econômica, à luz da nova interpretação constitucional, a chamada “evolução social”, gera, a rigor, maior caos e dano social que a manutenção do benefício, em nome da eventual aplicação do instituto do “direito adquirido”, ou da aplicação chã do velho princípio “tempus regit actum”, que, embora deva ser respeitado, não se afigura como princípi
Com efeito, o acórdão executado reformou a sentença de ID 90324088 - Pág. 133-135, que condenava exclusivamente a União em verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da condenação, e decidiu o seguinte: “quanto à verba honorária, entendo que a autora decaiu de parte considerável do pedido, uma vez que pretendia a restituição do FINSOCIAL em sua integralidade. Assim, é de se aplicar o disposto no Art. 21 do CPC” (ID 90324089 - Pág. 13). Registre-se que a jurisprudência do
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 15488 Mérito Admissibilidade 1. Danos morais e materiais. Aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) A reclamada, inconformada com a condenação ao pagamento de pensão mensal em parcela única, no valor de R$ 74.799,12, e Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado, indenização por danos morais, arbitrada em R$ 25.000,00, com ex
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 13933 para as ações protocoladas a partir do dia 13 de novembro de 2017". (Grifei). No caso vertente, constata-se que o reclamante anexou aos autos declaração hipossuficiência financeira (id. d780285), cujo conteúdo não restou infirmado por prova em contrário. Por tais razões, presentes os requisitos previstos no art. 790, § 3º, III - D I S P O S I T I V O. da
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 17043 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Os presentes embargos são tempestivos, conforme estabelecido no art. 897-A da CLT, o que os tornam admissíveis. Os embargos declaratórios destinam-se a afastar a obscuridade, eliminar contradição no julgado, ou suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se (artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015), extirpando, assim
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PRECLUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ENTE MUNICÍPAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar em cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento do pedido de realiza
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2502 e da segurança jurídica, à luz do princípio do 'tempus regit actum', que confere à lei processual aplicação imediata, julgo extinto o EMENTA presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 840, §3º da CLT." Recurso ordinário interposto pelo autor (fls. 403/418), em que pugna pela a reforma da sentença, "para determinar o retorno do proces
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº RO-0010007-13.2017.5.15.0002 Relator EDER SIVERS RECORRENTE PASSARELA MODAS LTDA ADVOGADO ANDRE ERLEI DE CAMPOS(OAB: 251770/SP) RECORRIDO GABRIEL HENRIQUE NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO(OAB: 372084/SP) 39046 Embarga de declaração a reclamada à fl. 2 (id. c48b727), alegando que houve manifesto engano no v. acórdão de fl. 10 (id. 828
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 16315 2.1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 - REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. POSICIONAMENTO 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DA E. 4ª TURMA DESTE REGIONAL. Com o fito de adequar a aplicação da 13.467/2017 aos processos, ressalta-se, a priori, o posicionamento adotado pela E. 4ª Turma a ser observado por esta Relatoria. 1. Quanto à aplicação das normas de Dir