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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1136 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2562 1136 do mesmo artigo 1.017 mencionado, notadamente a cópia da decisão que ensejou o presente recurso, bem como da respectiva certidão de intimação a fim de permitir a aferição da tempestividade do agravo, atentando, ainda, para a eventual juntada de outras peças de relevo que porventura tenham servido de base para a prolação da
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1523 § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do cartóri
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1525 § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do cartór
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1527 § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do cartór
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 5747 tendo sido levados em conta as jornadas fixadas pelo julgado. No tocante à alegação de que não deveria ser feita a apuração da jornada elastério nos dias em que a autora teria laborado em Não há que se falar em apuração em duplicidade das horas extras "substituição gerencial", mediante à observância de jornada de oito em trezenos e férias + 1/3, eis qu
AUTOR : JOAO MARIA TEIXEIRA ADVOGADO : DESIREE PASSOS DIAS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Baixem os autos em diligência. 2. Compulsando os autos, verifico que a presente lide cinge-se acerca do reconhecimento de atividade especial dos seguintes períodos: 01/07/1982 a 22/02/1985, 01/05/1988 a 28/04/1995 e 29.04.1995 a 01.06.2002. 3. Em relação ao período trabalhado após 29.04.1995, d
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 5753 No tocante à alegação de que não deveria ser feita a apuração da jornada elastério nos dias em que a autora teria laborado em Não há que se falar em apuração em duplicidade das horas extras "substituição gerencial", mediante à observância de jornada de oito em trezenos e férias + 1/3, eis que os mesmos devem ser apurados horas, não se verifica qualque
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 380 TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Nesta data, submeto o processo à apreciação Em 30 de Janeiro de 2018. do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. CLÁUDIA BENDER Em 31 de Janeiro de 2018. Diretora de Secretaria DANIEL DAROIT FEDRIZZI Analista Judiciário Vistos, etc. Porquanto presentes os pressupostos objetiv
3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 4660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: notificada a comprovar o percentual FAP devido, e posterior LUIS ANTÔNIO DE SOUSA interpôs impugnação à sentença remessa do processo ao i. perito,na forma da fundamentação homologatória conforme ID cfbbbf5, pelos fundamentos ali contidos. supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 NOVA IGUACU/RJ, 13 de novembro de 2020. 3521 ec NOVA IGUACU/RJ, 13 de novembro de 2020. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATSum-0100558-37.2020.5.01.0224 RECLAMANTE WANDERSON CEZAR SILVA DE JESUS ADVOGADO ANA CAROLINA SOUZA NEVES(OAB: 228006/RJ) ADVOGADO JOCIANE GLORI