1.281 resultados encontrados para tenho como adequada - data: 22/11/2024
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3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - UPIRANGY DE SANTANA 5025 Com relação à atualização do crédito, sem razão a 2ª ré. Processo Nº ATOrd-0010129-09.2013.5.01.0082 RECLAMANTE UPIRANGY DE SANTANA ADVOGADO BEROALDO ALVES SANTANA(OAB: 40039/RJ) RECLAMADO UNIÃO FEDERAL (AGU) RECLAMADO ANGELA MARIA MARAPODI DA SILVA RECLAMADO TOESA SERVICE S/A. ADVOGADO FRANCISCO NIGRO DOS ALVES VIVONA(OAB: 1619-B/RJ) ADV
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1642 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/10/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014 SUPERIOR àQUELA Já PONDERADA PELO LEGISLADOR AO DEFINIR A TIPIFICAçãO LEGAL; ANTECEDENTES: PRIMáRIO (FLS 165/166); CONDUTA SOCIAL: NADA SE SABE A RESPEITO DA CONDUTA SOCIAL DO APENADO; PERSONALIDADE DO AGENTE: SEM MAIORES ELEMENTOS; MOTIVOS DO CRIME: OBTENçãO DE LUCRO FáCIL, O QUE é PRóPRIO DO TIPO PENAL EM APREçO E, POR ISSO, NãO SERVIRá PARA AGRAVAR A PEN
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 745 Considerando o acervo probatório, tenho como adequada e razoável a ponderação efetuada na Instância de Origem, caracterizando como minutos residuais, em média, 10 minutos na entrada e mais 10 minutos na saída. Nego provimento. Conclusão MÉRITO Conheço de ambos os recursos. No mérito, nego provimento ao recurso da reclamada e dou provimento parcial ao do recl
3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 1740 judicial de bens da executada, vejo que lhe assiste razão em parte. Isto porque o colendo TST, no julgamento do ROMS-0000188- INTIMAÇÃO 04.2014.5.10.0000, relativizou a imunidade de execução do Estado Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c90a07 estrangeiro ao afirmar que proferido nos autos. “apenas os bens vinculados ao exercício das
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1642 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/10/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014 ESPONTâNEA), UMA VEZ QUE A PENA FOI FIXADA NO MíNIMO LEGAL, CONFORME ORIENTAçãO DA SúMULA 231 DO STJ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA: NO PRESENTE CASO, TENDO RESTADO CONFIGURADA UMA MAJORANTE, SEGUINDO ORIENTAçãO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDêNCIA DOS TRIBUNAIS, BEM COMO O TEOR DA SúMULA 443 DO STJ, E TENDO EM VISTA AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, TENHO CO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 TENHO COMO ADEQUADA E SUFICIENTE, POR ORA, A APLICACAO DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISAO E TRAZIDA PELA LEI N 12.403/11, SENDO ESTA QUE FIXO NESTE MOMENTO: 1) DE PROIBICAO DE AUSENTAR-SE DA C OMARCA POR MAIS DE 07 (SETE) DIAS SEM AUTORIZACAO JUDICIAL. ANTE O EXPOSTO, REVOGO A PRISAO PREVENTIVA DE EDUARDO DA SILVA NOGUEIR A. REDUZA A TERMO O COMPROMISSO E, ACEITAS AS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2208 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 Portanto, atenta ao momento processual da ação, em juízo primário de cognição, tenho como adequada a decisão proferida pela Juíza de primeiro grau, que está amparada nos preceitos legais aplicáveis ao caso, não havendo ilegalidade, abusividade ou teratologia que autorize sua alteração pela estreita via do agravo de instrumento. As questões diretamente relacion
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Do mesmo modo, encontra-se presente o requisito do perigo da demora, posto que o bem poderia ser levado a leilão, o que, sem sombra de dúvidas, implicaria em prejuízos de difícil e/ou incerta reparação aos autores/agravados. De resto, não vejo o perigo de irreversibilidade da medida liminar deferida na origem, pois, na hipótese do pedido inicial ser julgado imp
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1555 nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do honorários periciais. Também não cabe, nesta fase processual, o equipamento pelo empregado. requerimento de nova perícia. Assim, considerando que as alegações da reclamada não alteram a Por tais razões, tenho como adequada à hipótese dos autos a conclusão esposada na origem, não logrando a reclama
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 Portanto, atento ao momento processual da ação de obrigação de fazer, em juízo primário de cognição, tenho como adequada a decisão proferida pela Juíza de primeiro grau, que está amparada nos preceitos legais aplicáveis ao caso, não havendo ilegalidade, abusividade ou teratologia que autorize sua alteração pela estreita via do agravo de instrumento. NR.PRO