Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

Operação Naufrágio: STJ decide se recebe denúncia contra investigados no ES

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º)

A investigação, batizada de Operação Naufrágio, foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados — entre eles, o então presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º).

Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez. Ele foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho.

No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.

“Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você… mas acho que solucionei o impasse”, disse Robson a Gilsinho, que respondeu: “Ahh… como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição”. Na mesma conversa, o juiz cobrou: “Que você ajude mais seu amigo… aí… e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)”. Do advogado, ainda recebeu a promessa: “Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse”.

A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de “Robinho”, como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023. Ou seja, integrará o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados.

Com o julgamento do STJ, seu cargo está ameaçado, já que os ministros vão analisar um pedido da PGR para afastar os magistrados citados de seus postos.

Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia.

As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia está pronta para virar, ou não, uma ação penal.

E este é só o começo, já que o processo ainda dependerá de um longo trâmite que inclui ouvir todos os acusados e o MPF. Ações como estas chegam a levar mais de dez anos até serem julgadas.

Julgamento no STF de novembro foi adiado
No dia 17 de novembro, a internet oscilava na casa do ministro Francisco Falcão, quando ele decidiu, às 7h, ir à sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele não queria que um problema técnico prejudicasse sua participação na sessão da Corte Especial, que se iniciaria duas horas mais tarde.

Falcão era relator do primeiro processo a ser julgado, um escândalo de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e advogados no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E tinha preparado um voto de mais de uma centena de páginas, que vai decidir se os acusados merecem ou não ir para o banco dos réus e enfrentar uma ação penal.

Nas mãos dos ministros, também está a decisão de afastar, ou não, os investigados de seus cargos públicos.

O caso demandava urgência: a denúncia completou 11 anos, e cinco investigados já faleceram. Mas, naquele dia, também não seria julgada. No começo da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, surpreendeu os ministros: “Estou impedido (de votar), pois minhas filhas defendem um dos acusados”.

Santos teria recebido o processo na noite anterior porque a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, titular do processo, estava em uma viagem a Lisboa custeada pelo MPF para participar de um fórum coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, ao lado de outros ministros do Judiciário, além de políticos como Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD), e Gilberto Kassab (PSD).

Falcão tentou seguir com o julgamento, mesmo sem a participação de um representante da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas acabou convencido pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e resolveu adiá-lo para o início de dezembro.

Em cena inusitada, Martins chegou a atender, no meio da sessão, um telefonema do procurador-geral, Augusto Aras, que sugeriu escalar um outro procurador, ainda naquele dia, para sustentar a denúncia.

Com Aras ao telefone, Martins disse a Falcão: “Pode falar, porque eu estou com o PGR, o interesse é geral”. Mas, segundo o relator, a missão era impossível. O novo representante da PGR teria horas para estudar 4,5 mil páginas de um processo que se arrasta há mais de uma década no Judiciário. E a novela acabou prorrogada para o início do mês que vem.

Na época do adiamento, a defesa de Robson Luiz Albanez foi procurada, mas não se manifestou. O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos também não respondeu às perguntas da reportagem.

A PGR afirmou, por meio de nota, que Augusto Aras informou o presidente do STJ, Humberto Martins, que “outro subprocurador-geral da República poderia participar da sessão, no período vespertino, o que garantiria a manutenção do processo na pauta de julgamento”. Segundo o órgão, “de forma ponderada”, entretanto, “o magistrado optou pelo adiamento”.

 

Santander perde no Carf processo contra cobrança de R$ 9 bilhões

Moisés de Sousa Carvalho: caso é peculiar por tratar de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente

O Banco Santander perdeu uma disputa de R$ 9 bilhões com a Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo, que envolve a compra do ABN Amro, é o de segundo maior valor no órgão. A instituição financeira pretende recorrer.
A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que manteve, por voto de qualidade (desempate pelo presidente), autuação fiscal lavrada em 2013. O auto cobra Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de ganho de capital decorrentes da operação de incorporação de ações em que o Santander obteve o controle acionário do Banco ABN Amro. A incorporação foi realizada em 2009.
A compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos -o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander Brasil.

Com a operação, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

O julgamento (processo nº 16327.720550/2013-29) estava suspenso desde outubro. Na ocasião, estava empatado. Mas teve que ser reiniciado por causa de uma mudança na composição da turma. Apesar de os conselheiros que já haviam votado terem repetido suas posições, com a leitura de votos e sustentações orais, a análise demorou mais de quatro horas.

Prevaleceu o voto divergente, do conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda. Para ele, há ganho de capital na operação. A transferência de ações, segundo ele, caracteriza alienação e foi superior ao custo de aquisição.
A tese não é nova e esse é o entendimento que tem prevalecido no Carf, acrescentou o conselheiro. O voto foi acompanhado por todos os conselheiros representantes da Fazenda.

O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, ficou vencido. Em seu voto, afirmou que
o caso tem elementos peculiares. Um deles é o fato de o suposto beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o que transfere a responsabilidade de recolhimento de IRRF à pagadora, no caso, o Santander.

Mas a sociedade adquirente, segundo ele, não tentou lucrar com a compra e venda de títulos de participação societária, apenas com a atividade das empresas, que passaram a atuar juntas. Para ele, não há aumento de renda com a incorporação de ações. Portanto, não haveria incidência de IRRF. Como a riqueza não teria se realizado, não haveria o fato gerador (ato ou fato que motiva a tributação).

Os representantes dos contribuintes seguiram o relator, que ficou vencido. Após o julgamento, o coordenador de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, destacou a mesma peculiaridade levantada pelo relator: tratar-se de cobrança de IRRF em ganho de capital com incorporação de ações envolvendo não residente.
São mais comuns os casos de residentes, de acordo com a procuradora Lívia de Queiroz, que fez a sustentação oral no caso. Ainda segundo ela, esse foi o segundo julgamento em que o Carf rejeitou a alegação de que o pagamento com ações impediria a cobrança do participante da operação que está no Brasil, como substituto tributário.

O banco deve recorrer de decisão. Em nota, informou que vai apresentar os recursos cabíveis na própria instância administrativa. “Mesmo após empate dos votos dos membros do Conselho, o resultado foi desfavorável ao banco devido ao chamado voto de qualidade”, diz a nota.

De acordo com advogados do banco, devem ser apresentados embargos de declaração. Posteriormente, pode ser proposto recurso à Câmara Superior -última instância do Carf.

Esse é um dos processos de valor mais alto no Carf. Acima desse caso, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco. A autuação discute a fusão entre os bancos, em 2008. Nesse caso, a instituição financeira venceu a disputa, que poderá ser analisada pela Câmara Superior. O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção (nº 16327.720680/2013-61).